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Carros dos sonhos vira pesadelo

15/06/2007 - Atualizado em 24/06/2007 19h25
O sonho de ter um veículo de qualidade que o ajudasse no trabalho virou pesadelo para um proprietário rural de Manhuaçu. Ele pagou R$ 42 mil por uma caminhonete zero quilômetro, que passou a apresentar vários problemas, ficando imprópria para uso. Os transtornos de Fábio de Almeida Thebit, 46 anos, com os defeitos e a assistência técnica foram tantos que ele entrou na Justiça contra a fabricante Ford. O TJMG determinou que a empresa dê um novo carro para o agricultor.   Dias após a compra, em 1999, o carro teve superaquecimento e a bomba d’água trocada por duas vezes. Durante uma viagem, o motor fundiu e foi trocado. Na revisão dos mil quilômetros, Thebit gastou R$ 156,93 para trocar algumas peças. O motor passou vazar óleo. Com 16 mil quilômetros rodados, o carro puxava mais para o lado direito, provocando desgaste irregular dos pneus.

Na concessionária autorizada, o comprador encontrou seu veículo desmontado, e os mecânicos soldando o chassis, cortado sem sua autorização. O veículo apresentou ainda problemas elétricos (a lâmpada do teto ficava constantemente acesa), hidráulicos (a direção permanecia dura mesmo com a troca do hidráulico da direção) e de ajuste na carroceria (que teve os calços trocados e ainda assim vibrava quando o veículo era acelerado).

Na ação, Thebit alegou que, com as manutenções, seu veículo ficou desvalorizado e que, nos dias em que ficou sem o carro teve gastos com fretes para transporte de produtos agrícolas para sua fazenda de café. Ele pediu a troca da caminhonete por outra do mesmo modelo, zero quilômetro, além de indenização por danos emergentes e lucros cessantes. A fabricante do veículo alegou, no processo, que ele recusou a proposta de estender a garantia por um ano, para que ficasse com o veículo, pretendendo obter vantagem ilícita ao trocar um veículo com dois anos de uso por um zero quilômetro.

Na semana passada, a 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a Ford a substituir o veículo por outro do mesmo modelo, no prazo de 30 dias, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 2 mil. O fazendeiro preferiu não comemorar ou comentar a decisão do TJMG. Disse que prefere aguardar o prazo de 15 dias que a fabricante tem para recorrer.

A caminhonete dele está na garagem de uma de suas fazendas em Manhuaçu, coberta por uma lona. “Estacionei ela lá, em definitivo, após seis meses de uso, muita raiva e muita luta. Tive que comprar outro carro para trabalhar, porque a perícia comprovou que ela colocava todos em risco”.

A decisão de primeira instância determinou a substituição do veículo por outro do mesmo modelo e ano, além do ressarcimento dos R$ 156,93 gastos com troca de peças. A fabricante recorreu, mas os desembargadores Unias Silva (relator), Viçoso Rodrigues e Elpídio Donizetti mantiveram integralmente a sentença. Para eles, a perícia comprovou que os defeitos vieram de fábrica e que o fabricante deveria responsabilizar-se por sua clientela, agindo de boa-fé, e não da maneira como agiu. Eles ressaltaram que tantas idas e vindas do veículo a concessionárias e mecânicos alteraram as características originais do carro, o que prejudica o consumidor.

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