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Economia

Minas Consciente: Comitê decide pela manutenção da Onda Vermelha

14/01/2021 - Atualizado em 14/01/2021 10h11

REDAÇÃO - O Comitê Extraordinário Covid-19 definiu, nesta quarta-feira (13/1), que a macrorregião Leste do Sul (que abrange as microrregiões de Manhuaçu, Viçosa e Ponte Nova) continuará na Onda Vermelha no plano Minas Consciente, fase que permite somente os serviços essenciais têm o funcionamento autorizado, como padarias, supermercados, farmácias e bancos.

Segundo o governador Romeu Zema, a decisão foi tomada após a constatação do crescimento do número de casos e óbitos pela doença no estado. Foi registrado aumento de 6,5% nos casos confirmados em relação à semana anterior e de 4,4% no número de óbitos nos últimos sete dias. Zema fez mais um apelo à população para a manutenção das medidas protetivas.

“Sei que todos já estão cansados de manterem estas restrições, de ficarem isolados, de usar máscara e manter o distanciamento social, mas nós precisamos deste esforço final. A vacina está para chegar a qualquer momento. Muito provavelmente neste final de janeiro ou início de fevereiro o processo de vacinação vai se iniciar. Peço encarecidamente à população que tome as medidas de precaução, porque os hospitais estão hoje com uma ocupação muito maior do que aquela que tivemos no primeiro pico da pandemia. Então todo o cuidado é recomendado”, reforçou o governador.

Desta forma, dez das 14 macrorregiões se encontram na onda vermelha (Oeste, Centro, Jequitinhonha, Leste, Leste do Sul, Nordeste, Vale do Aço, Sudeste, Centro-Sul e Sul). Outras três estão na onda amarela (Norte, Noroeste e Triângulo Norte). Já a região Triângulo Sul permanece na onda verde.

 Onda Vermelha

As regiões  Oeste, Centro, Jequitinhonha, Leste, ​Leste do Sul, Nordeste, Vale do Aço, Sudeste, Centro-Sul e Sul estão na onda vermelha, a mais restritiva do Minas Consciente, em que somente os serviços considerados essenciais são permitidos, como:

- Supermercados, padarias, lanchonetes, lojas de conveniência;

- Restaurantes e bares (somente para delivery ou retirada no balcão);

- Açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros;

- Serviços de ambulantes de alimentação;

- Farmácias, drogarias, lojas de cosméticos, lavanderias, pet shop;

- Bancos, casas lotéricas, cooperativas de crédito;

- Vigilância e segurança privada;

- Serviços de reparo e manutenção;

- Lojas de informática e aparelhos de comunicação;

- Hotéis, motéis, campings, alojamentos e pensões;

- Construção civil e obras de infraestrutura;

- Comércio de veículos, peças e acessórios automotores;

- Além de qualquer atividade que possa ser feita a distância, por delivery ou sem a entrada dos consumidores nos estabelecimentos.

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