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Economia

Conta da CEMIG alta em Caratinga: Justiça diz que não é motivo para desconto

01/06/2025 - Atualizado em 01/06/2025 18h33

CARATINGA (MG) - A Justiça de Caratinga rejeitou os embargos de declaração apresentados por um consumidor que questionava valores cobrados pela Cemig. A decisão foi proferida no processo que tramitou na Unidade Jurisdicional Única da comarca.

O autor havia movido uma ação contra a Cemig alegando cobrança indevida e solicitando abatimento proporcional do valor da conta de energia. Após ter o pedido negado na sentença original, ele recorreu por meio de embargos de declaração, alegando omissões e contradições na decisão judicial.

Decisão do juiz

O juiz Max Wild de Souza entendeu que os embargos não apontaram nenhum vício na sentença — como omissão, obscuridade ou contradição — e que a tentativa do autor era, na prática, uma nova tentativa de reverter o mérito da decisão, o que não é cabível por meio desse tipo de recurso.

“O propósito da parte embargante consiste em rever o mérito do julgado, o que deve ser buscado pelas vias próprias”, afirmou o magistrado, que manteve a decisão anterior.

A decisão também citou jurisprudência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), reforçando que os embargos de declaração não servem para reavaliar o conteúdo da sentença, mas apenas para sanar eventuais falhas formais.

Além disso, o juiz esclareceu que o prazo administrativo da Cemig para realizar obras ou ajustes não interfere nas decisões judiciais, afastando outro argumento apresentado pelo autor.

A parte autora ainda pode apresentar recurso inominado à Turma Recursal. Caso contrário, a decisão se tornará definitiva.

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