Portal Caparaó - Moradora de Manhuaçu é condenada por envolvimento em crime de pedofilia
Segurança

Moradora de Manhuaçu é condenada por envolvimento em crime de pedofilia

21/01/2022 - Atualizado em 22/01/2022 18h32

Investigação do Gaeco revelou que um homem de 65 anos, de Ipatinga, associou-se a uma mulher de 24 anos, em Manhuaçu, para a prática de pedofilia. Ela foi presa pela PC dia 26 de fevereiro.

IPATINGA (MG) - Um homem de 65 anos, que era morador do bairro Ideal, e uma mulher de 24 anos, moradora de Manhuaçu, foram sentenciados pela Justiça da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ipatinga. Ele, por envolvimento com os crimes de estupro de vulnerável e pedofilia. Ela, apenas pelo crime de pedofilia (gravação, distribuição e armazenamento de imagens eróticas ou pornográficas envolvendo crianças e adolescentes).

O caso foi investigado pelo Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (Gaeco) Regional Ipatinga e resultou na prisão do homem, em 27 de janeiro de 2021. Ele foi processado e sentenciado a quase 30 anos de reclusão.

A mulher foi presa em um sítio, em Manhuaçu, em 26 de fevereiro de 2021 e agora sentenciada a quase dez anos de reclusão. As vítimas deles são três meninas, uma de dez e outras duas, de 11 anos de idade à época dos fatos.

Conforme consta no processo, as mensagens enviadas pelo idoso a uma das meninas de 11 anos descrevia relações sexuais que o homem teve com outras pessoas (inclusive sua esposa) e usava desta narrativa para excitar a menor de idade e instigá-la a praticar os mesmos atos com ele.

O histórico de mensagens do celular dele mostra que a menina, cedendo ao pedido do acusado, mandou para ele fotos vestindo roupas íntimas e nua, no banho, enquanto o homem enviou fotos dele, nu, para a criança.

Embora fosse casado, o homem também mantinha como parceira no crime de pedofilia a moradora de Manhuaçu, de 24 anos. Os dois se conheceram porque compartilhavam de um mesmo hobby, além da pedofilia: encontro de motociclistas.

Em relação ao homem, a investigação do Gaeco apontou que o homem conheceu a menina de 11 anos no Grupo de Crescimento de Adolescentes (GC), ligado a uma igreja evangélica de Ipatinga, do qual ele participava. Ele aproveitou-se desse fato para fazer contato e pegar o telefone celular da menina, por meio do qual passou a manter contato via mensagens no aplicativo WhatsApp, afirma o relatório.

"O denunciado constrangeu [a criança] à prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal, bem como a aliciou, assediou e instigou, por intermédio do aplicativo de vídeo e troca de mensagens WhatsApp, a se exibir pornograficamente ou de forma sexualmente explícita, com o escopo de, com ela, praticar ato libidinoso". O delito configura o crime de Estupro de Vulnerável.

Conforme consta no relatório do Gaeco, ele já tinha atuado em Ipatinga como “Comissário de Menores”. Ele exercia a atividade de “agente voluntário de proteção à criança e ao adolescente”, função delegada pelo Juízo da Infância de Juventude de Ipatinga.

Outro estupro

Consta no processo que os dois constrangeram outra menina, de dez anos, a própria sobrinha dele, à prática de atos libidinosos diversos de conjunção carnal, “tendo o tio, valendo-se das relações domésticas no âmbito da convivência familiar, constrangido a menor à prática de sexo oral, havendo ele filmado o ato e armazenado o vídeo em seus dispositivos eletrônicos”.

O documento cita provas de três abusos (estupros de vulnerável) praticados pelo idoso contra a menina de dez anos. Conforme consta na apuração, a mulher de Manhuaçu mantinha em seus aparelhos arquivos das imagens gravadas pelo homem em Ipatinga, praticando sexo com a sobrinha. Essa mulher também enviou ao pedófilo em Ipatinga imagens que ela gravou da prima dela, uma menina de 11 anos, nua, no banho.

O homem tentou se livrar das provas, apagando arquivos de seu telefone celular e do computador. Os equipamentos foram apreendidos e, com autorização judicial, foram periciados e os arquivos recuperados pelos técnicos do Gaeco.

Fixação das penas

O processo criminal resultou em uma sentença que possui 30 páginas. No fim, ele foi condenado pelo crime de estupro de vulnerável, conforme previsto pela Lei nº 12.015, de 2009 (Código Penal) e, conforme o Artigo 240 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), por distribuir e armazenar imagens com cena de sexo explícito ou pornografia envolvendo criança, no caso da menina de dez e das duas de 11 anos.

A soma das penas atribuídas a cada um dos crimes cometidos por ele, contra cada uma das três crianças, soma 29 anos, sete meses e 14 dias de reclusão. O homem, que já se encontra recolhido ao sistema prisional, permanece preso e poderá recorrer - atrás das grades - da sentença de primeira instância.

Já a comparsa dele foi sentenciada por registro (gravação), armazenamento e distribuição de imagens de sexo explícito e pornografia de criança, conforme estabelece o Artigo 240 do ECA. As vítimas, nesse caso, são a prima dela, de 11 anos, e a sobrinha do homem, de dez anos. A soma das penas dela chega a nove anos e quatro meses de reclusão. A mulher, que também se encontra recolhida ao sistema prisional poderá recorrer da sentença sem direito à liberdade.

A sentença foi proferida no dia 17 de dezembro passado, mas somente esta semana o jornal Diário do Aço teve acesso ao teor da decisão da Justiça.

Caso veio à tona graças à ação de uma das mães

O escândalo que envolveu esse caso de pedofilia veio à tona quando a mãe da menina de 11 anos descobriu o crime e procurou o pastor de sua igreja para pedir providências. Contou em depoimento na época da investigação, que, no dia 9 de janeiro de 2021, ao verificar o aparelho celular da filha, de 11 anos, percebeu que o idoso mantinha conversas de cunho sexual com a criança pelo WhatsApp. O pastor então afastou o homem do grupo da igreja por meio do qual ele mantinha contato com várias crianças.

Por causa dessa situação, o "Grupo de Crescimento" foi extinto na igreja, conforme relatou uma das testemunhas aos policiais do Gaeco. Depois dessa situação, e por ver que outras providências não seriam tomadas, a mãe tomou a iniciativa de acionar a polícia, na Delegacia Especial de Atendimento à Mulher, no bairro Iguaçu, e o caso foi levado ao Ministério Público da Infância e Juventude. Foi quando o Gaeco foi acionado para entrar no caso.

Como foi a descoberta de outras vítimas

A esposa do investigado estava na residência, no dia 27 de janeiro de 2021, no momento da prisão do marido. Ela disse que já esperava a chegada da polícia e admitiu que também sabia da conversa do marido com a criança pelo WhatsApp.

A mulher confirmou que o caso já tinha sido levado ao pastor da igreja da qual a família participava e que o pastor tinha afastado o homem de um grupo voltado ao público infantil. Esse grupo de crianças reunia-se diariamente na casa do investigado.

Com a autorização judicial, ao extrair um vídeo em um dos aparelhos eletrônicos, os policiais descobriram a segunda vítima, de dez anos, sobrinha do pedófilo.

Também foi na perícia nas mídias digitais do investigado que os policiais chegaram à comparsa dele no crime, moradora de um sítio no município de Manhuaçu.

As informações são do jornal Diário do Aço

O Portal Caparaó não se responsabiliza por qualquer comentário expresso no site ou através de qualquer outro meio, produzido através de redes sociais ou mensagens. O Portal Caparaó se reserva o direito de eliminar os comentários que considere inadequados ou ofensivos, provenientes de fontes distintas. As opiniões são de responsabilidade de seus autores.