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Economia

Redução de juros e parcelamento de dívidas com Estado já pode virar lei

14/12/2023 - Atualizado em 15/12/2023 08h10

BELO HORIZONTE (MG) - O Projeto de Lei (PL) 908/23, do deputado João Magalhães (MDB), que promove redução de juros e oferece parcelamento para pagamento de dívidas com o Estado, foi aprovado de forma definitiva (2º turno) pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais na Reunião Extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (13/12).

Com isso, a proposição já pode seguir à sanção do governador para ser transformada em lei tão logo receba parecer de redação final.

A proposição foi aprovada na forma de um novo texto (substitutivo nº 1) ao vencido (texto aprovado em 1º turno com modificações) sugerido pela Comissão de Fiscalização Financeira (FFO), mas com o acréscimo de uma emenda apresentada diretamente no Plenário pelo autor do projeto.

Na prática, o PL 908/23 modifica a Lei 22.549, de 2017, que institui o Plano de Regularização de Créditos Tributários, trazendo assim incentivos e reduções especiais para a quitação de dívidas, alterando ainda para isso uma série de outras legislações tributárias estaduais.

Na forma avalizada pelo Plenário, está prevista redução de juros e multas para dívidas relativas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2022. Os descontos e parcelamentos previstos no parágrafo 5º do artigo 3º são os seguintes:

Em parcela única, com redução de 90% dos valores das penalidades e acréscimos legais.

Em até 12 parcelas iguais, mensais e sucessivas, com redução de 85% dos valores das penalidades e acréscimos legais.

Em até 24 iguais, mensais e sucessivas, com redução de 80% dos valores das penalidades e acréscimos legais.

Em até 36 parcelas iguais, mensais e sucessivas, com redução de 70% dos valores das penalidades e acréscimos legais.

Em até 60 parcelas iguais, mensais e sucessivas, com redução de 60% dos valores das penalidades e acréscimos legais.

Em até 84 parcelas iguais, mensais e sucessivas, com redução de 50% dos valores das penalidades e acréscimos legais.

Em até 120 parcelas iguais, mensais e sucessivas, com redução de 30% dos valores das penalidades e acréscimos legais.

E a emenda acrescida ao texto do projeto apenas modifica o artigo 224 da Lei 6.763, de 1975, para prever a atualização anual da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (Ufemg) em valor a ser divulgado até o próximo dia 20 por meio de resolução da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF).

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