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Política

Prefeituras: Aprovado novo prazo para uso de saldos remanescentes da saúde

11/09/2025 - Atualizado em 11/09/2025 17h56

BELO HORIZONTE (MG) - O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou nesta quarta-feira (10/9/25), em 1° turno, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 62/25, que estende o prazo para municípios utilizarem créditos remanescentes da saúde.

De autoria do deputado João Magalhães (MDB), o texto altera a Lei Complementar nº 171, de 2023, criada pela ALMG e que possibilitou a utilização de saldos constantes dos fundos de saúde dos municípios, provenientes de repasses da Secretaria de Estado de Saúde (SES), e de saldos financeiros resultantes de parcerias e convênios firmados com o Estado.

Os prazos para a execução desses recursos já foram prorrogados duas vezes, mas ainda há prefeituras que não os utilizaram. Por isso, a necessidade do PLC.

O projeto foi aprovado na forma do Substitutivo n° 2, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. Assim, conforme a nova redação, "ficam autorizadas aos municípios e aos consórcios públicos, até o final do exercício financeiro de 2025, a transposição e a transferência dos saldos provenientes de repasses não efetivados da SES e a transposição e a transferência de saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores".

Além disso, os municípios e os consórcios públicos ficariam ainda vinculados a novos prazos, diante das seguintes hipóteses:

até o final do exercício financeiro de 2026, caso o instrumento jurídico se encerre até 31 de dezembro de 2025

até doze meses contados do fim da vigência do instrumento jurídico, caso este se encerre após 31 de dezembro de 2025, desde que seu objeto tenha sido cumprido

A proposição vai agora para análise de 2º turno nas comissões. Depois, retorna ao Plenário para votação definitiva.

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