ABRE CAMPO (MG) - O Ministério Público de Minas Gerais, por meio da Promotoria de Justiça de Abre Campo/MG, com atuação do Promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro, informa que, no dia 4 de julho de 2025, o Tribunal do Júri da Comarca de Abre Campo/MG proferiu sentença condenatória contra um homem de 23 anos, pela prática do crime de homicídio qualificado por motivo torpe (art. 121, §2º, I, do Código Penal), com a agravante da reincidência (art. 61, I, do CP).
O crime ocorreu em 5 de abril de 2024, por volta das 23h30, na Rua Cruzeiro, bairro Rosário, no município de Abre Campo. Na ocasião, o acusado efetuou três disparos de arma de fogo contra a vítima, então com 31 anos de idade e colega de trabalho do réu. O crime foi motivado por ciúmes envolvendo a ex-companheira do acusado. Os disparos atingiram a vítima no tórax e nos ombros, provocando sua morte ainda no local, em decorrência de choque hemorrágico e lesões pulmonares graves.
O Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público, reconhecendo a materialidade, a autoria, a qualificadora do motivo torpe e a circunstância agravante da reincidência. Diante disso, o réu foi condenado à pena de 16 (dezesseis) anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, com início imediato da execução da pena, nos termos do art. 492, I, “e”, do Código de Processo Penal.
O acusado já se encontrava preso preventivamente desde 19 de abril de 2024.
Para o Ministério Público, a condenação representa uma resposta firme e proporcional à gravidade do crime, reafirmando o compromisso institucional no enfrentamento à impunidade e à violência letal.