BELO HORIZONTE (MG) - A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) multou o prefeito, o secretário de Obras e a presidente da comissão de licitação em Alto Jequitibá pela aquisição, por contratação direta, de um caminhão usado para uso daquela Prefeitura. A Representação foi formulada pela Coordenadoria de Auditoria dos Municípios do TCEMG, após apurar a irregularidade.
Ainda foi mencionado na representação que o processo se deu de forma invertida, ou seja, primeiramente os responsáveis escolheram o veículo e obtiveram a proposta de venda, em outras palavras, fizeram a escolha direta do fornecedor e do produto antes de iniciar o procedimento licitatório.
A representante também destacou a falta de critérios objetivos na licitação como a ausência de comprovação do estado de conservação do veículo, da quilometragem rodada e possíveis revisões, que justificassem o preço pago (destaque que foi superior à Tabela FIPE).
Segundo o relatório técnico do Tribunal, a aquisição do bem, além de irregular se deu de forma inadequada, afrontando os princípios da licitação pública, da isonomia, da impessoalidade, da competitividade e do melhor interesse da Administração Pública e não houve comprovação de situação excepcional que resultasse na necessidade de inviabilizar a competição.
Por todas as irregularidades encontradas no processo licitatório, a Unidade Técnica e o Ministério Público de Contas (MPC) opinaram pela procedência da representação, com aplicação de multa aos responsáveis.
Em vista dos apontamentos técnicos, o relator, conselheiro em exercício Hamilton Coelho votou: “Julgo procedente a representação, em face da realização de contratação direta, por suposta inexigibilidade de licitação, sem a demonstração de alguma das exceções legalmente fixadas no art. 25 da então vigente Lei n. 8.666/93” e aplicou multa de R$5 mil ao prefeito Daniel Guimarães Sathler; de R$3 mil ao secretário municipal de Obras, José Américo Tasmo de Bastos e, de R$2 mil à presidente da Comissão Licitante, Alexia de Oliveira Morais.
Ainda cabe recurso da decisão do TCE/MG.