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Edital 001/2023 - Bolsas de Gradução - Prefeitura de São João do Manhuaçu

23/03/2023 - Atualizado em 23/03/2023 17h27

EDITAL N.º 001/2023

PROCESSO SELETIVO 2023/1 PARA BOLSAS DE GRADUAÇÃO

A Prefeitura Municipal de São João do Manhuaçu e a Secretária Municipal de Assistência Social, por intermédio do Centro Universitário UNIFACIG, tornam pública para conhecimento dos interessados a realização das matriculas, no período de 24 a 30 DE MARÇO DE 2023, do Processo Seletivo 2023/1 do Programa Social Bolsa Aprendizagem, criado pela Lei Municipal n.º 797, de 07 de fevereiro de 2022 e Processo Licitatório nº 16/23, modalidade INEXIBILIDADE 06/2023 e contrato nº 32.

  1. OBJETO
  2. O presente edital é destinado à concessão de 150 (cento e cinquentas) bolsas de estudos integrais nos cursos de Pedagogia e Administração, mas de início serão ofertadas apenas 50 (cinquenta) bolsas para estudantes hipossuficientes, que visam ingressar em curso de graduação EAD, por Instituição de Ensino Superior – IES privada, estabelecida no Município de Manhuaçu.

 

  1. DO PROGRAMA BOLSA APRENDIZAGEM

 

  1. O Programa Municipal Bolsa Aprendizagem destina-se à concessão de bolsas de estudo para candidatos hipossuficientes, para o curso de graduação, na modalidade EAD.
  1. A comprovação de hipossuficiência se dará mediante inscrição do Cadastro Único - CADÚNICO.
  1. DO PROCESSO SELETIVO

3.1 Das Etapas do Processo Seletivo

Está dividido em duas etapas:

  1. Submissão e aprovação no Processo Seletivo de vestibular junto ao Centro Universitário UNIFACIG, até a data 30 de março de 2023; para um dos cursos superiores;
  1. Classificação, a ser realizada pela entidade coordenadora do Programa, conforme critérios definidos nos itens 3.3.6, deste edital.

3.2 Dos requisitos para participar do processo seletivo

3.2.1 Para participar do Programa os candidatos devem comprovar, no ato da inscrição, o atendimento conjunto os seguintes requisitos:

  1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, residente no Município de São João do Manhuaçu/MG, com moradia devidamente comprovada;
  1. Não possuir diploma de curso superior;
  1. Não possuir matrícula “ativa” ou “trancada” em IES Pública ou Privada (sendo necessário estar efetivamente desligado da mesma);
  1. Estar apto a se matricular da IES participante do Programa e possuir Ensino Médio Completo.
  1. Não ser beneficiário de programa de graduação mantido pelo poder público ou iniciativa privada;

3.2.2. Considera-se apto para participação do candidato (a) que integre núcleo familiar de pessoa inscrita no cadastro único, ou diretamente inscrita no cadastro único.

3.2.3 Consideram-se ingressantes os alunos novos, aprovados em vestibular para ingresso no primeiro semestre do ano letivo 2023, sem vínculo anterior com a IES pretendida.

3.2.4 Os benefícios referidos no item 3.2.1, letra e compreendem outros benefícios capazes de conferir direito ao estudante de ter certo percentual de redução no valor total cobrado pelas IES como mensalidade do curso de nível superior, podendo ser oriundo do Poder Público ou da iniciativa privada.

3.2.5 Não são considerados benefícios sistemas de crédito ou de financiamento estudantil, tais como o FIES.

3.2.6 A ordem classificatória obedecerá ao critério de maior pontuação obtida no processo seletivo do vestibular.

3.3 Da inscrição

3.3.1 A inscrição será realizada presencialmente na Sede administrativa da Prefeitura Municipal de São João do Manhuaçu.

3.3.2 As inscrições presencias terão início às 08h (oito horas) do dia 24 de março de 2023 estendendo-se até às 17h (dezessete horas) do dia 30 de março de 2023.

3.3.3 No ato da inscrição presencial, o candidato deverá, obrigatoriamente, escolher o Curso, para o qual deseja concorrer ao benefício.

  1. Da classificação e seus critérios

3.4.1 Classificação será realizada pelo órgão coordenador do Programa, que processará da seguinte forma:

  1. A classificação será realizada presencialmente, obedecendo aos critérios de classificação disposto nos itens 3.2.6 deste edital;

b) A classificação estará disponível no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de São João do Manhuaçu.

3.5 Do resultado

3.5.1 A classificação dos candidatos inscritos respeitará as vagas disponibilizadas para os cursos e da IES.

3.5.2 A ordem classificatória obedecerá ao critério de maior para a menor nota, de acordo com a quantidade de vagas disponíveis em cada curso.

3.5.3 A classificação dos inscritos estará disponível no Quadro de Avisos da Prefeitura.

3.6 Dos critérios de desempate

3.6.1 Os critérios de desempate serão aplicados entre os candidatos que concorrerem à mesma vaga disponibilizada pelas instituições de ensino, curso, seguindo a ordem preferencial abaixo relacionada:

  1. Que tenha concluído o ensino médio em escola pública;
  1. De idade mais avançada.

3.7 Da entrega da documentação exigida

3.7.1 Por ocasião da entrega, serão exigidas cópias legíveis dos seguintes documentos para o candidato e comprovante de inscrição no cadastro único retirado no CRAS (Centro Referência de Assistência Social), conforme disposto abaixo:

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA MATRÍCULA DO CANDIDATO

 

  • Certificado ou diploma de conclusão do ensino médio (apenas original)
  • CPF (apenas original)
  • Documento de identidade (apenas original)
  • Certidão de nascimento ou casamento (apenas original)
  • Título de eleitor com comprovante de votação (apenas original)
  • Certificado militar-para sexo masculino (apenas original)
  • Comprovante de residência (apenas original)
  • 2 fotos 3X4
  • Comprovante de inscrição no cadastro único

 

3.7.2 Quaisquer outros documentos que a Coordenação do Programa Bolsa Aprendizagem entender necessário à comprovação das informações prestadas pelo candidato, referentes a este ou aos membros de seu grupo familiar, deverão ser apresentados em tempo hábil, conforme solicitado.

3.8 Da análise da documentação entregue

3.8.1 Os documentos entregues na forma PRESENCIAL serão analisados pela equipe de recebimento, que os definirá da seguinte forma:

a) Documentação Completa: quando as informações comprovadas por meio dos documentos entregues, encontram-se de acordo com o que foi apresentado na inscrição. Com isso, o candidato está efetivamente contemplado com o benefício para o qual foi classificado, e será emitido o Encaminhamento de Matrícula para adesão ao benefício junto à IES, respeitando os procedimentos e prazos de matrícula das Instituições de Ensino Superior.

3.8.2 Os documentos entregues poderão ser reanalisados a qualquer momento, de acordo com a necessidade desta ESPI, de forma a mantermos a lisura do Processo Seletivo.

4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 O candidato que não atender todas as exigências contidas neste edital, bem como da apresentação de documentação falsa ou de fraude na prestação de informações visando a aquisição de bolsa, será sumariamente eliminado e, se for o caso, com prejuízo de sanções penais e cíveis cabíveis, no qual deverá ressarcir os valores ao erário público.

4.2 As IES ficam vinculadas às vagas ofertadas neste edital, conforme Termo de Adesão e Termo de Credenciamento firmado com o Programa Bolsa Aprendizagem, sendo este último para o Processo Seletivo 2023/1.

4.3 Este edital terá validade de 03 (três) meses a contar da data de sua publicação.

4.4 Os casos omissos serão resolvidos pela coordenação do Programa Bolsa Aprendizagem com a devida publicidade.

 

Prefeitura Municipal de São João do Manhuaçu, 23 de março de 2023.

 

Sérgio Lúcio Camilo

Prefeito Municipal

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