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Justiça mantém condenação a 17 anos de militar que assassinou mulher

24/08/2023 - Atualizado em 24/08/2023 17h47

CARATINGA (MG) - O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (MPMG), por meio da 9ª Câmara Criminal Especializada em Violência Doméstica contra a Mulher e Execução Penal, manteve a condenação de um policial militar ao cumprimento de 17 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo assassinato de uma mulher, em Caratinga, em 2007. O réu havia recorrido da decisão proferida pelo Tribunal do Júri da cidade, em abril do ano passado.

Conforme denúncia apresentada pelo MPMG, na noite de 16 de janeiro de 2007, na estrada de acesso a Cordeiro de Minas, região limítrofe das comarcas de Ipatinga e Caratinga, o denunciado matou a vítima por meio de estrangulamento e golpe de faca. 

A denúncia destaca também que, além do meio cruel empregado para a prática do crime, o acusado se utilizou de dissimulação, uma vez que se aproveitou do relacionamento amoroso que mantinha com a mulher para esconder seu objetivo de matá-la, levando-a a um lugar ermo para cometer o delito.

Por meio da 11ª Promotoria de Justiça da comarca de Ipatinga, o MPMG obteve a sentença de pronúncia do policial e, em abril do ano passado, o Conselho de Sentença o condenou por homicídio qualificado por meio cruel, majorado em mais um sexto da pena, já que a vítima foi esfaqueada e estrangulada e não teve como se defender. O promotor de Justiça Jonas Junio Costa Linhares Monteiro foi quem atuou na acusação. 

O réu cumprirá as sanções do crime de homicídio qualificado, tipificado no art. 121, § 2º, incisos III e IV, do Código Penal, e não de feminicídio, já que este último crime só foi tipificado em 2015, logo, posteriormente ao delito.

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