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Economia

Comércio ambulante cresce em Manhuaçu

01/05/2009 - Atualizado em 03/05/2009 08h39

A Secretaria Municipal de Saúde, numa determinação do secretário Luiz Prata, com apoio da Administração Municipal tem investido no Setor de Vigilância Sanitária (VISA) para garantir que a população de Manhuaçu tenha uma alimentação de qualidade. A VISA tem acompanhado de perto as mudanças econômicas do município. Em tempos de crise, o comércio informal cresce cada vez mais e o resultado é o fortalecimento da categoria de trabalhadores denominados ambulantes. Sem carteira de trabalho assinada, eles tentam driblar, de forma criativa, as demissões em massa ocorridas em grandes, médios e pequenos setores de indústrias e comércios, vendendo os mais diversos tipos de produtos, na maioria das vezes sem o mínimo de higiene possível. O AMBULANTE

Por definição, ambulante é aquele que exerce atividade de venda a varejo de mercadorias, por conta própria, em vias e logradouros públicos, portando a devida autorização, administrativa e precária, com prazo predeterminado de validade. O vendedor ambulante deve ter consciência do bom atendimento ao consumidor. Ele deve se preocupar com a qualidade, garantia e procedência de seus produtos, pois a compra no comércio ambulante, é considerada um risco. 

GARANTIA DO PRODUTO

Conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), instituído pela lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, o vendedor ambulante está sujeito a responder pela má qualidade e pela garantia dos produtos que vende. O Código responsabiliza, solidariamente, não só o fabricante, fornecedor, o comerciante estabelecido, mas também o ambulante, embora seja informal. O consumidor lesado, deve agir da mesma forma como agiria em relação a uma loja. Pode reclamar junto ao Procon. Além do mais, qualquer irregularidade em relação aos quesitos higiênico-sanitários, o proprietário do comércio ambulante é inteiramente responsabilizado e a Vigilância Sanitária imediatamente comunicada.

BUSCA DE INFORMAÇÕES

Segundo a coordenadora da VISA de Manhuaçu, Maria Lúcia, todos os dias o setor recebe pessoas querendo se informar de como devem ser seus comércios quando as mesmas decidem que entrarão no ramo de ambulantes. Diante de alguns desafios, muitos desistem, mas o que a Lei exige é que estes ofereçam minimamente qualidade e não ofereçam riscos ao consumidor. É competência dos Municípios a fiscalização do local, instalação e funcionamento da atividade dos vendedores ambulantes, camelôs, quiosques, “trailers” e similares. Essas atividades devem ser exercidas por pessoa física em local permanente e previamente definido pelo órgão competente da Prefeitura Municipal. FISCALIZAÇÃO

O comércio ambulante não fica isento de ser fiscalizado e deve atender aos quesitos básicos de estruturação e condições de higiene, e os alimentos não podem ser comercializados de maneira indiscriminada. Mais informações sobre o tema abordado na matéria de hoje, bem como denúncias e ou sugestões, podem ser obtidas e encaminhadas para Vigilância Sanitária de Manhuaçu, à Rua Amaral Franco, centro, antiga Câmara de Vereadores, telefones: 3332 3549, 3332 3580, 3332 3534, de 07:00 às 18:00, de segunda à sexta-feira.

Luiz Nascimento - 01/05/09 - 07:11 - portalcaparao@gmail.com

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