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Macrorregião Leste do Sul é mantida na Onda Vermelha

20/01/2021 - Atualizado em 21/01/2021 09h44

REDAÇÃO - Com um aumento de 19% na taxa de incidência do coronavírus em Minas na última semana, o Comitê Extraordinário Covid-19 definiu, nesta quarta-feira (20/1), pela manutenção da macrorregião Leste do Sul (que abrange as cidades das microrregiões Manhuaçu, Viçosa e Ponte Nova) na onda vermelha do Minas Consciente. Nessa fase do plano, é autorizada a abertura somente dos serviços essenciais, como padarias, supermercados, farmácias e bancos.

Cautela

De acordo com o chefe de gabinete da Secretaria de Estado de Saúde, João Pinho, o Estado tem feito um grande esforço para distribuir a vacina o mais rápido possível, mas o número de doses disponíveis ainda é limitado e os cuidados devem ser mantidos.

“A incidência continua alta e nos demanda uma atenção grande, tanto por parte do estado e dos gestores municipais, quanto por parte da população. Tivemos esta semana o início da vacinação, conseguimos entregar em todas as regionais. Isso pode dar uma sensação de que a briga está vencida, o que não é a visão mais apropriada para o momento. A quantidade de vacinas ainda é reduzida, ela tem o foco bem específico, então é muito importante que todos os cidadãos e gestores municipais permaneçam com as medidas de distanciamento e com as fiscalizações”, alertou.

Casos e óbitos

Nos últimos sete dias, o Estado registrou aumento de 6,5% nos casos confirmados e de 4,4% no número de óbitos. Entre as cidades com menos de 30 mil habitantes, 196 registraram menos de 50 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias e podem avançar de onda independentemente da situação das macro ou microrregiões nas quais estão inseridas.

 

Onda Vermelha

As regiões  Oeste, Centro, Jequitinhonha, Leste, ​Leste do Sul, Nordeste, Vale do Aço, Sudeste, Centro-Sul e Sul estão na onda vermelha, a mais restritiva do Minas Consciente, em que somente os serviços considerados essenciais são permitidos, como:

- Supermercados, padarias, lanchonetes, lojas de conveniência;

- Restaurantes e bares (somente para delivery ou retirada no balcão);

- Açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros;

- Serviços de ambulantes de alimentação;

- Farmácias, drogarias, lojas de cosméticos, lavanderias, pet shop;

- Bancos, casas lotéricas, cooperativas de crédito;

- Vigilância e segurança privada;

- Serviços de reparo e manutenção;

- Lojas de informática e aparelhos de comunicação;

- Hotéis, motéis, campings, alojamentos e pensões;

- Construção civil e obras de infraestrutura;

- Comércio de veículos, peças e acessórios automotores;

- Além de qualquer atividade que possa ser feita a distância, por delivery ou sem a entrada dos consumidores nos estabelecimentos.

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