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OAB se defende em nota oficial

17/08/2009 - Atualizado em 18/08/2009 14h30

O Portal Caparaó procurou a diretoria da Subseção da OAB em Manhuaçu. Em nota oficial, a entidade respondeu os dois pontos que foram questionado:

 

PRIMEIRO:

A falta de acesso a deficientes não esta na sala da OAB, mas sim no Fórum Desembargador Alonso Starling, que possui uma única rampa de acesso na frente, porém não possui rampas internas para o segundo andar, mantendo apenas as escadas.

este acesso não é de responsabilidade da OAB, que não tem poderes para agir em relação a estrutura forense, mas tão somente no interior de sua sala (conforme lei 8906/94, a OAB possui direito a salas internas em prédios forenses aonde goza de livre administração interna, sem ingerência de magistrados). Não possui a OAB gerência ou poder de intervenção de qualquer natureza nas estruturas forenses fora das depencências de sua sala, onde mantem toda uma estrutura para bem atender os advogados (xerox, computadores com internet banda larga, salas com mobilia nova e bem funcionais, serviços de suco, lanches e cafezinho, telefone liberado para chamadas locais, biblioteca completa da legislação nacional, conjunto de terno, gravata e beca para empréstimos, além de uma equipe treinada de funcionárias para bem atender a todos os advogados, sem exceção).

Para resolução do problema, sugiro que o advogado faça seu registro contra o TJMG e a administração do foro local, atualmente sob a direção do juiz Walteir José da Silva.

Vale ressaltar que na Justiça do trabalho de Manhuaçu, por exemplo, a OAB arcou com os custos de reativação do elevador para acesso geral de todos, inclusive cadeirantes as depenências desta Justiça.

Porém no fórum local a questão demanda obras, que são exclusivas em espaço não pertencente a OAB.

No âmbito estadual, a OAB também já requereu ao TJ que faça as devidas adaptações, contudo não houve até agora resposta (anote-se que o TJ gastou milhões em uma nova sede recém inaugurada na Raja Gabaglia em Belo Horizonte, contudo mantém sucateada a estrutura dos fóruns do interior).

SEGUNDO

Quanto a alegação do advogado de não ter sido convidado para a festa dos advogados esta é absurda e totalmente inverídica.

Os convites foram remetidos a todos os advogados por mala direta, de acordo com os endereços cadastrais constantes na OAB.

Da mesma forma, o convite esteve exposto nos murais do fórum, justiça do trabalho, juizado especial e delegacia, assim como nos fóruns de Lajinha, Ipanema, Mutum e Manhumirim.

Da mesma forma, o convite foi enviado a todos os órgão de imprensa, sendo divulgado em tempo hábil, pela imprensa, além de ter sido comentado na rádio em diversos programas, sempre ressaltando que o convite era feito a todos os advogados. Até mesmo nas Faculdades de Direito, cerca de 500 convites foram distribuídos.

Causa espanto e perplexidade a afirmação deste advogado de que não teria sido convidado, quanto mais buscando com isso se dizer vitíma de preconceito, que me parece estar tão somente em sua cabeça.

Este advogado inclusive foi convidado e fez parte do corpo de fiscais do exame de ordem da OAB ocorrido em junho passado na FACIG, a convite do presidente da subseção, responsável pela escolha dos fiscais. Como pode alegar que existe preconceito para com ele? Nos faz, inclusive, questionar a razão destas mendazes colocações totalmente em desacordo com a realidade.

É o típico caso de preconceito da pessoa consigo mesma, já que a OAB jamais tratou de forma desigual qualquer advogado.

Altair Campos Júnior - Na função de assessor da Administração da 54ª OAB-MG 

17/08/09 - 16:43 - portalcaparao@gmail.com

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