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Economia

Prefeitura de Manhuaçu estabelece lockdown e lei seca: veja o decreto

26/03/2021 - Atualizado em 27/03/2021 10h48

MANHUAÇU (MG) - A Prefeitura de Manhuaçu publicou um decreto nesta sexta-feira, 26/03, com restrições ao funcionamento do comércio e limitação na venda de bebidas alcoólicas.

De acordo com a nova norma, Manhuaçu terá dois períodos de protocolo de fechamento mais rígido e três dias com as regras da Onda Roxa.

LEIA O DECRETO NA ÍNTEGRA CLICANDO AQUI (ARQUIVO EM PDF)

A partir de hoje, às 20:00hrs até às 05:00 do dia 29 (segunda-feira) quase tudo fechado. É o chamado protocolo de lockdown.

Na segunda, terça e quarta (dia 29 – segunda - às 05:01 ao dia 31 (quarta) às 20:00 voltamos a Onda Roxa do Minas Consciente.

Na quarta, às 20:01 (dia 31) voltamos ao protocolo de lockdown até o dia 05 (segunda) às 05:00.

Segundo o decreto, durante o período de funcionamento com vigência do protocolo de lockdown somente poderão funcionar as seguintes atividades e serviços:

I – Supermercados, mercearias, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e padarias, vedado o consumo no local e a manutenção de mesas e cadeiras internas ou nas calçadas, ficando proibida a entrada de menores de 12 (doze) anos nesses estabelecimentos;

II – farmácias e drogarias;

III - postos de combustíveis;

IV – serviço funerário;

V - distribuidoras de água mineral e gás;

VI – lojas de fornecimento de alimentos, inclusive para animais;

VII – fornecimento de energia elétrica e abastecimento de água;

VIII - serviço de coleta de lixo;

IX – restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias, sendo expressamente vedada a comercialização de bebidas alcoólicas;

Sobre o funcionamento de delivery, o documento prevê que “Os estabelecimentos de venda de alimentos e bebidas para consumo domiciliar deverão prestar seus serviços de portas fechadas e exclusivamente por meio de entrega em domicílio (delivery), sendo vedada a entrega no local (em balcão)”.

Em outro ponto, o decreto proíbe, durante o protocolo de Lockdown, a venda de bebidas alcoólicas (Lei Seca), devendo os estabelecimentos isolarem as áreas destinadas a comercialização destas mercadorias.

Redação do Portal Caparaó

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