REDAÇÃO - O Comitê Extraordinário Covid-19 definiu, nesta quarta-feira (13/1), que a macrorregião Leste do Sul (que abrange as microrregiões de Manhuaçu, Viçosa e Ponte Nova) continuará na Onda Vermelha no plano Minas Consciente, fase que permite somente os serviços essenciais têm o funcionamento autorizado, como padarias, supermercados, farmácias e bancos.
Segundo o governador Romeu Zema, a decisão foi tomada após a constatação do crescimento do número de casos e óbitos pela doença no estado. Foi registrado aumento de 6,5% nos casos confirmados em relação à semana anterior e de 4,4% no número de óbitos nos últimos sete dias. Zema fez mais um apelo à população para a manutenção das medidas protetivas.
“Sei que todos já estão cansados de manterem estas restrições, de ficarem isolados, de usar máscara e manter o distanciamento social, mas nós precisamos deste esforço final. A vacina está para chegar a qualquer momento. Muito provavelmente neste final de janeiro ou início de fevereiro o processo de vacinação vai se iniciar. Peço encarecidamente à população que tome as medidas de precaução, porque os hospitais estão hoje com uma ocupação muito maior do que aquela que tivemos no primeiro pico da pandemia. Então todo o cuidado é recomendado”, reforçou o governador.
Desta forma, dez das 14 macrorregiões se encontram na onda vermelha (Oeste, Centro, Jequitinhonha, Leste, Leste do Sul, Nordeste, Vale do Aço, Sudeste, Centro-Sul e Sul). Outras três estão na onda amarela (Norte, Noroeste e Triângulo Norte). Já a região Triângulo Sul permanece na onda verde.
Onda Vermelha
As regiões Oeste, Centro, Jequitinhonha, Leste, ​Leste do Sul, Nordeste, Vale do Aço, Sudeste, Centro-Sul e Sul estão na onda vermelha, a mais restritiva do Minas Consciente, em que somente os serviços considerados essenciais são permitidos, como:
- Supermercados, padarias, lanchonetes, lojas de conveniência;
- Restaurantes e bares (somente para delivery ou retirada no balcão);
- Açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros;
- Serviços de ambulantes de alimentação;
- Farmácias, drogarias, lojas de cosméticos, lavanderias, pet shop;
- Bancos, casas lotéricas, cooperativas de crédito;
- Vigilância e segurança privada;
- Serviços de reparo e manutenção;
- Lojas de informática e aparelhos de comunicação;
- Hotéis, motéis, campings, alojamentos e pensões;
- Construção civil e obras de infraestrutura;
- Comércio de veículos, peças e acessórios automotores;
- Além de qualquer atividade que possa ser feita a distância, por delivery ou sem a entrada dos consumidores nos estabelecimentos.