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Edital Processo Seletivo - São João do Manhuaçu

02/12/2021 - Atualizado em 02/12/2021 15h51

EDITAL COMPLEMENTAR 006 AO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 001/2018

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO MANHUAÇU/MG, no uso de suas atribuições legais, para todos os efeitos, através da Comissão Especial para Fiscalização e Acompanhamento deste Processo Seletivo Público, através da Portaria nº 133/2018, alterada pela Portaria nº 369/2021, resolve reabrir o Processo Seletivo referente o edital nº 001/2018, com base nas seguintes considerações:

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Considerando que o Município fez a devoluções do valor pago aqueles candidatos que solicitaram;

Considerando que vários candidatos efetuaram a inscrição no Processo Seletivo (Edital nº 001/2018);

Considerando a necessidade de reabertura do Processo Seletivo (Edital nº 001/2018);

Considerando a necessidade administrativa;

RESOLVE:

I. Prosseguir com o andamento do Processo Seletivo Público, com a reabertura do prazo de inscrição e demais etapas, conforme cronograma (Anexo I);

II. O candidato que realizou inscrição para o Processo Seletivo e não solicitou devolução do valor da taxa de inscrição, será automaticamente incluído na relação de inscritos desta nova fase;

III. O candidato inscrito no Processo Seletivo anterior que se interessar em concorrer a um cargo diferente do realizado anteriormente deverá solicitar a restituição do valor já pago e realizar nova inscrição no período aberto para as novas inscrições do Processo Seletivo e, inclusive, com o pagamento da taxa de inscrição correspondente;

IV. As orientações para evitar o contágio pela COVID-19 no local de aplicação das Provas estão no Anexo V, deste Edital.

V. Definir o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de recursos na forma prevista do Item 8 do Edital de Processo Seletivo Público nº 001/2018, contado da data da publicação deste Edital através do Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos (área do candidato), com acesso pelo candidato com o fornecimento de dados referente à inscrição do candidato, conforme disposições contidas no endereço eletrônico: www.w2consultores.com.br, no link correspondente ao Processo Seletivo Público.

VI. O presente Edital está disponíveis nos endereços eletrônicos: www.w2consultores.com.br e www.saojoaodomanhuacu.mg.gov.br.

Registra-se, Publique-se e Cumpra-se,

São João do Manhuaçu/MG, 26 de Novembro de 2021.

Sergio Lúcio Camilo – Prefeito Municipal

Douglas Luiz Dornelas – Presidente da Comissão

Fernanda Martins Schettino – Secretário da Comissão

Maria Aparecida do Carmo Florenço – Suplente da Comissão

 

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 001/2018 (CONSOLIDADO)

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO MANHUAÇU/MG, no uso de suas atribuições legais, e em consonância com as disposições constitucionais referentes ao assunto, tendo em vista o que consta da Lei Federal nº 11.350/2006 e suas alterações e Lei Municipal nº 682/2016 e demais leis municipais vigentes, torna público, paraconhecimento de todos os interessados, que realizará Processo Seletivo Público de Provas, destinada ao provimento e formação de Cadastro de Reserva das Funções Públicas, das que vagarem e forem necessárias ao Quadro Pessoal da Prefeitura Municipal e que forem criados durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Público. O presente Processo Seletivo Público será regido de acordo com a Legislação Municipal pertinente a este Processo Seletivo Público, com as presentes instruções e os anexos que compõem o presente Edital para todos os efeitos, a saber:

 

1. DA DENOMINAÇÃO - REFERÊNCIA - EXIGÊNCIA MÍNIMA- VAGAS - INSCRIÇÃO - VENCIMENTO INICIAL

 

Função

Requisitos

Equipe (ESF)

Microárea

Vagas

Carga Horária

Vencimento

Taxa de Inscrição (R$)

Normal

PcN

Total

Agente DE Combate às Endemias - ACE

Ensino Médio Completo.

-

-

006

-

006

40 horas semanais.

1.550,00

40,00

Agente Comunitário de Saúde - ACS

Ensino Médio Completo.

Mata da Siritinga

-

009

001

010

40 horas semanais.

1.550,00

40,00

Agente Comunitário de Saúde – ACS

Ensino Médio Completo.

Novo Planalto

01

005

-

005

40 horas semanais.

1.550,00

40,00

02

03

04

05

Agente Comunitário de Saúde – ACS

Ensino Médio Completo.

ESF Saúde para Todos

 

007

-

007

40 horas semanais.

1.550,00

40,00

Agente Comunitário de Saúde - ACS

Ensino Médio Completo.

ESF Vale Verde

01

007

-

007

40 horas semanais.

1.550,00

40,00

02

03

04

05

06

Total de vagas........................................................

034

001

035

 

                     

 

ÁREAS DE ATUAÇÃO DAS EQUIPES DO PSF

Equipe

Microárea

Área de abrangência

Mata da Siritinga

01

Vila Paraíso

02

Córrego dos Cunha, Córrego Vista Alegre, Córrego São Benedito

03

Córrego dos Adões

04

 Bairro Monte Sinai

05

Córrego Criciúma e Córrego São Benedito

06

Distrito de Pontões

07

Córrego Santana e parte do Cachoeirinha

08

Córrego dos Fagundes e parte do Distrito de Pontões

09

Córrego Bom Sucesso

10

Córrego dos Moreira, Córrego dos Moreira, Fazenda do Brasa e Astro

Novo Planalto

01

Ruas: Humbelino Nogueira, Terezinha Martins de Souza, Carlos Roberto Vieira, Cirilo Policarpo de Souza, Rua Projetada, Parque Exposição.

02

Ruas: Genuíno Garcia do Amaral, Vicente Salazar, Dona Rosa Martins, Jose Garcia do Amaral, Levindo Policarpo de Souza, Antônio Gabriel Ramos, Hélio Dias de Oliveira, Avenida São Joao Batista.

03

Ruas: Rua Jaci Felipe de Souza, 15 de Novembro, 1º de Maio, Neri Alves , João Gomes da Fonseca, Levindo Policarpo de Souza, Joao Alves da Silva,  Rua João Alves Pereira.

04

Ruas: 21 de Abril, Rita Barnabé Evangelista, Jose Alberto Evangelista, Edvaldo Fernandes da Rocha, Praça Raimunda Gomides do Carmo, Cirilo Policarpo de Souza, Praça Carlos Fernandes Moreira, Raimundo Mageste Vieira, Arthur Araão Correia, Mario Lucio Correia, Posto Nazarão.

05

Ruas: Fazenda Boa Vista, Adolfo Moreira Bastos, Higino Cerqueira, Corrego Areia Branca, Amantino Carmo Dutra, Rua Três, Floro Lopes Schiavo, Altair Alves Teixeira, Alcino Policarpo de Souza, Maria do Carmo Souza, Rua da Barra, Jaime Martins de Souza, Juventina Augusta de Souza.

Saúde para Todos

01

Córrego São José, Córrego das Flores e São Sebastião da Vista Alegre

 

02

Córrego Jatobá e Boa Esperança

 

03

Córrego Jatobá e Córrego das Flores

 

04

Córrego Bom Jardim e Córrego Boa Esperança

 

05

Córrego das Flores e Córrego São Sebastião

 

06

Córrego Canafistula e Córrego São Bento

 

07

Córrego Caratinga e Córrego Canafístula

Vale Verde

01

Córrego Jequeri, Ruas Edite Dornelas Dias e Projetada

02

Ruas Aldina Mageste de Oliveira, Dionísio Barnabé Evangelista, Ester Mendes de Souza, Isolino Vicente Dias, José Barnabé Filho, José Policarpo de Souza, Mercídio Fernandes Praça, Valdivino Mendes e Projeto

03

Avenida Jocob Dornelas Neto e Rua Odete Dias Nogueira

04

Ruas Antônio Domingos Pinto, Armando Moreira Bastos, França Leite, Herculano Martins, Jocob Gomes Martins, João Romualdo da Fonseca, Pedro da silva Portes e Vicente Estevão Florenço

05

Praça Fernando Maurílio Lopes, Ruas Augusto Pedro Romano, Etelvino Rodrigues de Paula, Francisco Escrivane Mendes, João Gomes da Fonseca, Maria Pereira Souza e Pedro Martins Neto

06

Ruas Antônio Barbosa dos Santos, Antônio Vicente Dias, João Pomposo do Carmo e Projetada

07

Ruas Altamir Moreira Garcia, Apolinário Escrivane Mendes, Aristides Lourenço, Divino Garcia Vieira, Fabiano Dornelas Costa, Pedro Martins e Odete Dias

 

ÁREAS DE ATUAÇÃO DAS EQUIPES DO PSF (Agente Comunitário de Saúde)

Equipe

Área de abrangência

Mata da Siritinga

-

Bairro Monte Sinai; Córregos: Cunha, São Benedito, Vista Alegre, Santana, Bom Sucesso, Cachoeirinha, Divisa do Restaurante do Oliveira, Vila Paraíso, Parte de cima da Estrada de Santa Margarida até divisa com Bom Jardim, Criciúma, Distrito de Pontões; CórregoFagundes; Adões; São Bento; Moreiras; Restaurante do Ataíde.

Novo Planalto

01

Ruas: Humbelino Nogueira, Terezinha Martins de Souza, Carlos Roberto Vieira, Cirilo Policarpo de Souza, Rua Projetada, Parque Exposição.

02

Ruas: Genuíno Garcia do Amaral, Vicente Salazar, Dona Rosa Martins, Jose Garcia do Amaral, Levindo Policarpo de Souza, Antônio Gabriel Ramos, Hélio Dias de Oliveira, Avenida São Joao Batista.

03

Ruas: Rua Jaci Felipe de Souza, 15 de Novembro, 1º de Maio, Neri Alves, João Gomes da Fonseca, Levindo Policarpo de Souza, João Alves da Silva,Rua João Alves Pereira.

04

Ruas: 21 de Abril, Rita Barnabé Evangelista, José Alberto Evangelista, Edvaldo Fernandes da Rocha, Praça Raimunda Gomides do Carmo, Cirilo Policarpo de Souza, Praça Carlos Fernandes Moreira, Raimundo Mageste Vieira, Arthur Araão Correia, Mario Lucio Correia, Posto Nazarão.

05

Ruas: Fazenda Boa Vista, Adolfo Moreira Bastos, Higino Cerqueira, Corrego Areia Branca, Amantino Carmo Dutra, Rua Três, Floro Lopes Schiavo, Altair Alves Teixeira, Alcino Policarpo de Souza, Maria do Carmo Souza, Rua da Barra, Jaime Martins de Souza, Juventina Augusta de Souza.

Saúde para Todos

-

Localizada na Zona Rural de São João do Manhuaçu, mais precisamente no Córrego São Sebastião da Vista Alegre. Essa ESF abrange uma área e extensão exclusivamente rural, composta pela a união de aproximadamente 10 córregos, sendo estes: São Sebastião da Vista Alegre, Jatobá, Boa Esperança, Bom Jardim, Caratinga, Canafístula, São Bento, São José, Córrego das Flores, Córrego dos Amorim, Comunidade Janjão e Fazenda Dutra.

Vale Verde

01

Córrego Jequeri, Ruas Antônio Vicente Dias e Projetada.

02

Ruas Aldina Mageste de Oliveira, Antônio Barbosa dos Santos, Dionísio Barnabé Evangelista, Ester Mendes de Souza, Etelvino Rodrigues de Paula, José Barnabé Filho, Mercidio Fernandes Praça, Valdivino Mendes.

03

Avenida Jacob Dornelas Neto, Ruas Altamir Moreira Garcia, Aristides Lorenço, Divino Garcia Vieira, Fabiano Dornelas Costa, Odete Dias.

04

Avenida Jacob Dornelas Neto, Ruas Armando Moreira Bastos, Franca Leite, Herculano Martins, Isolino Vicente Dias, Jaco Gomes Martins, João Romoaldo da Fonseca, Pedro da Silva Portes, Vicente Estevão Florenço.

05

Ruas Antônio Domingo Pinto, Apolinário Escrivane Mendes, Augusto Pedro Romano, José Policarpo de Souza, Maria Pereira Souza, Pedro Martins Neto.

06

Avenida Jacob Dornelas Neto, Praça Fernando Maurílio Lopes, Ruas Isolino Vicente Dias e João Pomposo.

NOTAS EXPLICATIVAS:

*(1)Siglas:PcD = Pessoas com Deficiência, Vagas reservadas aos Candidatos Portadores de Necessidades especiais, conforme item 4.1, deste Edital;

*(2)Escolaridade Mínima Exigida, realizada em instituição educacional reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.

 

1.1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1.1. O Processo Seletivo Público a que se refere o presente Edital será realizado sob a responsabilidade da W2 AUDITORES E CONSULTORES, endereço eletrônico: www.w2consultores.com.br, com registro no Conselho Regional de Administração do Estado de Minas Gerais - CRA/MG sob o nº 03-004012/S – PJ, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 71.358.766/0001-90 e compreenderá: 1ª etapa - provas escritas e objetivasde caráter eliminatório e classificatório; 2ª Etapa - comprovação de requisitos e exame médico, de caráter eliminatório, que serão entregues pelo candidato, a serem realizados após a homologação do Processo Seletivo Público, sob responsabilidade da Prefeitura Municipal.

1.1.2. O Prefeito Municipal nomeou Comissão Especial para Fiscalizaçãoe Acompanhamento deste Processo Seletivo Público, através da Portaria nº 133/2018. Compete à Comissão fiscalizar todas as fases do Processo Seletivo Público.

1.1.3. O Processo Seletivo Público destina-se ao provimento e formação de Cadastro de Reserva das Funções do Quadro de Pessoal; e das Funções que vierem a vagar ou forem criados, durante o prazo de validade do Processo Seletivo Público, discriminados no item 1 deste Edital.

1.1.4. O Regime Jurídico no qual serão nomeados os candidatos aprovados e classificados será o Estatutário.

1.1.5. O Regime Previdenciário, no qual serão vinculados os candidatos aprovados e classificados, será o Regime Geral de Previdência Social – RGPS/INSS.

1.1.6. Todas as etapas deste Processo Seletivo Público serão realizadas na cidade de São João do Manhuaçu/MG.

1.1.7. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Público serão convocados observados estritamente a ordem de classificação nasfunções para realização de procedimentos pré-admissionais, compreendendo comprovação de requisitos e exames médicos.

1.1.8. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial de Brasília.

1.1.9. Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital deverão ser encaminhados ao Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da W2 AUDITORES E CONSULTORES, por meio do Fale Conosco no endereço eletrônico www.w2consultores.com.br ou através do endereço eletrônico contato@w2consultores.com.br.

1.1.10. Local de Trabalho: Dependências da Secretaria Municipal de Saúde, em todo território do município (zonas urbana e rural) e no caso do Agente Comunitário de Saúde nas áreas de abrangências.

 

2 - DOS REQUISITOS LEGAIS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO

2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436, de 18/04/72, Constituição Federal - §1° do art. 12 de 05/10/88 e Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98 - art. 3º).

2.2. Ter na data da contratação 18 (dezoito) anos completos.

2.3. Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do serviço militar.

2.4. Estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos.

2.5. Possuir aptidão física e mental, apuradas à época da contratação para o exercício da função.

2.6. Não ter incorrido demissão através de processo disciplinar, do serviço público estadual, federal ou municipal.

2.7. Cumprir as exigências contidas neste Edital e ser aprovado em todas as fases nele previstas.

2.8. A habilitação e a escolaridade mínima exigida, como também, as demais exigências para o provimento da função, deverão ser comprovadas quando da nomeação até a contratação do candidato aprovado, e, a não apresentação de qualquer dos documentos que comprovem as condições exigidas, implicará na exclusão do candidato, de forma irrecorrível.

2.9. O Agente Comunitário de Saúde – ACS deverá residir na área de abrangência da Unidade de Saúde para qual haja interesse da função oferecida na data de abertura do Certame.

2.10. Concluir o curso introdutório de formação inicial e continuada, com aproveitamento, conforme inciso II do art. 6º, para o candidato a vaga de Agente Comunitário de Saúde e inciso I do art. 7º, para o candidato a vaga de Agente de Combates à Endemias,ambos da Lei Federal nº 11.350/2006 e suas alterações, que Regulamenta o §5o do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2o da Emenda Constitucional no 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.

2.11. O contratado assumirá o desempenho de suas tarefas e atividades, nos termos do art. 2º da Lei Municipal nº 682/2016, que dispõe sobre a contratação de profissionais da área da saúde, por prazo indeterminado,apresentando, na oportunidade, a comprovação de condição física e mental, aptas ao cumprimento das mesmas, nos termos de laudo de sanidade e capacidade emitido pelo órgão médico da Administração Pública Municipal ou por médico por esta credenciado.

3 - DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

3.1. VIA INTERNET: Das00h00min do dia 10/12/2021 às 17h00min do dia 27/12/2021, no endereço eletrônico: www.w2consultores.com.br.Para o (a) candidato (a), isento (a) ou não, que efetivar mais de uma inscrição, será considerada válida somente a última inscrição efetivada, sendo entendida como efetivada a inscrição paga ou contemplada pela regra de isenção. Caso haja mais de uma inscrição paga em um mesmo dia, será homologada e válida a última inscrição efetuada no sistema de inscrições on-line da W2 AUDITORES E CONSULTORES. Consequentemente, as demais inscrições do candidato nesta situação serão automaticamente canceladas, devendo solicitar restituição do valor pago, conforme item 3.5.13, deste Edital.

 

3.2. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO VIA INTERNET:

3.2.1. Para inscrição via Internet o candidato deverá adotar os seguintes procedimentos:

a) Estar ciente de todas as informações sobre este Processo Seletivo Público disponível na página da W2 AUDITORES E CONSULTORES (www.w2consultores.com.br) e acessar o link para inscrição correlato ao Processo Seletivo Público.

b)O candidato deverá optar pela função a que deseja concorrer.

c)Inscrever-se, no período entre 00h00min do dia 10/12/2021 às 17h00min do dia 27/12/2021, através do requerimento específico disponível na página citada.

d) Para os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde, deverá ANEXAR AQUIVO NO FORMATO PDF, no ato da inscrição documento que comprove residir na área da comunidade em que deseja atuar desde a data da publicação do edital do processo seletivo público.

e)Imprimir o boleto bancário, que deverá ser pago, em qualquer banco, impreterivelmente, até a data de vencimento constante no documento. O pagamento após a data de vencimento implica o CANCELAMENTO da inscrição;

f) O banco confirmará o seu pagamento junto à W2 AUDITORES E CONSULTORES.

g)A taxa de inscrição deverá ser recolhida em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO MANHUAÇU/MG, por meio de boleto bancário gerado no momento da inscrição do candidato na página do processo seletivo, até a data estabelecida no CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO (ANEXO I deste Edital), observado o horário de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária.Os valores das taxas de inscrição serão de acordo com item 1 deste Edital.

ATENÇÃO: a inscrição via Internet só será efetivada após a confirmação do pagamento feito por meio do boleto bancário até a data do vencimento.

3.2.2. O boleto bancário será emitido em nome do requerente e deverá ser impresso em impressora a laser ou jato de tinta, para possibilitar a correta impressão e leitura dos dados e do código de barras, e deverá ser pago no prazo nele indicado. A impressão desse documento em outro tipo de impressora é de exclusiva responsabilidade do candidato.

3.2.3. A inscrição via Internet cujo pagamento realizado dentro do prazo, não for creditado na conta da Prefeitura Municipalaté o primeiro dia útil posterior ao último dia de pagamento da taxa de inscrição não será deferida.

3.3. PRESENCIAL:

3.3.1. Local: Sede da Prefeitura de São João do Manhuaçu/MG, localizada na Rua Vereador Geraldo Garcia Malcate nº 100- Centro - São João do Manhuaçu/MG.

3.3.2. Período: 10/12/2021 a 27/12/2021(exceto sábados, domingos e feriados), no horário de expediente.

3.3.3. O candidato deverá apresentar no ato da solicitação da inscrição, pessoalmente, ou através de procuração específica os seguintes documentos:

a) Original do CPF, cédula de identidade ou de documento equivalente, de valor legal. No caso de inscrição por procuração, esta deverá ser acompanhada também de documento do procurador.

b) Laudo médico de deficiência do candidato, quando cabível.

c) Para os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde, deverá apresentar no ato da inscrição documento que comprove residir na área da comunidade em que deseja atuar desde a data da publicação do edital do processo seletivo público.

3.3.4. O pagamento da inscrição será feito por meio de boleto bancário disponível para impressão imediatamente após a realização da solicitação da inscrição.

3.3.5. A segunda via do boleto estará disponível na Área do Candidato no site da empresa organizadora até a data do vencimento.

3.4. DA REIMPRESSÃO DO BOLETO:

3.4.1. Todos os candidatos inscritos no período entre 00h00min do dia 10/12/2021 e 18h00min do dia 27/12/2021poderão reimprimir, caso necessário, o boleto, no máximo até as 17h00mindo último dia do encerramento das inscrições (28/12/2021), quando esse recurso será retirado do site da W2 Consultores.

3.5. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO:

3.5.1. A W2 AUDITORES E CONSULTORES não se responsabiliza por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, desde que não tenha dado causa às falhas.

3.5.2. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o preenchimento de todos os campos da ficha de inscrição, sendo que o candidato será identificado pelo número de Cadastro de Pessoa Física (CPF).

3.5.3. Terá a sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que usar o CPF de terceiro para realizar a sua inscrição.

3.5.4. Não será aceito pedido de alteração referente à opção de função após efetivação da inscrição.

3.5.5. A inscrição do candidato implica no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, inclusive quanto à realização das provas nos prazos estipulados.

3.5.6. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, as provas e a nomeação do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas, resguardado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

3.5.7. É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.

3.5.8. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.

3.5.9. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Não será aceita a solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

3.5.10. O candidato declara, no ato da inscrição, que tem ciência e que aceita que, caso aprovado, quando de sua convocação, deverá entregar, após a homologação do Processo Seletivo Público, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a respectiva função.

3.5.11. O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, CPF, Documento de Identidade, notas e desempenho nas provas, entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Processo Seletivo. Não caberão reclamações posteriores neste sentido, ficando cientes também os candidatos de que possivelmente tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores através dos mecanismos de busca atualmente existentes.

3.5.12. A não integralização dos procedimentos de inscrição implica a DESISTÊNCIA do candidato e sua consequente ELIMINAÇÃO deste Processo Seletivo.

3.5.13. A taxa de inscrição, uma vez paga, somente será devolvida ao candidato, corrigida pelo INPC na hipótese de cancelamento e suspensão do Processo Seletivo Público ou em um dos casos abaixo:

a) Não realização do Processo Seletivo Público;

b) Exclusão de alguma função oferecida;

c) Em caso de alteração das datas do Processo Seletivo;

d) De pagamento em duplicidade e extemporâneo;

e) Em hipótese em que a inscrição do candidato ser indeferida, seja qual for o motivo;

f) Em caso de pagamento em duplicidade;

g) Em caso de cancelamento ou suspensão do Certame;

h) Demais casos que a Comissão Especial para Coordenação e Acompanhamento do Processo Seletivo Públicojulgar pertinente.

3.5.13.1. O Formulário de Restituição da Taxa de Inscrição, caso ocorra um dos fatos dispostos no item anterior, será disponibilizado no endereço eletrônico: www.w2consultores.com.br,pelo prazo de até 30 (trinta) dias após a data de publicação do ato que ensejou o adiamento, suspensão, cancelamentoou exclusão de alguma função oferecidado Processo Seletivo Público. O preenchimento, assinatura e entrega do Formulário de Restituição da Taxa de Inscrição deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias, por uma das seguintes formas:

a) mediante protocolo, dentro de um envelope, diretamente na Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO MANHUAÇU/MG, situada à Rua Vereador Geraldo Garcia Malcate, nº 100 - Centro - CEP: 36.918-000 - São João do Manhuaçu/MG, no horário de expediente. No envelope, na parte frontal, deverá constar: Referente Restituição da Taxa de Inscrição -Processo Seletivo Público- Edital nº 001/2018 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO MANHUAÇU/MG, nº de inscrição, nome completo e função pleiteada;

b) através dos Correios, por meio de Aviso de Recebimento - AR (averiguando-se sua tempestividade pela data da postagem), endereçado à PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO MANHUAÇU/MG, Rua Vereador Geraldo Garcia Malcate, nº 100 - Centro - CEP: 36.918-000 - São João do Manhuaçu/MG. No envelope, na parte frontal, deverá constar: Referente Restituição da Taxa de Inscrição -Processo Seletivo Público- Edital nº 001/2018 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO MANHUAÇU/MG, nº de inscrição, nome completo e função pleiteada.

3.5.13.2. A restituição da taxa de inscrição será processada nos 30 (trinta) dias úteis seguintes ao término do prazo fixado no subitem anterior por meio de depósito bancário na conta corrente indicada no respectivo Formulário de Restituição da Taxa de Inscrição.

3.5.13.3. O candidato que realizou inscrição para o Processo Seletivo e não solicitou devolução do valor da taxa de inscrição, será automaticamente incluído na relação de inscritos desta nova fase.

3.5.13.4. O candidato inscrito no Processo Seletivo anterior que se interessar em concorrer a um cargo diferente do realizado anteriormente deverá solicitar a restituição do valor já pago e realizar nova inscrição no período aberto para as novas inscrições e, inclusive, com o pagamento da taxa de inscrição correspondente.

3.5.14. O candidato inscrito deverá atentar para a formalização da inscrição, considerando que, caso a inscrição não seja efetuada nos moldes estabelecidos neste Edital, será automaticamente considerada não efetivada pela organizadora, não assistindo nenhum direito ao interessado, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.

3.5.15. Para verificar se seu pagamento já foi identificado pelos organizadores do Processo Seletivo Público, o candidato deve acessar o endereço eletrônico da empresa organizadora: www.w2consultores.com.bre proceder da seguinte forma:

a) Acessar a área restrita, denominada “Área do Candidato”, localizada na tela principal do site, informando “CPF” e “SENHA” cadastrados no momento da inscrição;

b) Clicar no botão “OK”. (Em caso de esquecimento, clicar na opção “ESQUECEU A SENHA? Clique aqui.”);

c) Será aberta a ÁREA DO CANDIDATO. Logo abaixo você tem a opção “Histórico”;

d) Selecionar o Processo Seletivo Público da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO MANHUAÇU/MG, clicando na opção “SELECIONE UM PROCESSO SELETIVO PÚBLICO”, localizado na parte inferior da tela;

e) A identificação do pagamento ocorre no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a efetivação do pagamento da taxa e será exibida a mensagem “Confirmação de pagamento - EFETUADO”.

3.5.16. O candidato que necessitar de qualquer tipo de condição especial (com deficiência ou não) para realização das provas deverá solicitá-la no ato do Requerimento de Inscrição, indicando, claramente, quais os recursos especiais necessários. Não serão aceitas quaisquer solicitações de condições especiais para realização de prova após o ato de inscrição.

3.5.16.1. O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição especial atendida.

3.5.16.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

3.5.17. A lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira esta condição no campo específico da Ficha de Inscrição Online, observando os procedimentos constantes a seguir, para adoção das providências necessárias.

3.5.17.1. A criança deverá ser acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado.

3.5.17.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

3.5.17.3. Nos horários previstos para amamentação, a lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova acompanhada de uma fiscal.

3.5.17.4. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a lactante, a criança e a fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

 

3.6. DAS ISENÇÕES DA TAXA DE INSCRIÇÃO PARA HIPOSSUFICIENTES:

3.6.1. Não haverá isenção total ou parcial do valor da inscrição, exceto para os candidatosamparados pelo Decreto Federal nº 6.135/ 2007, pelo Decreto Federal e 6.593/2008, pela Lei Estadual nº 13.392/1992 que comprovarsua hipossuficiência por qualquer outro meio em Direito admitido. O Candidato deverá preencher formulário eletrônico disponível no endereço eletrônico da W2 Consultores (www.w2consultores.com.br) ou fazer o pedido de isenção presencial (na forma do item 3.3) das 00h00min do dia 10/12/2021 às 17h00min do dia 13/12/2021, observado o horário oficial de Brasília/DF, indicando o Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico, e declarando que atende às condições estabelecidas nas alíneas “a” e “b” do item 3.6.2 deste Edital.

3.6.2. Com fundamento nos Decretos Federais nº 6.135/2007 e 6.593/2008, estará isento dopagamento do valor da inscrição o candidato economicamente hipossuficiente que,cumulativamente:

a) estiver inscrito pessoalmente no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal(CadÚnico), de que trata o Decreto n.º 6.135, de 26 de junho de 2007;

b) for membro de família de baixa renda, assim compreendida aquela que possua renda percapita de até meio salário mínimo ou aquela que possua renda familiar mensal de até 3 (três)salários mínimos, nos termos do Decreto n.º 6.135/2007;

3.6.3. Será consultado o sistema CadÚnico com o objetivo de verificar a veracidade das informaçõesprestadas pelo candidato que requerer a isenção como membro de família de baixa renda.

3.6.4. As informações prestadas na solicitação de isenção serão de inteira responsabilidade docandidato, podendo este responder criminalmente, caso haja qualquer informação inverídica.

3.6.5. O simples preenchimento dos dados necessários não garante ao candidato a isenção do valorda inscrição. A solicitação estará sujeita à análise e decisão pela W2 Consultores e pelo Município de São João do Manhuaçu/MG.

3.6.6. A obtenção da isenção em outro certame não garante ao candidato, automaticamente, aisenção do valor da inscrição, bem como não serão aceitos, após a realização da solicitação deisenção, acréscimos ou alterações das informações prestadas.

3.6.7. Com fundamento na Lei Estadual n.º 13.392, de 07 de dezembro de 1992, estará isento dopagamento da taxa de inscrição em Processo Seletivo Público o cidadão comprovadamente desempregado, que cumulativamente:

a) preencha o formulário eletrônico disponível no endereço eletrônico da W2 Consultores (www.w2consultores.com.br) ou fazer o pedido de isenção presencial (na forma do item 3.3) até a data prevista no item 3.6.1 do presente edital, observado o horário oficial de Brasília/DF;

b) comprove impreterivelmente até o último dia do prazo previsto no item 3.6.1 dopresente edital a condição de desempregado mediante a apresentação de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou de documento similar, mediante a entrega (mediante protocolo) naPrefeitura Municipal do Município de São João do Manhuaçu, localizada na Rua Vereador Geraldo Garcia Malcate nº 100– Centro – São João do Manhuaçu/MG, ou por meio do envio em arquivo PDF no ato na inscrição, assimcomo, via Correios, por meio de SEDEX ou carta registrada com Aviso de Recebimento (AR), comcustos por conta do candidato, enviado para o endereço da Prefeitura Municipal de São João do Manhuaçu/MG, localizada na Rua Vereador Geraldo Garcia Malcate nº 100 - Centro - São João do Manhuaçu - MG - CEP: 36.918-000, contendo externamente na facefrontal do envelope os seguintes dados:

Processo Seletivo Público do Município de São João do Manhuaçu/MG

Ref.: Isenção da inscrição

Número do pedido de isenção: obtido na forma da alínea

“b” do item 3.6.7 do edital:

Nome do Candidato:

Endereço:

3.6.8. Além das isenções previstas no item 3.6.2 e 3.6.7 do presente Edital, também serãoconcedidasisenção do pagamento da taxa de inscrição a todos os candidatos que, em razão de limitaçãofinanceira, não possam arcar com o valor da inscrição sem comprometer o sustento próprio e dafamília e que cumulativamente:

a) preencha o formulário eletrônico disponível no endereço eletrônico da W2 Consultores (www.w2consultores.com.br) ou faça o pedido de isenção presencial (na forma do item 3.3) até a data prevista no item 3.6.1 do presente edital, observado o horário oficial deBrasília/DF;

b) comprove impreterivelmente até o último dia do prazo previsto no item 3.6.1 dopresente edital, por qualquer meio em Direito admitido, que não possa arcar com o valor da inscriçãosem comprometer o sustento próprio e da família mediante a entrega dos documentos (mediante protocolo) na Prefeitura Municipal de São João do Manhuaçu, localizada na Rua Vereador Geraldo Garcia Malcate nº 100 - Centro, São João do Manhuaçu/MG, ou por meio do envio através de arquivo no formato PDF no ato da inscrição, assim como, via Correios, por meio do envio de SEDEX ou cartaregistrada com Aviso de Recebimento (AR), com custos por conta do candidato, para o endereço daPrefeitura Municipal de São João do Manhuaçu, localizada na Rua Vereador Geraldo Garcia Malcate nº 100 - Centro - São João do Manhuaçu - MG - CEP: 36.918-000,contendo externamente na face frontal do envelope os seguintes dados:

Processo Seletivo Público do Município de São João do Manhuaçu/MG

Ref.: Isenção da inscrição

Número do pedido de isenção: obtido na forma da alínea

“b” do item 3.6.7 do edital:

Nome do Candidato:

Endereço:

3.6.9. A solicitação de isenção do valor de inscrição será pessoal e intransferível e o não cumprimentode uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou a solicitaçãoapresentada fora do período fixado implicarão a eliminação automática do processo de isenção.

3.6.9.1. O número do pedido de isenção será fornecido no recibo do preenchimento do pedido deisenção por meio do formulário eletrônico disponível no endereço eletrônico da W2 Consultores (www.w2consultores.com.br).

3.6.10. Não será concedida isenção do valor de inscrição ao candidato que:

a) deixar de efetuar o requerimento de inscrição;

b) omitir informações e/ou fornecer informações inverídicas;

c) fraudar e/ou falsificar documento;

d) não informar todas as informações solicitadas corretamente ou informá-lo nas situações inválido,excluído, com renda fora do perfil, não cadastrado ou de outra pessoa ou não informá-lo.

3.6.11. O resultado preliminar das solicitações de isenção do valor da inscrição será divulgado noendereço eletrônico da W2 Consultores (www.w2consultores.com.br), no dia14/12/2021.

3.6.12. O candidato que tiver a solicitação de isenção do valor da inscrição deferida estaráautomaticamente inscrito neste Processo Seletivo Público, não sendo necessário efetuar o pagamento dovalor da inscrição.

3.6.13. O candidato cuja solicitação de isenção do valor da inscrição seja indeferida poderá interporrecurso conforme previsto no item 8 deste Edital.

3.6.14. O candidato que tiver o seu recurso deferido estará automaticamente inscrito neste Processo Seletivo Público, não sendo necessário efetuar o pagamento do valor da inscrição.

3.6.15. O candidato que tiver sua solicitação de isenção ou recurso indeferido poderá efetivar suainscrição acessando o endereço eletrônico (www.w2consultores.com.br), imprimindo a 2ª(segunda) via do boleto bancário e pagando o valor da inscrição, conforme alínea 3.3.5.

3.6.16. O candidato que tiver sua solicitação de isenção indeferida e que não efetuar o pagamento dovalor da inscrição na forma e no prazo estabelecidos no item3.6.1 não terá sua inscrição efetivada eestará automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público.

3.6.17. O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicará a eliminação automática do processo de isenção, garantida o direito ao contraditório e à ampla defesa.

3.6.18. As informações prestadas no requerimento de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a W2 AUDITORES E CONSULTORES do direito de excluir do Processo Seletivo Público aquele que não preencher o requerimento de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.

3.7. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO:

3.7.1. As informações referentes à data, ao horário e ao local de realização das provas (nome do estabelecimento, endereço e sala), função, assim como orientações para realização das provas, estarão disponíveis a partir do dia 10/01/2022, nos endereços eletrônico: www.w2consultores.com.br e www.saojoaodomanhuacu.mg.gov.br, devendo o candidato efetuar a impressão deste Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI).

3.7.2. Caso o candidato, ao consultar a Confirmação de Inscrição, constate que sua inscrição não foi deferida, deverá entrar em contato com a Central de Atendimento ao Candidato – SAC da W2 AUDITORES E CONSULTORES, no endereço eletrônico e-mail: (contato@w2consultores.com.br), no prazo de até 05 (cinco) dias, após a divulgação da relação de candidatos inscritos.

3.7.2.1. No caso de a inscrição do candidato não tiver sido deferida em virtude de falha por parte da rede bancária na confirmação de pagamento do boleto da inscrição, bem como em outros casos onde os candidatos não participarem para a ocorrência do erro, os mesmos serão incluídos em local de provas especial, que será disponibilizado no endereço eletrônico: www.w2consultores.com.br, bem como comunicado diretamente aos candidatos, com anuência da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público. Seus nomes constarão em listagem à parte no local de provas, de modo a permitir um maior controle para a verificação de suas situações por parte da organizadora.

3.7.2.2. A inclusão, caso realizada, terá caráter condicional, e será analisada pela W2 AUDITORES E CONSULTORES com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição. Constatada a improcedência da inscrição, esta será automaticamente cancelada, não cabendo reclamação por parte do candidato eliminado, independentemente de qualquer formalidade, sendo considerados nulos todos os atos dela decorrentes, ainda que o candidato obtenha aprovação nas provas.

3.7.3. Os contatos feitos após a data estabelecida no subitem 3.6.2 deste Edital não serão considerados, prevalecendo para o candidato as informações contidas no Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) e a situação de inscrição do mesmo, posto que é dever do candidato verificar a confirmação de sua inscrição, na forma estabelecida neste Edital.

3.7.4. Eventuais erros referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento, deverão ser comunicados apenas no dia e na sala de realização das provas.

3.7.5. O Cartão de Confirmação de Inscrição não será enviado ao endereço informado pelo candidato no ato da inscrição. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

4 - DA PARTICIPAÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

4.1. Às pessoas com deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Público, para as Funções cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas para cada função, de acordo com o art. 37, inciso VIII da Constituição Federal e Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1.989.

4.1.1. Conforme o §2º do art. 37 do Decreto Federal nº 3.298/1999, se na aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas reservadas a cada função resultar número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, respeitado o limite máximo de 5% (cinco por cento).

4.1.2. A cada vinte novas vagas, haverá a convocação dos candidatos na condição de pessoa com deficiência, devendo obedecer ao seguinte critério: a primeira nomeação ocorrerá na 5ª vaga aberta, a segunda na 21ª, 41ª, 61ª e assim sucessivamente cada vinte novas vagas.

4.2. Ao inscrever-se nessa condição, o candidato deverá escolher a função a que concorre e marcar a opção “Pessoas com Deficiência”, bem como deverá (ANEXAR AQUIVO NO FORMATO PDF), os seguintes documentos:

a) Laudo médico (cópia legível), emitido há menos de um ano, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência.

b) Requerimento solicitando vaga especial, constando:

b1) O tipo de deficiência;

b2) A necessidade de condição especial prova especial e/ou tempo adicional, se for o caso, serão examinados para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade;

c) Parecer original emitido por especialista da área de sua deficiência, atestando a necessidade de tempo adicional, somente para o caso de pedido de tempo adicional, conforme Lei Federal nº 7.853/1989, e alterações. Caso não seja apresentado o parecer, o candidato não terá deferida a sua solicitação.

4.3. Caso o candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento até o prazo determinado, não será considerado como pessoa com deficiência para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

4.4. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

4.5. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais e tempo adicional, serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.6. Os candidatos inscritos nessa condição participarão do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, resguardada as condições especiais previstas na legislação própria.

4.7. Os candidatos aprovado no Processo Seletivo Público serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.

4.8. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.

4.9. Os candidatos que concorrerem na condição de deficientes, se aprovados no Processo Seletivo Público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

5 – DAS PROVAS:

5.1.O Processo Seletivo Público será de provas escritas e objetivas, de caráter eliminatório e classificatório.

5.1.1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ACERCA DA PRIMEIRA ETAPA: Serão aplicadas provas escritas e objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os conteúdos programáticos constantes do ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS ESCRITAS E OBJETIVAS deste Edital, com a seguinte distribuição de questões entre as seguintes disciplinas:

Tipo de Prova

Número de Questões

Pontuação de Cada Questão

Total

- Português

- Matemática

- Conhecimentos Gerais

- Específica

10

05

05

10

3,0

3,0

3,0

4,0

30,0

15,0

15,0

40,0

Total

30

 

100,00

5.1.2. As Provasescritas e objetivas, serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

5.1.3. As provas escritas e objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

5.1.4. As provas escritas e objetivas para todas as Funções terão caráter Classificatório e Eliminatório, considerando-se habilitado o candidato que obtiver no mínimo 50% (cinquentapor cento) do total de pontos.

5.1.5. Os candidatos não habilitados nas provas serão excluídos do Processo Seletivo Público.

5.1.6. As questões das provas escritas e objetivas serão do tipo múltipla escolha, com 4 (quatro) opções (A a D) e uma única resposta correta.

5.1.7. O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para o cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do cartão de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas no cartão de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão por erro do candidato.

5.1.8. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

5.1.9. O candidato deverá, obrigatoriamente, ao término da prova, devolver ao fiscal o Cartão de Respostas, devidamente assinado no local indicado.

5.1.10. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão de respostas. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o cartão de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não preenchido integralmente.

5.1.11. Não será permitido que as marcações no cartão de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal da W2 AUDITORES E CONSULTORES devidamente treinado.

5.1.12. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

5.2. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS E OBJETIVAS: As provas escritas e objetivas serão realizadas na cidade de São João do Manhuaçu/MG, com data prevista para o dia 30/01/2022 (Domingo), com duração máxima de 3h00min para sua realização, no períodomatutino, com inicio as 09h00min, considerado o horário oficial de Minas Gerais (Brasília).

5.3. O local de realização da prova escrita, para o qual deverá se dirigir o candidato será divulgado nos endereços eletrônicos: www.w2consultores.com.br e www.saojoaodomanhuacu.mg.gov.br. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas escritas e o comparecimento no horário determinado.

5.3.1. Os eventuais erros de digitação no nome, número do documento de identidade ou outros dados referentes à inscrição do candidato deverão ser corrigidos SOMENTE no dia das provas objetivas, mediante conferência do documento original de identidade quando do ingresso do candidato no local de provas pelo fiscal de sala.

5.3.2. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante da ficha de inscrição ou apresentar qualquer observação relevante, poderá fazê-lo no termo de ocorrência existente na sala de provas em posse dos fiscais de sala, para uso, se necessário.

5.3.3. O caderno de provas contém todas as informações pertinentes ao Processo Seletivo Público, devendo o candidato ler atentamente as instruções, inclusive, quanto à continuidade do processo de seleção.

5.3.3.1. Ao terminar a conferência do caderno de provas, caso o mesmo esteja incompleto ou tenha defeito, o candidato deverá solicitar ao fiscal de sala que o substitua, não cabendo reclamações posteriores neste sentido. O candidato deverá verificar, ainda, se a função em que se inscreveu encontra-se devidamente identificado no caderno de provas.

5.3.3.2. No dia da realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes aos seus conteúdos e/ou aos critérios de avaliação, sendo que é dever do candidato estar ciente das normas contidas neste Edital.

5.3.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 0h30mindo horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, de ponta grossa e transparente, comprovante de inscrição e de documento de identidade original COM FOTO(registro na classe, RG ou carteira de habilitação).

5.3.5. Poderá ser admitido o ingresso de candidato que não esteja portando o comprovante de inscrição no local de realização das provas apenas quando o seu nome constar devidamente na relação de candidatos afixada na entrada do local de provas.

5.3.6. Poderá ocorrer inclusão de candidato em um determinado local de provas quando o seu nome não estiver relacionado na listagem oficial afixada na entrada do local de provas apenas quando o nome deste constar da relação oficial de inscrições deferidas divulgada na forma do subitem 3.6.2.1 deste Edital.

5.3.7. No horário fixado para o início das provas, conforme estabelecido neste edital, os portões da unidade serão fechados pelo Coordenador do local de provas, não sendo admitidos quaisquer candidatos retardatários. O procedimento de fechamento dos portões será registrado em ata, sendo colhida a assinatura do porteiro e do próprio Coordenador da unidade, assim como de 2 (dois) candidatos, testemunhas do fato.

5.3.7.1. Antes do horário de início das provas, o responsável na unidade pela aplicação da prova requisitará a presença de dois candidatos que, juntamente com dois integrantes da equipe de aplicação da prova, presenciarão a abertura da embalagem de segurança onde estarão acondicionados os instrumentos de avaliação (envelopes de segurança lacrados com os cadernos de provas/cadernos de rascunhos, folhas de respostas/cadernos de textos definitivos, entre outros instrumentos). Será lavrada ata desse fato, assinada pelos presentes, testemunhando que o material se encontrava devidamente lacrado e com seu sigilo preservado.

5.3.8. Durante a realização das provas, a partir do ingresso do candidato na sala de provas, será adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos mediante verificação do documento de identidade, da coleta da assinatura, entre outros procedimentos, de acordo com orientações do fiscal de sala. Poderá haver, inclusive, coleta da impressão digital do polegar direito dos candidatos.

5.3.8.1. Caso o candidato esteja impedido fisicamente de colher a impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato no Termo de Ocorrência constante na Lista de Presença da respectiva sala.

5.3.8.2. Os candidatos que por algum motivo se recusarem a permitir a coleta de sua impressão digital deverão assinar três vezes uma declaração onde assumem a responsabilidade por essa decisão. A recusa ao atendimento deste procedimento acarretará na ELIMINAÇÃO do candidato, sendo lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos demais candidatos presentes na sala de provas, pelo fiscal da sala e pelo coordenador da unidade.

5.3.9. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original com foto que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC, CRA etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social (novo modelo digital), Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97), bem como carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade.

5.3.9.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.

5.3.9.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteira de trabalho (modelo antigo), carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, que definitivamente não identifiquem o portador do documento.

5.3.9.3. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, bem como protocolo de documento.

5.3.9.4. O documento oficial de identidade emitido com prazo de validade, quando apresentado pelo candidato, não poderá estar com data de validade vencida, como, por exemplo, passaporte.

5.3.9.5. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 5.3.9 deste Edital, não fará as provas e será automaticamente excluído do Processo Seletivo Público.

5.3.9.6. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

5.3.10. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, em data ou em horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado.

5.3.11. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, protetor auricular, lápis, borracha, corretivo. Especificamente, não será permitido o candidato ingressar na sala de provas sem o devido recolhimento, com respectiva identificação, dos seguintes equipamentos: bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, smartphones, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, relógio digital, etc., o que não acarreta em qualquer responsabilidade da W2 AUDITORES E CONSULTORES sobre tais equipamentos. No caso do candidato, durante a realização das provas, ser surpreendido portando os aparelhos eletrônicos citados, será automaticamente lavrado no Termo de Ocorrência o fato ocorrido e ELIMINADO automaticamente do Processo Seletivo Público. Para evitar qualquer situação neste sentido, o candidato deverá evitar portar no ingresso ao local de provas quaisquer equipamentos acima relacionados.

5.3.11.1. Não será permitida a utilização de telefone celular ao final das provas, enquanto o mesmo estiver dentro do pátio da unidade.

5.3.11.2. Para a segurança de todos os envolvidos no Processo Seletivo Público, é proibido que os candidatos portem arma de fogo no dia de realização das provas.

5.3.12. Não será permitida, durante a realização da prova escrita, a utilização pelo candidato de óculos escuros (exceto para correção visual oufotofobia) ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro, etc.), e, ainda, lápis contendo gravação de qualquer informação privilegiada em relação ao conteúdo programático do certame.

5.3.13. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos. Caso o candidato insista em sair do local de aplicação da prova, deverá assinar termo desistindo do Processo Seletivo Público e, caso se negue, deverá ser lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos 2 (dois) outros candidatos, pelo fiscal da sala e pelo coordenador da unidade.

5.3.14. Não haverá segunda chamada para as provas escritas e objetivas. Será excluído do Processo Seletivo Público o candidato que faltará prova escrita ou chegar após o horário estabelecido.

5.3.15. Não haverá, na sala de provas, marcador de tempo individual, uma vez que o tempo de início e término da prova será determinado pelo coordenador do local de provas, conforme estabelecido no item 5.2, deste Edital, dando tratamento isonômico a todos os candidatos presentes.

5.3.16. O candidato somente poderá retirar-se definitivamente do local de realização das provas escritas levando o caderno de provas depois dedecorridos 01h00min contados do seu efetivo início.

5.3.17. O fiscal de sala orientará aos candidatos quando do início das provas que os únicos documentos que deverão permanecer sobre a carteira serão o documento de identidade original e o protocolo de inscrição, de modo a facilitar a identificação dos candidatos para a distribuição de seus respectivos cartões de respostas.

5.3.17.1. Todos os candidatos, ao terminarem a prova, deverão obrigatoriamente entregar ao fiscal de aplicação o cartão de respostas que será utilizado para a correção de sua prova. O candidato que descumprir a regra de entrega de tal documento será ELIMINADO do certame.

5.3.18. Terá sua prova anulada e será automaticamente ELIMINADO do Processo Seletivo Público o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido, não se admitindo qualquer tolerância;

b) Apresentar-se em local diferente daquele constante na convocação oficial;

c) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

d) Não apresentar documento que bem o identifique;

e) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

f) Ausentar-se do local de provas antes de decorrida 01h00min do seu início;

g) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não autorizado pela Organizadora no dia da aplicação das provas;

h) Ausentar-se da sala de provas levando o Cartão-Respostas, Caderno de Questões (exceto no caso citado noitem 5.3.16 deste Edital) ou outros materiais não permitidos;

i) Estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

j) Lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

k) Não devolver integralmente o material recebido;

l) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido ou máquina calculadora ou similar;

m) Estiver fazendo uso de qualquer espécie de relógio e qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (telefone celular, notebook, tablets, smartphones ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares e fones de ouvido;

n) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

o) Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

p) Retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização e não estiver no local da prova no horário previsto para assinar a lista de chamada, sendo automaticamente desclassificado;

q) Não apresentar a documentação exigida;

r) Faltar com a devida cortesia para com qualquer dos examinadores, seus auxiliares, autoridades presentes e/ou candidatos;

s) For surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução dos testes ou tentar usar de meios fraudulentos e/ou ilegais para a realização da prova;

t) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

5.3.18.1. Recomenda-se ao candidato, no dia da realização da prova, não levar nenhum dos aparelhos indicadosnas alíneas “l” e “m” do item 5.3.18. Caso seja necessário o candidato portar algum desses aparelhos eletrônicos, estesdeverão ser acondicionados, no momento da identificação, em embalagem específica a ser fornecida pelaOrganizadora exclusivamente para tal fim, devendo a embalagem, lacrada, permanecer embaixo damesa/carteira durante toda a aplicação da prova.

5.3.18.2. É aconselhável que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo que nenhum som sejaemitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.

5.3.18.3. Caso aconteça algo atípico no dia de realização da prova, será verificado o incidente, e caso seja verificado que não houve intenção de burlar o edital o candidato será mantido no Processo Seletivo Público.

5.3.19. Com vistas à garantia da isonomia e lisura do certame seletivo em tela, no dia de realização das provas escritas, os candidatos poderão ser submetidos ao sistema de detecção de metais quando do ingresso e saída de sanitários durante a realização da prova escrita.

5.3.19.1. Ao término da prova o candidato deverá se retirar do recinto de aplicação de provas, não lhe sendo mais permitido o ingresso nos sanitários.

5.3.20. A ocorrência de quaisquer das situações contidas no item 5.3.18 implicará na eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude, resguardado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

5.3.20.1. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público.

5.3.21. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas escritas em virtude de afastamento de candidato da sala de provas.

5.3.22. Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de provas.

5.3.23. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização das provas escritas e objetivas e o comparecimento no horário determinado.

5.3.24. O candidato deverá observar atentamente o Edital de publicação especificando os horários (Inclusive se tratando de horário de verão, estiver em vigor) e locais/cidades de realização das provas, inclusive estando atento quanto à possibilidade da existência de endereços similares e/ou homônimos. É recomendável, ainda, visitar com antecedência o local de realização da respectiva prova.

5.3.25. Em hipótese alguma será realizada qualquer prova fora dos locais, horários e datas determinados, e sob nenhum pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização da prova, sendo atribuída a nota 0 (zero) ao candidato ausente ou retardatário, seja qual for o motivo alegado, devendo inclusive observar o horário brasileiro de verão, caso esteja em vigor.

 

5.4. DO CURSO INTRODUTÓRIO:

5.4.1. O candidato aprovado na Prova Objetiva de Múltipla Escolha prevista neste Edital de Processo Seletivo e aprovado na 2ª etapa do certame deveráconcluir o Curso Introdutório de formação inicial e continuada, com aproveitamento, conforme determina a Lei Federal nº 11.350/2006 e Emenda Constitucional nº 51/2006, que regulamenta as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas.

5.4.2. O candidato que não participar do curso introdutório, está impedido de assumir o cargo de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias.

 

6 - DOS PROGRAMAS

6.1. Os programas/conteúdo programático das provas escritas para as diversas Funções compõem o ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS ESCRITAS E OBJETIVAS, do presente Edital.

6.2. O ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS ESCRITAS E OBJETIVAS, integrante deste Edital contempla apenas o Conteúdo Programático, o qual poderá ser buscado em qualquer bibliografia sobre o assunto solicitado.

6.3. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO MANHUAÇU/MGe a W2 AUDITORES E CONSULTORES não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referente a este Processo SeletivoPúblico no que tange ao conteúdo programático.

 

7. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO

7.1. A nota final dos candidatos será igual ao somatório dos pontos obtidos nas Provas Objetivas.

7.2. O resultado será disposto apresentando os candidatos posicionados dentro do número de vagas estabelecidas neste Edital, como APROVADOS. Os candidatos que se classificarem fora do número de vagas, conforme critérios estabelecidos neste Edital receberão a nomenclatura de CLASSIFICADOS, e comporão o Cadastro de Reserva.

7.3. A classificação será feita segundo a ordem decrescente da nota final.

7.4. Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados, terá preferência na classificação, sucessivamente, o candidato que:

a) Tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo Público, conforme o disposto no art. 27, Parágrafo Único, da Lei n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

b) Maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva;

c) Maior pontuação na Prova de Língua Portuguesa;

d) Maior pontuação na Prova Objetiva de Matemática;

e) Maior pontuação na Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais;

f) Maior idade, dentre os de idade inferior a 60 (sessenta) anos.

g) Sorteio.

7.5. O Resultado será publicado nos endereços eletrônicos: www.w2consultores.com.br e www.saojoaodomanhuacu.mg.gov.br, Diário Oficial do Município de São João do Manhuaçu/MG e Diário Oficial de Minas Gerais, ocorrida durante o prazo de validade do Processo Seletivo Público.

7.6. O candidato classificado, excedente à vaga atualmente existente, será mantido em cadastro reserva durante o prazo de validade do Processo Seletivo Público e poderá ser convocado em função da disponibilidade de vagas futuras, ficando sob sua responsabilidade o acompanhamento da convocação nos endereço eletrônico: www.w2consultores.com.br, www.saojoaodomanhuacu.mg.gov.br e Diário Oficial de Minas Gerais.

 

8. DOS RESULTADOS E RECURSOS

8.1. Caberá interposição de recursos devidamente fundamentados, perante a Comissão para Fiscalização e Acompanhamento do Processo Seletivo, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente à data de publicação do objeto de recurso contra todas as decisões proferidas no decorrer do processo que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, salientando-se, dentre outros:

a) Edital;

b) Inscrições (Erro na grafia do nome e/ou nº do documento, erro na nomenclatura do cargo e indeferimento da inscrição);

c) Erro na identificação do local, sala, data e horário de realização das provas;

d) Questões da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e Gabarito oficial;

e) Realização das Provas Objetivas de Múltipla Escolha e Provas Práticas, quando houver;

f) Resultados das Provas, desde que se refira a erros de cálculo das notas;

g) Outras fases do edital.

8.2. O candidato que desejar interpor recursos em requerimento próprio disponibilizado no link correlato ao Processo Seletivo Público no endereço eletrônico: www.w2consultores.com.br.

8.3. Os recursos deverão ser apresentados:

8.3.1. INTERPOSIÇÕES DE RECURSOS PELA INTERNET: Para a interposição de recurso pela internet/meio eletrônico o candidato deverá acessar o site www.w2consultores.com.br dentro do prazo estabelecido, seguindo os passos a seguir:

a) Acessar o endereço eletrônico: www.w2consultores.com.br;

b) Lado superior direito da página principal insira seu CPF e senha;

c) Na próxima página aparecerá o nome do Processo Seletivo, basta clicar;

d) Após, localize sua inscrição e nome do cargo, clique novamente;

e) Então, aparecerá os serviços disponíveis, clique em Recursos e leia as orientações para sua realização.

Obs: O candidato deverá guardar sua Senha cadastrada no ato da inscrição para acesso à Área Restrita do Candidato, pois é por lá que se dará a interposição de recursos pela internet de forma segura e com identificação do candidato.

8.3.2. INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS POR MEIO DE PROTOCOLO PRESENCIAL: Os recursos deverão ser apresentados dentro do prazo estabelecido neste edital, de forma legível e protocolados pelos candidatos, localizada na Rua Vereador Geraldo Garcia Malcate nº 100 - Centro - São João do Manhuaçu/MG, conforme modelo constante do ANEXO IV deste Edital que deverá ser obrigatoriamente:

a) Manuscrito (letra de forma), Datilografado ou digitado em original;

b) Ser exclusivo, apresentando-se um para cada questão recorrida (no caso de recurso contra o gabarito oficial);

c) Conter indicação do número da questão e da prova (no caso de recurso contra o gabarito oficial);

d) Ter capa constando o nome, número de inscrição e assinatura do candidato;

e) Estar conforme o ANEXO IV deste edital, preenchido e assinado;

8.3.3. INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS POR MEIO DE CORREIOS: Os recursos deverão ser apresentados dentro do prazo estabelecido neste edital, através dos Correios, por meio de Aviso de Recebimento - AR (averiguando-se sua tempestividade pela data da postagem), endereçado à Comissão de Processo Seletivo, localizada na Rua Vereador Geraldo Garcia Malcate, nº 100 - Centro - São João do Manhuaçu/MG. No envelope, na parte frontal, deverá constar: Referente Recurso Administrativo – Processo Seletivo – Edital nº 001/2018 – Prefeitura Municipal de São João do Manhuaçu/MG, nº de inscrição, nome completo e cargo pleiteado.

8.4. Os recursos julgados serão divulgados no endereço eletrônico: www.w2consultores.com.br, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone ou fax, não sendo enviado, individualmente, a qualquer recorrente o teor dessas decisões.

8.5. Não serão aceitos recursos via postal, via fax, via e-mail, e outros diversos do que determina o subitem 8.3 deste Edital.

8.6. O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme supra referenciado.

8.6.1. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

8.7. Serão rejeitados também liminarmente os recursos enviados fora do prazo improrrogável, de 3 (três) dias úteis, a contar da publicação de cada etapa, ou não fundamentados, e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato, como seu nome, número de inscrição e função. E ainda, serão rejeitados aqueles recursos enviados pelo correio, fax-símile, ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

8.8. A decisão da banca examinadora será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais, exceto em casos de erros materiais, havendo manifestação posterior da Banca Examinadora.

8.9. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo, exceto no caso previsto no subitem anterior.

8.10. O recurso cujo teor desrespeite a Banca Examinadora será preliminarmente indeferido.

8.11. Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

8.12. Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de provas, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

8.13. Será assegurado aos candidatos o direito de ampla defesa e contraditório em todos os recursos interpostos.

 

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. A publicação do resultado final do Processo Seletivo Público será feita sempre pela ordem decrescente da nota obtida. O resultado final do Processo Seletivo Público será homologado pelo Prefeito Municipal e divulgado nos endereços eletrônico: www.w2consultores.com.br e www.saojoaodomanhuacu.mg.gov.br e Jornal Oficial de Minas Gerais.

9.2. Após homologado o Processo Seletivo Público, o candidato será convocado para a realização da 2ª Etapa - Comprovação de Requisitos e Exames Médicos e submeter-se-á à apreciação em duas fases:

1ª Fase - Habilitação para a função, apresentando os seguintes documentos, no prazo a ser estipulado em edital a ser oportunamente publicado:

a) Cópia e original da Carteira de Identidade;

b) Cópia e original do Título de Eleitor e certidão de regularidade expedida pelo TRE;

c) Cópia e original do CPF;

d) Cópia e original do Certificado de Reservista, ou documento equivalente, ou ainda dispensa de incorporação (se do sexo masculino);

e) Comprovante de endereço atualizado;

f) Cópia e original da Certidão de nascimento;

g) Comprovante do estado civil (casado e CPF do cônjuge), união estável (declaração de união estável com assinatura dos dois);

h) Cópia do Cartão de Cadastramento do PIS/PASEP (se tiver);

i) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

j) Duas fotografias tamanho 3x4 recente, colorida;

k) Exibição do original de Diploma ou Certificado de Conclusão do curso correspondente à escolaridade exigida, conforme especificação constante deste Edital;

l) Declaração de bens e valores que compõe seu patrimônio;

m) Declaração de não acumulação remunerada ou não, de cargos e empregos públicos e quando houver a acumulação a declaração de compatibilidade de cargo e horários, conforme disposto do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal;

2ª Fase - Exame médico Pré-Admissional, emitidos por médico credenciado junto à PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO MANHUAÇU/MG, apenas se o candidato convocado apresentar todos os documentos solicitados na 1ª Fase. O candidato convocado deverá submeter-se a exame médico Pré-Admissional ou a exame médico específico (portadores de deficiência) a ser realizado pelo órgão de saúde indicado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO MANHUAÇU/MG, que terá decisão terminativa.

9.3. Considerado apto para o desempenho da Função, nas duas fases previstas no subitem 9.2 deste Edital, o candidato será convocado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO MANHUAÇU/MG, observada a ordem de classificação final e obedecido o limite de vagas existentes.

9.4. O candidato, após a convocação, terá o prazo de 30 (trinta) dias para se apresentar e realizar os procedimentos e exames descritos no subitem 9.2, devendo entrar em exercício da função também no prazo de 30 (trinta) dias, fato que ocorrerá somente se o candidato for considerado apto para o desempenho da mesma, nas duas fases previstas no supracitado subitem 9.2 deste Edital e ter concluído o Curso Introdutório de formação inicial.

9.5. O candidato que por qualquer motivo não apresentar a documentação e exames exigidos na 1ª e 2ª fase de convocação, conforme subitem 9.2, perderá automaticamente o direito à investidura.

9.6. Os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas estabelecido neste Edital serão convocados para a investidura na Função, sendo-lhes assegurado o direito de nomeação até o fim do prazo de validade do certame, a qual, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação.

9.7. O contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:

9.7.1. Necessidade de redução do quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da lei complementar que se refere o art. 169 da Constituição Federal;

9.7.2. Insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegure ampla defesa;

9.7.3. Apresentação de falsa de residência;

9.7.4. Desativação ou redução de equipe;

9.7.5. Renuncia ou cancelamento do convênio de adesão assinado por iniciativa do Município ou da União;

9.7.6. Cessão do repasse de recursos financeiros da União para o Município;

9.7.7. Mudança de residência da área de abrangência.

9.7.8. Inexatidão das informações, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração.

9.8. A validade deste Processo Seletivo Público é de 02 (dois) anos, contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, por ato do Prefeito Municipal.

9.9. A homologação do Processo Seletivo Públicoserá efetuada pelo conjunto de funções constantes do presente Edital.

9.10. O candidato que desejar relatar à W2 AUDITORES E CONSULTORES fatos ocorridos durante a realização do Processo Seletivo Público ou que tenha necessidade de outras informações, deverá efetuar contato junto ao Serviço deAtendimento ao Candidato – SAC da W2 AUDITORES E CONSULTORES pelo e-mail: contato@w2consultores.com.br; endereço eletrônico: www.w2consultores.com.br.

9.11. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone junto à W2 AUDITORES E CONSULTORES, enquanto estiver participando do Processo Seletivo Público, e junto à PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO MANHUAÇU/MG, se aprovado, mediante correspondência a ser enviada para o Setor de Recursos Humanos.

Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização do seu endereço.

9.12. O candidato que desejar comprovante de comparecimento na prova escrita deverá solicitá-lo ao Coordenador do local de provas em que o candidato efetuou a referida prova.

9.13. A inscrição implicará, por parte do candidato, conhecimento e aceitação das normas contidas neste Edital.

9.14. A organização, aplicação, correção e elaboração das provas ficarão exclusivamente a cargo e Responsabilidade da W2 AUDITORES E CONSULTORES.

9.15. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para as provas, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso publicado.

9.16. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO MANHUAÇU/MG e a W2 AUDITORES E CONSULTORES se eximem das despesas com viagens e hospedagens dos candidatos em quaisquer das fases do certame seletivo, mesmo quando alteradas datas previstas no cronograma inicial, reaplicação de qualquer fase, inclusive de provas, de acordo com determinação da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO MANHUAÇU/MG e/ou da organizadora W2 AUDITORES E CONSULTORES.

9.17. Os resultados divulgados terão caráter oficial. Os prazos para interposição de recursos em qualquer fase deverão ser contados com estrita observância da hora e dia da publicação, que reproduzirá o publicado em meio oficial nos endereços eletrônicos: www.w2consultores.com.br e www.saojoaodomanhuacu.mg.gov.br.

9.18. A Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Processo Seletivo Público.

9.19. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de Edital de retificação.

9.20. Todos os casos omissos ou duvidosos que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital serão resolvidos pela W2 AUDITORES E CONSULTORES, com anuência da comissão organizadora do Processo Seletivo Público.

9.21. Todos os documentos relacionados e descritos, constantes nesse Edital, serão alocados e armazenados em local adequado para sua manutenção e preservação, pelo prazo de 5(cinco) anos, contados a partir da expiração do prazo de validade do Certame. Após essa data, a critério da Administração, poderão ser destruídos.

9.22. O candidato deverá consultar frequentemente nos endereços eletrônico: www.w2consultores.com.br e www.saojoaodomanhuacu.mg.gov.br e Diário Oficial de Minas Gerais, para verificar as informações que lhe são pertinentes, referentes à execução do Processo Seletivo Público.

9.23. A W2 AUDITORIA E CONSULTORIA não participa do processo de homologação, nomeação e contratação dos candidatos aprovados. Tais informações deverão ser obtidas junto à Prefeitura Municipal de São João do Manhuaçu/MG.

9.24. O prazo de impugnação deste edital será de 3 (três) dias corridos a partir da sua data de publicação.

9.25. Faz parte de Edital aos anexos (ANEXO I - CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO; ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS ESCRITAS E OBJETIVAS; ANEXO III - ATRIBUIÇÃO DAS FUNÇÕES; ANEXO IV – FORMULÁRIO DE RECURSO).

 

Registra-se, Publique-se e Cumpra-se,

 

São João do Manhuaçu/MG, 18 de Junho de 2018.

 

Sergio Lúcio Camilo–Prefeito Municipal

Douglas Luiz Dornelas–Presidente da Comissão

Fernanda Martins Schettino–Secretário da Comissão

Maria Aparecida do Carmo Florenço–Suplente da Comissão

 

ANEXO I - CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

 

*Este Cronograma tem caráter orientativo, podendo suas datas ser alteradas em função da necessidade de ajustes operacionais, a critério da Prefeitura Municipal de São João do Manhuaçu/MG e W2 Auditores e Consultores. Todos os atos inerentes ao prosseguimento do PROCESSO SELETIVO serão objeto de publicação por editais afixados na Prefeitura Municipal de São João do Manhuaçu/MG, publicado no endereço eletrônico: www.w2consultores.com.br

 

Data

Evento

07/05/2018

Publicação da íntegra do edital de abertura.

29/10/2021

Republicação da íntegra do edital de abertura.

01/12/2021 a 03/12/2021

Prazo para recurso sobre a republicação da íntegra do edital de abertura.

07/12/2021

Divulgação do parecer dos recursos sobre a republicação da íntegra do edital de abertura.

10/12/2021 a 27/12/2021

Período de inscrições VIA INTERNET dos candidatos ao Processo Seletivo Público com pagamento da taxa de inscrição

10/12/2021 a 13/12/2021

Período para requisição de isenção da taxa de inscrição

14/12/2021

Divulgação dos candidatos com o pedido de isenção da taxa de inscrição deferida.

15/12/2021 a 17/12/2021

Prazo para recurso sobre a divulgação dos candidatos com o pedido de isenção da taxa de inscrição deferida.

20/12/2021

Divulgação do resultado dos recurso sobre a divulgação dos candidatos com o pedido de isenção da taxa de inscrição deferida.

28/12/2021

Último dia pagamento da taxa de inscrição

28/12/2021

Último dia paraos candidatos no Processo Seletivo Públicoefetuar o envio ou a entrega do laudo médicopara concorrer como deficiente

04/01/2022

Divulgação do mapa estatístico (candidatos x vagas) e da

relação de candidatos inscritos

05/01/2022 a 07/01/2022

Prazo para recurso sobre a divulgação da relação de candidatos inscritos

10/01/2022

Divulgação do parecer dos recursos sobre a divulgação darelação de candidatos inscritoshomologadas e o mapa estatístico (candidatos x vagas)

14/01/2022

Divulgação do local de realização da prova escrita e objetiva e confirmação de data e horários de realização das provas e parecer dos recursos sobre a divulgação da relação de candidatos inscritos

Disponibilização do Comprovante Definitivo de Inscrição – CDIde todos os candidatos

30/01/2022

Realização da prova escrita e objetiva

31/01/2022

Divulgação dos gabaritos das provas escritas e objetivas.

01/02/2022 a 03/02/2022

Prazo para recurso sobre a divulgação dos gabaritos das provas escritas e objetivas.

11/02/2022

Divulgação do gabarito definitivo e parecer dos recursos sobre os gabaritos das provas escritas e objetivas e resultado das provas escritas e objetivas

14/02/2022 a 16/02/2022

Prazo para recurso sobre a divulgação do resultado das provas escritas e objetivas.

18/02/2022

Divulgação do parecer sobre o Resultado das provas escritas e objetivas e o Resultado classificatório.

21/02/2022 a 23/02/2022

Prazo para recurso sobre a divulgação do parecer sobre o Resultado das provas escritas e objetivas e o Resultado classificatório.

25/02/2022

Divulgação do Resultado Final (em ordem de classificação, contemplando somente os candidatos classificados e excedentes), depois de decorrido o prazo recursal e emitidos os respectivos pareceres.

No prazo máximo de até 15 (quinze) dias após terem sido ultimadas todas as etapas editalícias.

Divulgação do resultado final definitivo apto à homologação pelo Prefeito Municipal.

 

 

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS ESCRITAS E OBJETIVAS

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS.

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - ACE.

 

LÍNGUA PORTUGUESA PARA A FUNÇÃO DE ENSINO MÉDIO: Interpretação de texto. Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Emprego de pronomes. Preposições e conjunções. Concordância verbal e nominal. Crase. Regência.

 

MATEMÁTICA PARA A FUNÇÃO DE ENSINO MÉDIO: Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Equação de 1º grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio lógico. Resolução de situações problema.

 

CONHECIMENTOS GERAIS PARA A FUNÇÃO DE ENSINO MÉDIO: Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como: política e economia nacionais e internacionais, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, cultura e sociedade nacional (música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro e televisão). História do Brasil, Estado de Minas Gerais e São João do Manhuaçu/MG. Elementos geográficos brasileiros. Descobertas e inovações científicas e tecnológicas e seus impactos na sociedade contemporânea. O desenvolvimento urbano brasileiro. Meio ambiente. Sugestão Bibliográfica: Livros de História e Geografia Geral. Internet. Revistas, Jornais e Telejornais. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

 

CONHECIMENTOS ESPECÍFICos PARA a função de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS: Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes; Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde; Conhecimentos geográficos da área/região/município de atuação; Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos; Interpretação demográfica; Conceito de territorialização, micro-área e área de abrangência; Indicadores epidemiológicos; Técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/doenças da população; Critérios operacionais para definição de prioridades: indicadores sócioeconômicos, culturais e epidemiológicos; Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva; Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas; Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade, outros; Sistema de informação em saúde; Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processo migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infra-estrutura básica, outros; Promoção da saúde: conceitos e estratégias; Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas; Intersetorialidade: conceito e dinâmica político-administrativa do município; Informação, educação e comunicação: conceitos, diferenças e interdependência; Formas de aprender e ensinar em educação popular; Cultura popular e sua relação com os processos educativos; Participação e mobilização social: conceitos, fatores facilitadores e/ou dificultadores da ação coletiva de base popular; Lideranças: conceitos, tipos e processos de constituição de lideres populares; Pessoas portadoras de necessidades especiais; abordagem, medidas facilitadoras de inclusão social e direito legais; Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso; Estatuto da criança e do adolescente e do idoso; Noções de ética e cidadania.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICos PARA a função de AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS – ACE: Atribuições do ACE; Vigilância no território: O que é e como o território vem sendo usado pela saúde pública, Como você delimita o seu território de atuação com trabalhador de saúde, A territorialização como instrumento básico de reconhecimento do território para a atuação da vigilância; Situação epidemiológica; Leishmaniose: características epidemiológicas: ciclo, modo de transmissão, período de incubação, suscetibilidade e imunidade; aspectos clínicos no cão; medidas preventivas dirigidas à população humana, ao vetor e à população canina; Protocolo de exames de laboratório; Dengue: noções sobre a dengue, biologia dos vetores, operações de campo, reconhecimento geográfico, tratamento focal, tratamento perifocal, bloqueio, equipamentos de proteção individual, formas de controle, Programa Nacional de Controle da Dengue; Febre Chikungunya: o que é, significado do nome, área de circulação, situação nas Américas, transmissão, notificação de caso e prevenção; Doença do vírus Ebola: o que é, transmissão, risco para os profissionais, prevenção; Controle ético da população de cães e gatos: guarda responsável e controle populacional de cães e gatos; Situação do Programa de controle populacional de cães e gatos; Raiva: noções sobre a doença, vacinação anti-rábica animal, controle de morcegos em áreas urbanas; Roedores / Leptospirose: controle de roedores em áreas urbanas; leptospirose: sintomas, transmissão, prevenção; Animais Peçonhentos: ofídeos, aracnídeos (aranhas e escorpiões) e lepidópteros (Lonomia obliqua): noções básicas sobre controle, prevenção de acidentes e primeiros socorros.

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