ESPERA FELIZ (MG) - O juiz da 303ª Zona Eleitoral de Espera Feliz proferiu sentença nesta semana cassando o mandato do vereador Gilmar Reis, o "Gilmarzinho da Ambulância", por prática de abuso de poder político e condutas vedadas a agentes públicos durante a pré-campanha das eleições municipais de 2024. Cabe recurso da decisão.
A decisão é resultado de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral, que apontou irregularidades em um mutirão de atendimento oftalmológico realizado nos dias 29 e 30 de junho de 2024.
Segundo o MP, Gilmar, que era vereador em exercício e pré-candidato à reeleição, utilizou a estrutura da Prefeitura Municipal de Espera Feliz para organizar o evento e promover sua imagem pessoal junto à população.
Conforme a sentença, o mutirão atendeu cerca de 662 pessoas e foi divulgado por Gilmar em suas redes sociais, com a informação de que a ação seria realizada pelo vereador, em parceria com a Secretaria de Saúde. Além da cessão do espaço público para o evento, a Prefeitura também arcou com despesas de alimentação e hospedagem para os profissionais envolvidos.
Na decisão, o juiz eleitoral considerou que a conduta do vereador comprometeu a igualdade de condições entre os candidatos e configurou abuso de poder político. Segundo a sentença, “o investigado buscou confundir sua atuação como agente político com a prestação de serviços públicos, visando claramente a obtenção de vantagem eleitoral”.
Diante dos fatos o juiz determinou a cassação do diploma de vereador de Gilmar Reis; a declaração de sua inelegibilidade pelos próximos oito anos; e a aplicação de multa no valor de 10 mil UFIRs, equivalente a cerca de R$ 55 mil reais.
A decisão ainda não é definitiva e cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.
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