REDUTO (MG) - Em decisão proferida pelo juiz Walteir José da Silva, da 1ª Vara Cível da Comarca de Manhuaçu, foi determinado o afastamento temporário, por 90 dias, do prefeito de Reduto, Dilcélio de Oliveira Hott. O presidente da Câmara, Fábio da Silva, realizou sessão extraordinária na noite desta terça-feira, 10/09, e empossou o vice-prefeito Heraldo Leandro (Heraldo do Jaguaraí). A medida cautelar foi tomada no âmbito de uma ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
A ação judicial aponta que o prefeito Dilcélio Hott está envolvido em supostas irregularidades na contratação de serviços e materiais gráficos pela prefeitura de Reduto durante sua gestão. De acordo com a decisão, as investigações do Ministério Público revelaram indícios de fraude em procedimentos licitatórios, favorecendo a empresa Gráfica Ômega. A empresa teria sido beneficiada em diversos pregões realizados entre 2021 e 2023, resultando em um sobrepreço que causou prejuízos ao erário municipal.
O Ministério Público sustenta que o prefeito, mesmo após repetidas solicitações para fornecer documentos relativos aos processos licitatórios, se omitiu, o que levou à necessidade de uma busca e apreensão dos documentos na sede da prefeitura. Além disso, as investigações apontaram que Dilcélio Hott teria assinado pessoalmente documentos em nome de outros secretários municipais, assumindo assim a responsabilidade direta pelos pagamentos à Gráfica Ômega, mesmo sem comprovação da entrega dos materiais contratados.
A decisão judicial ressalta a necessidade de afastamento para garantir a adequada instrução do processo. O prazo de afastamento poderá ser revisto conforme o andamento das investigações e do processo judicial.
A reportagem aguarda o posicionamento da defesa do prefeito. Ele pode recorrer da liminar que determinou o afastamento. O atual prefeito é candidato à reeleição no município.
Redação do Portal Caparaó