Portal Caparaó - Prefeita sanciona Lei da Política de Conscientização e Orientação sobre o Lúpus
Política

Prefeita sanciona Lei da Política de Conscientização e Orientação sobre o Lúpus

31/03/2021 - Atualizado em 31/03/2021 07h27

MANHUAÇU (MG) - A Prefeita de Manhuaçu, Maria Imaculada, sancionou na tarde desta terça-feira (30) a Lei nº 4.097, que institui a Política Municipal de Conscientização e Orientação sobre o Lúpus. A lei foi aprovada pela Câmara Municipal de Manhuaçu é de autoria dos vereadores Cléber Benfica, Gilson César e Juninho Linhares. A reunião contou com a presença de duas representantes da Anfibro Manhuaçu, Lessandra Silva e Eva Mendes e do vereador Gilmar Cabral.

A lei além de determinar algumas ações a serem executadas por parte do poder executivo do município, também instituiu o dia 10 de maio como Dia Municipal de Conscientização e Orientação sobre o Lúpus. A delegada da Anfibro, Lessandra Silva, ressalta a importância da sanção desta lei. “A importância dessa sanção no dia de hoje, porque qualquer beneficio que garanta uma vida mais saudável para uma pessoa que é acometida por uma doença que não tem cura é muito bom, a pessoa se sente importante, reconhecida, vê a sua causa como se todos estivessem olhando por ela, porque é uma doença que muita gente não conhece e nem ouviu falar. Nós estamos muito felizes com a sanção dessa lei, nosso agradecimento a Prefeita e aos vereadores que nos apoiaram também. Uma coisa que eu sempre falo, se não tiver cura, que pelo menos haja uma boa qualidade de vida. Eu dedico todo esse trabalho para que esse projeto fosse sancionado, ao presidente da Anfibro, Daniel Less, que veio falecer no dia 22 de março, por complicações causadas pela Covid, que foi um guerreiro e aonde ele estiver, sabe que nossa luta não vai parar por aqui, completa Lessandra.”

A Prefeita Maria Imaculada diz que é importante este reconhecimento da doença e sua complicações por parte da população. “A Câmara de Manhuaçu aprovou esta lei e eu sancionei, para que se dê conhecimento sobre esta doença que aflige tantas pessoas em nosso município. Faremos com que ela seja cumprida, dando dignidade a estas pessoas”, pontua.

A lei foi publicada no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (01/04).

O Portal Caparaó não se responsabiliza por qualquer comentário expresso no site ou através de qualquer outro meio, produzido através de redes sociais ou mensagens. O Portal Caparaó se reserva o direito de eliminar os comentários que considere inadequados ou ofensivos, provenientes de fontes distintas. As opiniões são de responsabilidade de seus autores.