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Economia

Práticas de Controles Internos para prevenção de desvios financeiros nas empresas

02/09/2025 - Atualizado em 02/09/2025 17h16

Várias empresas têm enfrentado situações delicadas em suas operações. Onde funcionários em cargos de confiança, especialmente nas áreas financeiras, de compras e estoques, utilizaram-se da autonomia recebida para cometer desvios de recursos em benefício próprio ou de terceiros.

Esse tipo de ocorrência tende a se intensificar em períodos de crescimento das organizações. Nessa fase, os sócios-fundadores muitas vezes não conseguem acompanhar em profundidade todas as operações e acabam delegando funções críticas a colaboradores próximos. Sem a devida estrutura de controles internos, cria-se um ambiente propício para fraudes e perdas patrimoniais.

Na prática, a ausência ou a fragilidade desses controles permite que irregularidades se prolonguem por meses ou até anos, dificultando tanto a identificação quanto a recuperação dos valores desviados. Em diversos casos, os registros acabam mascarados em meio às movimentações normais do negócio, o que dificulta a detecção.

Para reduzir riscos e fortalecer a governança, a adoção de controles é fundamental. Contar com o apoio de uma consultoria permite implantar processos que inibem desvios financeiros e patrimoniais, aumentam a confiabilidade das informações, favorecem um ambiente de trabalho seguro e ético, contribuindo para a expansão sólida e sustentável do negócio.

Vale destacar que colaboradores que se envolvem em desvios estão sujeitos a punições previstas no Código Penal Brasileiro. Em geral, esses atos configuram furto qualificado, agravado pelo uso do cargo de confiança, e frequentemente envolvem falsificação de documentos.

A prevenção de fraudes e a proteção do patrimônio não podem ser vistas como custos adicionais, mas como investimentos estratégicos. Implantar práticas sólidas de controles internos, com apoio de profissionais experientes, é uma decisão que protege hoje e prepara o caminho para um futuro mais seguro e próspero.

Por Otávio Araújo de Carvalho

Contador, Auditor Independente e Professor Universitário. Doutorando e Mestre em Controladoria e Contabilidade pela UFMG. Graduando em Direito no Centro Universitário UNIFACIG.

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