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Economia

Autoescolas e Detran iniciam retorno gradual dos serviços

20/05/2020

REDAÇÃO - A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) estabeleceu os protocolos que visam o retorno gradual e progressivo dos serviços presenciais realizados pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG). A instituição também regulamentou os procedimentos para retomada das atividades nos Centros e Formação de Condutores (CFC) e Clínicas Médicas e Psicológicas, Considerando as premissas do Programa Governamental Minas Consciente – Retomando a Economia do Jeito Certo. Todas as medidas estão dispostas na Portaria nº 1.032/2020, publicada no Jornal Minas Gerais desta terça-feira (19/05).

A retomada gradual e progressiva dos serviços presenciais no âmbito do Detran-MG não interfere na interrupção dos prazos determinados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). De acordo com o Delegado Kleyverson Rezende, Diretor do Detran-MG, os cidadãos não serão prejudicados e não precisam ter pressa para ir até os postos do Departamento nesse momento, podendo aguardar o fim da pandemia para realizar serviços que não sejam urgentes. 

 “Os processos de habilitação já iniciados terão prazo de 18 meses para conclusão, ao invés de 12 meses. Se a CNH venceu do dia 19 de fevereiro de 2020 em diante, o condutor poderá continuar circulando, enquanto permanecer a situação de emergência de saúde pública. Da mesma forma, ainda estão interrompidos os prazos para transferência de veículos, apresentação de condutor infrator, defesas e recursos de multas e processos administrativos”, explica o Diretor.

Prioritariamente, o atendimento destinado a informações, orientações e esclarecimentos  será prestado, de segunda à sexta-feira, no horário regular de expediente, por telefone, site, e-mail ou outros meios digitais.

O retorno progressivo do atendimento presencial será realizado com controle de acesso aos prédios para servidores e para o público agendado, evitando aglomerações e promovendo a higienização constante das mãos, de ambientes e equipamentos, além do uso de máscaras.

Clínicas médicas e psicológicas credenciadas

As clínicas médicas e psicológicas credenciadas pelo Detran-MG devem adotar os protocolos estabelecidos pelo Detran-MG, pelo programa Minas Consciente, além protocolos gerais de saúde e medidas sanitárias que se fizerem necessárias à prevenção e ao combate à disseminação da COVID-19. As medidas de precaução devem contemplar os funcionários e clientes, nas salas de espera e de exame e no manuseio de equipamentos, como os leitores biométricos.

O Detran-MG ressalta que os condutores que possuem CNH vencida desde 19 de fevereiro não precisam realizar a renovação nesse momento.Essas habilitações podem ser utilizadas em todo território nacional, conforme deliberação nº 185 do Contran. Para aqueles casos em que a habilitação venceu antes da data determinada, os condutores poderão agendar atendimento nas clínicas credenciadas.

Centros de formação de condutores: aulas teóricas e práticas

As aulas teóricas presenciais e as aulas práticas necessárias ao processo de formação e especialização de condutores, ministradas nos Centros de Formação de Condutores, deverão adotar os protocolos estabelecidos pelo Detran-MG, pelo programa Minas Consciente, além protocolos gerais de saúde e medidas sanitárias. Os CFCs deverão atender o plano Minas Consciente, o qual setoriza as atividades econômicas em quatro “ondas” (onda verde – serviços essenciais; onda branca – baixo risco; onda amarela – médio risco; onda vermelha – alto risco), e também as regras Municipais.

Entre as medidas que devem ser adotadas estão: atendimento simultâneo a, no máximo, um cliente a cada quatro metros quadrados de área livre na recepção, garantindo-se uma distância mínima de dois metros; - Limite de um aluno a cada quatro metros quadrados na sala de aula, considerando-se um espaço de dois metros de distância entre uma cadeira e outra; Só permitir a entrada de clientes e realização das aulas práticas se estiverem utilizando máscaras; Realizar aulas práticas com os vidros do veículo abertos, sendo proibido o uso de ar condicionado; Para as aulas com motocicletas fica proibida a utilização de capacete de forma compartilhada; higienização constante de ambientes e veículos; Limitar o número de funcionários ao estritamente necessário para o funcionamento do serviço. Os demais cuidados que devem ser adotados pelos CFCs estão disponíveis no site do Minas Consciente.

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