Portal Caparaó - Homem é preso pela PC pelo crime de perseguição obsessiva
Segurança

Homem é preso pela PC pelo crime de perseguição obsessiva

14/05/2021 - Atualizado em 14/05/2021 08h06

MANHUAÇU (MG) - A Polícia Civil de Manhuaçu realizou nesta quarta-feira, 12/05, a primeira prisão dentro da nova lei que tipifica como crime a perseguição obsessiva a outra pessoa.

A Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher – DEAM da 6ª Delegacia Regional de Polícia de Manhuaçu/MG, sob o comando da Delegada de Polícia Dra. Adline Ribeiro de Mello Rodrigues, com o apoio dos investigadores da Delegacia Adjunta de Tóxicos e Entorpecentes e da Delegacia Adjunta de Crimes Contra a Pessoa, cumpriu  de mandado de prisão preventiva em desfavor do rapaz. Ele foi denunciado pela prática do crime de descumprimento de medida protetiva e perseguição.

De acordo com as investigações, mesmo sabendo das medidas protetivas fixadas em favor da ex-namorada, o rapaz passou a persegui-la de carro, de forma reiterada, pelas ruas do bairro dela. Segundo a PC, o homem passou a vigiar, sempre espreitando sua ex-namorada, parando o veículo nas proximidades da casa dela. O fato causou medo na vítima e nos vizinhos, que passaram a se incomodar com os atos do investigado. 

Após as investigações, o inquérito policial foi concluído e a delegada representou pela prisão preventiva do acusado.  Após ter ciência do mandado, ele se apresentou na delegacia nesta quarta, acompanhado do advogado. Ele foi recolhido ao Presídio de Ipatinga e se encontra à disposição da justiça.

A ação contou com empenho dos investigadores Luiz Cesar de Mendonca de Oliveira, Bruno Molino Leite, Luis Guilherme dos Santos Azevedo e Renata dos Santos Paula e da escrivã Ana Rosa Campos.

STALKING

A lei 14.132/21 inseriu o artigo 147-A no Código Penal, tipificando a prática de perseguição, conhecida pela palavra de origem inglesa "stalking", e revogou o artigo 65 da Lei das Contravenções Penais, que previa a infração penal de Perturbação à Tranquilidade.

O abrasileiramento do verbo inglês "to stalk" significa uma perseguição obsessiva, que interfere na liberdade, na privacidade e até na segurança da vítima. Até a sanção da lei, não havia nada na nossa legislação que definisse como crime especificamente o "stalking". Casos do tipo acabavam sendo enquadrados como crime de "perturbação da tranquilidade alheia”.

Redação do Portal Caparaó

O Portal Caparaó não se responsabiliza por qualquer comentário expresso no site ou através de qualquer outro meio, produzido através de redes sociais ou mensagens. O Portal Caparaó se reserva o direito de eliminar os comentários que considere inadequados ou ofensivos, provenientes de fontes distintas. As opiniões são de responsabilidade de seus autores.