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Segurança

Vereador de Santana: Júri decide por homicídio culposo

17/12/2009
Vereador Sebstaião Monteiro ficou preso quatro meses

O Vereador de Santana do Manhuaçu, Sebastião Monteiro, não teve a intenção de matar o lavrador José Paulo César da Cruz Neto. O Tribunal do Júri da Comarca de Manhuaçu em julgamento na noite desta quarta-feira, 16, entendeu que o crime foi desclassificado de homicídio doloso (com intenção de matar) para homicídio culposo. A tese de legítima defesa também não foi acatada. O crime ocorreu, em agosto, no córrego Japú, zona rural de Santana do Manhuaçu.

Segundo a ocorrência policial da época, durante uma discussão envolvendo várias pessoas no bar do vereador por causa do pagamento da conta, José Paulo e alguns amigos passaram a intimidar Sebastião Monteiro. Na confusão, o vereador sacou uma faca e deu golpes que mataram o lavrador. Ferido, Tião Monteiro foi socorrido para o serviço de saúde e ficou preso até o julgamento.

O Ministério Público denunciou o vereador por homicídio qualificado. Durante o julgamento de ontem, testemunhas disseram que o Sebastião Monteiro agiu para se defender. A defesa foi feita pelo advogado Geraldo Feres (Xodó).

O advogado Vinícius de Resende, embora presente na sessão de julgamento, não atuou como advogado do vereador, pois a sua condição de Secretário Municipal de Manhuaçu impede o exercício da advocacia. Por causa disso, não lhe foi concedida a palavra durante o julgamento e o fato foi registrado na respectiva ata.

O corpo de jurados, formado por seis mulheres e um homem, reconheceu no início da noite desta quarta que Sebastião Monteiro não teve intenção de matar (homicídio doloso) e desclassificou para homicídio culposo.

Ao proferir a sentença, o juiz criminal Dr. Walteir José da Silva expediu imediatamente o alvará de soltura para Sebastião Monteiro. O promotor de justiça Fábio Santana irá recorrer da decisão e quer que o vereador seja submetido a novo julgamento.

Eduardo Satil - 07:17 -  Alterada 09:46 - portalcaparao@gmail.com

 

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