MUTUM (MG) - A Justiça Eleitoral da 188ª Zona Eleitoral de Mutum julgou procedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do MDB, a nulidade dos votos da legenda e a perda de mandato de dois vereadores eleitos em 2024. A decisão, proferida pela juíza Cynara Soares Guerra Ghidetti, também declarou a inelegibilidade de 13 candidatos por oito anos, incluindo os beneficiários do esquema. Cabe recursos ao TRE-MG.
Segundo a sentença publicada nesta segunda-feira (02/06), ficou comprovada a existência de fraude à cota de gênero, com a utilização de candidaturas fictícias para cumprir o percentual mínimo de 30% de mulheres exigido pela legislação eleitoral.
CANDIDATURAS FICTÍCIAS
De acordo com a decisão, as candidatas Aline de Jesus Gomes, Itauanna Aparecida Batista de Oliveira e Martieli Valeria Martins da Silva tiveram votações consideradas inexpressivas — 4, 9 e 15 votos, respectivamente — e não realizaram atos efetivos de campanha. Também foi identificada a ausência de divulgação nas redes sociais e inconsistências nas prestações de contas de campanha.
As investigações apontaram que os recursos recebidos pelas três foram, na verdade, utilizados para custear despesas da chapa partidária como um todo, o que contraria o objetivo da norma de estímulo à participação feminina na política. A candidata Aline, por exemplo, recebeu R$ 21.500,00 do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e declarou ter contratado 11 cabos eleitorais, embora nenhuma dessas atividades tenha sido comprovada.
PRESTAÇÕES DE CONTAS IRREGULARES
As contas das três candidatas apresentaram diversos problemas. Aline teve sua prestação desaprovada por não abrir conta específica, não comprovar gastos e não responder diligências. Martieli declarou R$ 20.000,00 em serviços jurídicos prestados a toda a chapa, e Itauanna recebeu uma doação estimada em R$ 4.000,00 sem contrapartida prática observada.
Testemunhas ouvidas na ação afirmaram não ter visto qualquer material de campanha, divulgação ou atividade eleitoral das três. Em um dos depoimentos, o pai de uma das candidatas teria dito que "sabia que ela foi colocada na chapa", sugerindo que não houve intenção real de concorrer.
INELEGIBILIDADE E RECONTAGEM DE VOTOS
Com base na Súmula nº 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e na Resolução TSE nº 23.735/2024, a Justiça reconheceu a fraude, decretou a nulidade dos votos atribuídos ao MDB e determinou a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário em Mutum.
Foram cassados os diplomas dos vereadores eleitos Devair Horácio Coelho e Elizeu Rodrigues Vieira. A decisão também atinge os suplentes e demais candidatos da legenda.
A juíza declarou inelegíveis todos os envolvidos: as três candidatas apontadas como fictícias e outros dez candidatos. A inelegibilidade vale para oito anos.
A decisão ainda não é definitiva e cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).
Redação do Portal Caparaó