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Economia

Covid-19: Reduto publica decreto e limita bares e bebidas

28/01/2021 - Atualizado em 29/01/2021 09h20

REDUTO (MG) - O Comitê de Combate à Covid-19 do Município de Reduto aprovou a implantação de novas restrições para conter o avanço da pandemia do novo Coronavírus no município. A exemplo de Manhuaçu e outras localidades, o Decreto 872, 27 de janeiro de 2021, prevê limitações ao funcionamento de várias atividades e ao consumo de bebida alcoólica. A norma que começa a valer nesta quinta-feira, 28/01, dá preferência aos serviços de delivery e tem como objetivo evitar as aglomerações.

Conforme o documento, fica vedada a utilização de espaços públicos como ruas, avenidas, logradouros e praças para o preparo e venda de alimentos, consumo de bebidas alcoólicas em grupo, música ao vivo ou qualquer outra espécie de evento que provoque aglomeração de pessoas.

Já o funcionamento e o consumo de bebida alcoólica no interior e adjacências de bares, restaurantes, cantinas, lanchonetes, padarias, lojas de conveniências e congêneres, adquiridas ou não no local, fica proibido de segunda-feira a sexta-feira após as 19:00 horas até as 06:00 horas do dia seguinte, e aos sábados, domingos e feriados após as 15:00 horas até as 06:00 horas do dia seguinte.

O comércio, indústria e prestadores de serviços em geral podem funcionar, desde que sigam os protocolos de segurança e prevenção à Covid-19.

Está autorizada a comercialização de bebida alcoólica para entrega a domicílio (delivery) ou retirada no local.

As academias e eventos como confraternizações entre familiares podem acontecer com limite de 30% da capacidade dos espaços. Jogos de futebol somente entre equipes de Reduto e sem presença de público.

Conheça todas as regras do novo decreto no arquivo em PDF clicando aqui

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