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TJMG condena proprietário rural por dano ambiental em Simonésia

14/06/2025 - Atualizado em 14/06/2025 19h19

SIMONÉSIA (MG) - A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um proprietário rural do município de Simonésia, na Zona da Mata mineira, a uma indenização no valor de R$10 mil por causar danos ambientais com suas atividades. Além disso, a Justiça determinou que o responsável pela devastação recupere a área degradada.

O Ministério Público do estado (MPMG) ajuizou ação civil pública contra o fazendeiro, pleiteando indenização por danos coletivos pela intervenção em área de preservação permanente, sem autorização do órgão ambiental competente, além da recuperação da área degradada.

Segundo o MPMG, em 13 de março de 2012, o proprietário rural suprimiu vegetação nativa. O imóvel rural não conta com Área de Reserva Legal averbada no registro de imóveis, nem há notícia de seu registro no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

O homem sustentou que sempre deu um uso sustentável à propriedade, “trabalhando a terra para prover a sua subsistência e de sua família, de forma a não prejudicar o meio ambiente”. Ele alegou, ainda, que a área do imóvel atendia perfeitamente às exigências legais.

Em 1ª Instância, a sentença ordenou a recuperação da área degradada, mas negou o pedido do Ministério Público de indenização à coletividade pelos danos causados. No exame do recurso pelo tribunal, o relator, desembargador Maurício Soares, modificou a decisão.

Segundo o magistrado, é possível acumular as obrigações de fazer e de indenizar, porque, conforme a Constituição Federal, a sociedade tem direito a um meio ambiente equilibrado, e, no caso, o proprietário realizou o desmatamento sem qualquer autorização dos meios competentes.

Os desembargadores Luzia Peixôto e Jair Varão votaram de acordo com o relator.

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