Portal Caparaó - Entenda o que pode e o que não pode funcionar em Manhuaçu a partir de quarta
Economia

Entenda o que pode e o que não pode funcionar em Manhuaçu a partir de quarta

21/07/2020 - Atualizado em 22/07/2020 09h01

REDAÇÃO DO PORTAL CAPARAÓ - Segundo o decreto nº 414/2020 publicado nesta terça-feira, 21/07, o município adotou um misto de Decreto Municipal com o Programa Minas Consciente do Governo do Estado.

Na prática, funciona assim: o que estava aberto pelo decreto 379/2020, continua sem alterações. Ou seja, o que estava aberto, continua. O que não está na lista, mas está nas ondas verde ou branca, pode com restrições.

Podem continuar abertos (independente de horário), os seguintes (que já estavam permitidos mesmo):

I – indústria de fármacos, farmácias e drogarias;

II – fabricação, montagem e distribuição de materiais clínicos e hospitalares;

III – hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência e de alimentos para animais;

IV – produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;

V – distribuidoras de gás, bebidas, água mineral e embalagens;

VI – oficinas mecânicas, borracharias e auto peças;

VII – restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;

VIII – agências bancárias e similares;

IX – cadeia industrial de alimentos;

X – atividades agrossilvipastoris e agroindustriais;

XI – serviço relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;

XII – construção civil;

XIII – setores industriais;

XIV - clínicas veterinárias e pet shops;

XV - laboratórios de análises clínicas em geral

Também podem: os consultórios médicos particulares e clínica, incluindo exames, consultas domiciliares e outras formas de intervenção médica. Ainda podem as clínicas odontológicas para atendimentos de situações de urgência e emergência.

E AGORA QUEM MAIS?

A mudança do decreto desta quarta é que para todos os outros estabelecimentos, vale a regra do Programa Minas Consciente. Manhuaçu está na onda branca, portanto, podem funcionar os estabelecimentos listados na onda verde e na onda branca (que não estão na lista acima). Só que para eles existe uma regra de horários: de segunda a sexta-feira, no horário de 12:00 às 18:00 horas, e aos sábados das 09:00 às 13:00 horas, não havendo funcionamento aos domingos e feriados.

Um exemplo: os restaurantes são da onda verde. Pelo decreto, eles não estão na lista acima. Então, restaurantes podem abrir de 12 às 18 horas, mantendo os protocolos de higiene que estão no site do Minas Consciente.

Outro exemplo: uma loja de móveis. Ela está na onda branca. Também pode funcionar nesses horários (12 às 18 de segunda a sexta).

O terceiro exemplo: uma loja de roupas ou uma barbearia. Elas estão na onda amarela. No momento nenhuma cidade de Minas Gerais está na onda amarela. Portanto, elas não podem abrir. Se Manhuaçu passar para a onda amarela nos próximos dias, elas poderão abrir.

O novo decreto informa que para abrir, é necessário preencher um termo de responsabilidade (modelo abaixo) e protocolar na Prefeitura de Manhuaçu.

Enfim, como a cidade está onda branca, além de comércio e serviços essenciais cujos funcionamentos já são autorizados na onda verde, poderão retomar atividades (no horário delimitado) setores como o comércio de antiguidades e obras de artes; armas e fogos de artifício; artigos esportivos e jogos eletrônicos; produtos agrícolas, plantas e floriculturas; móveis, tecidos e afins; e formação de condutores (autoescolas). Também passam a ser autorizadas outras atividades acessórias, como imobiliárias de imóveis próprios; jurídicas; contabilidade; consultoria e auditoria contábil e tributária; atividades de consultoria em gestão empresarial; e serviços de escritório e apoio administrativo.

TERMO DE RESPONSABILIZAÇÃO E OPÇÃO

EMPRESA: _______________________________________________________________

CNPJ: _____________________INSCRIÇÃO MUNICIPAL: __________________________

 ENDEREÇO: _____________________________________________________________

________________________________________________________________________

ATIVIDADE PRINCIPAL: _____________________________________________________

CLÁUSULAS E TERMOS DE RESPONSABILIZAÇÃO

Pelo presente instrumento, perante as testemunhas que ao final também assinam, declaro que estou totalmente ciente do inteiro teor do Decreto Municipal nº 414/2020, não tendo qualquer dúvida quanto à sua aplicação e interpretação, bem como temos também conhecimento pleno dos protocolos de funcionamento constantes do Plano Minas Consciente, tais como:

1. As medidas de prevenção e contenção de propagação da COVID-19, de preparação do exercício de ações e tarefas, de limpeza e orientações de segurança;

2. A obrigatoriedade de afixação deste termo de responsabilidade em local de ampla visibilidade no seu estabelecimento;

3. Ao cumprimento das recomendações e normas de prevenção que venham ser expedidas pelos órgãos de saúde pública e de vigilância sanitária;

4. As normas de distanciamento de pessoas que vieram a frequentar o estabelecimento;

5. Aos cuidados de constante assepsias de superfícies de contatos com as mãos de clientes, funcionários e demais colaboradores;

6. A obrigação de não realizar ações de marketing que conduzam a aglomeração de pessoas;

7. As penalidades previstas a que está sujeito, no caso de desobediência ou descumprimento de qualquer norma, ainda que culposamente.

Nesse contexto, a empresa acima identificada, opta por retomar suas atividades produtivas, assumindo inteira responsabilidade quanto ao cumprimento do Decreto nº 414/2020, bem como de outras normas emanadas do Município, bem como dos demais normativos do Estado de Minas Gerais e do Governo Federal. Declara, ainda, que eventual dano ocasionado pelo descumprimento, será suportado pela empresa, inclusive com relação a terceiros.

Manhuaçu (MG), ____ de _________ de 2020.

_______________________________________

EMPRESA

_______________________________________

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU

TESTEMUNHAS (CPF e identidade):

1)_________________________________________________________________

2)_________________________________________________________________

 

ONDA BRANCA

01 – ATIVIDADES INCLUÍDAS

a)-Antiguidades e objetos de arte

(Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados)

b)-Armas e fogos de artíficio

(Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados)

c)-Artigos esportivos e jogos eletrônicos

(Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos,

(Aluguel de objetos pessoais e domésticos)

(Comércio atacadista de produtos de consumo não-alimentar)

d)-Produtos Agrícolas, Plantas e Floriculturas

(Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados)

(Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas e animais vivos)

e)-Móveis, tecidos e afins

(Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados; Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico; Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho; Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente; Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas; Comércio varejista de móveis; Comércio varejista de artigos de iluminação; Comércio varejista de artigos de colchoaria; ) Comércio atacadista de produtos de consumo não-alimentar; Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho; Comércio atacadista de artefatos; Comércio atacadista de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos; Comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria; Comércio atacadista de artigos de tapeçaria, persianas e cortinas; Comércio atacadista de lustres, luminárias e abajures)

f)-Formação de condutores

g)-Outras atividades acessórias(Atividades imobiliárias de imóveis próprios; Atividades jurídicas; Atividades de contabilidade, consultoria e auditoria contábil e tributária; Atividades de consultoria em gestão empresarial; Serviços de escritório e apoio administrativo)

  1. - PROTOCOLOS A SEREM SEGUIDOS PARA FUNCIONAREM

a). Comércio:

https://www.mg.gov.br/sites/default/files/paginas/imagens/minasconsciente/protocolos/minasconsciente_protocolo-comercio.pdf

b). Formação de Condutores:

https://www.mg.gov.br/sites/default/files/paginas/imagens/minasconsciente/protocolos/minasconsciente_protocolo_formacaodecondutores_0.pdf

ABAIXO O DECRETO 414/2020

DECRETO Nº 414, DE 21 DE JULHO DE 2020.

(Diário Oficial Eletrônico de Manhuaçu de 21 de julho de 2020-Edição Extra)

Dispõe sobre providências complementares à calamidade pública em saúde pública no Município de Manhuaçu, alterando dispositivos do Decreto Municipal nº 379/2020 e dá outras providências.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MANHUAÇU, do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso IX do artigo 90 da Lei Orgânica Municipal, promulgada em 21 de março de 1990: 

(...)

Considerando as disposições do decreto nº 379/2020, que Dispõe sobre a declaração de situação de CALAMIDADE PÚBLICA e as medidas de prevenção para enfrentamento decorrente da doença infecciosa COVID-19 – coronavírus – no município de Manhuaçu e dá outras providências; DECRETA:

Art. 1º – O artigo 4º do Decreto nº 379, de 28 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º. Os estabelecimentos não enumerados nos artigos 3º e 8º, terão autorizado o funcionamento, mediante assinatura do anexo único do presente decreto.

Parágrafo único. As empresas mencionadas no caput, funcionarão de segunda a sexta-feira, no horário de 12:00 às 18:00 horas, e aos sábados das 09:00 às 13:00 horas, não havendo funcionamento aos domingos e feriados.

Art. 2º – O funcionamento das empresas e a respectiva liberação observará sempre as determinações do Plano Minas Consciente, de acordo com o enquadramento na classificação de ondas do plano, disponível no link:

https://www.mg.gov.br/sites/default/files/paginas/imagens/minasconsciente/cta_- _atividades_economicas_por_ondas_v9.pdf

Art. 3º. Nova regulamentação poderá ser expedida pelo Executivo Municipal, de acordo com as variações do Plano Minas Consciente, observada a especificidade local, conforme indicadores de capacidade assistencial e de propagação da doença, publicado pelo programa, o qual utilizará dados da microrregião.

Parágrafo único. A autorização de funcionamento bem como os respectivos horários poderão ser revistos, conforme for estabelecido em reunião do Comitê Extraordinário COVID-19 do município, designada para o dia 1º de agosto.

Art. 4º. As empresas, inclusive seus trabalhadores e colaboradores, observarão os protocolos sanitários de funcionamento fixados pelo Plano Minas Consciente, sob risco de multa e suspensão do Alvará de funcionamento.

§ 1º. As empresas deverão afixar os protocolos sanitários de funcionamento na porta do empreendimento, estando o descumprimento sujeito a multa e suspensão do Alvará de Funcionamento.

§ 2º. Os protocolos sanitários de funcionamento estão disponíveis no link:

https://www.mg.gov.br/minasconsciente/empresarios.

Art. 5º. Os protocolos gerais de comportamento, disponíveis no link:

https://www.mg.gov.br/minasconsciente/empresarios, deverão ser observados por parte dos cidadãos, sob pena de aplicação das penalidades previstas na legislação municipal.

Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Manhuaçu (MG), 21 de julho de 2020.

MARIA APARECIDA MAGALHÃES BIFANO

Prefeita Municipal

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