EDITAL Nº 02/2025 – TJMG – COMARCA DE MANHUAÇU – 2ª VARA CRIMINAL E EXECUÇÕES PENAIS
Seleção de Projetos para Recebimento de Recursos da Prestação Pecuniária
O Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Manhuaçu, na qualidade de gestor da conta judicial de valores arrecadados com aplicação da pena de prestação pecuniária, em conformidade com a Resolução CNJ nº 558/2024, o Provimento Conjunto nº 144/2025 e a Portaria nº 8.377/CGJ/2025, torna público, para conhecimento de entidades públicas e privadas sem fins lucrativos com finalidade social, que se encontram abertas as inscrições para seleção de projetos destinados ao recebimento de recursos provenientes da prestação pecuniária, observadas as condições estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Edital tem por objeto a seleção pública de projetos apresentados por entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, com finalidade social e atividades de caráter essencial à cidadania, que atendam às áreas vitais de relevante cunho social, priorizando-se projetos que:
I – mantenham, por maior tempo, número expressivo de cumpridores de prestação de serviços à comunidade ou entidade pública, especialmente em situação de vulnerabilidade social;
II – atuem diretamente na execução penal, na assistência à ressocialização de apenados, no atendimento às vítimas de crimes e na prevenção da criminalidade, incluídos os Conselhos da Comunidade;
III – prestem serviços de maior relevância social;
IV – apresentem projetos viáveis quanto à utilidade e necessidade, obedecendo-se às políticas públicas específicas;
V – sejam parceiros ou integrantes do Programa Novos Caminhos (CNJ Resolução nº 543/2024) ou de programa similar de apoio à desinstitucionalização de crianças e adolescentes acolhidos e a egressos de unidades de acolhimento;
VI – realizem atividades voltadas à Justiça Restaurativa, prevenção e/ou atendimento a situações de conflito, crime e violência;
VII – promovam a atenção a pessoas em cumprimento de medida socioeducativa ou em situação de egresso;
VIII – fortaleçam o atendimento a pessoas com transtorno mental em conflito com a lei, em especial por meio de equipes de acompanhamento das medidas terapêuticas;
IX – desenvolvam ações sobre uso de álcool e outras drogas, respeitando-se a voluntariedade, as diversidades culturais e religiosas, observando a Lei nº 10.216/2001 e a Resolução CNJ nº 487/2023.
2. DAS VEDAÇÕES À DESTINAÇÃO DOS RECURSOS
2.1. É vedada a destinação de recursos:
I – ao custeio das instituições do Sistema de Justiça (Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública);
II – à promoção pessoal de membros ou servidores de quaisquer dos três Poderes, bem como de integrantes das entidades beneficiadas;
III – a fins político-partidários;
IV – a entidades que não estejam regularmente constituídas há mais de 1 (um) ano;
V – a pessoas naturais;
VI – ao pagamento de remuneração fixa a membros da diretoria, admitindo-se apenas remuneração pelas horas comprovadamente dedicadas à execução do projeto;
VII – a entidades religiosas que condicionem a prestação de serviços à conversão ou prática de atos de cunho religioso;
VIII – a entidades cujos membros, sócios ou dirigentes sejam magistrados, membros do MP ou da Defensoria Pública vinculados à comarca, bem como seus cônjuges, companheiros ou parentes até o 2º grau;
IX – a entidades sobre as quais membros ou servidores do Judiciário, do MP ou da Defensoria exerçam ingerência na gestão ou utilização de receitas.
3. DO VALOR DISPONÍVEL
3.1. O valor disponível para liberação corresponde ao saldo existente na Conta Judicial vinculada à Comarca de Manhuaçu, agência nº 1615-2, Banco do Brasil S/A, Conta nº 300.394-9, no montante de R$ 514.585,81, podendo ser atualizado com os depósitos efetuados entre a publicação deste edital e a decisão de aprovação dos projetos.
3.2. O valor poderá ser partilhado entre os projetos aprovados, observada a disponibilidade financeira.
4. DAS ETAPAS
4.1. Serão observadas as seguintes etapas:
a) Cadastramento das entidades interessadas;
b) Apresentação e análise dos projetos;
c) Escolha dos projetos a serem contemplados;
d) Liberação dos valores;
e) Prestação de contas pelos beneficiários.
5. DO CADASTRAMENTO
5.1. O cadastro da entidade terá validade de 1 (um) ano.
5.2. O pedido de cadastramento deverá ser apresentado em formulário próprio (Anexo I), acompanhado de:
a) ato constitutivo registrado, indicando finalidade social e ausência de fins lucrativos;
b) CNPJ e situação cadastral regular;
c) identificação e qualificação dos dirigentes, com comprovação de eleição ou nomeação;
d) declaração do representante legal sobre a necessidade de conta bancária exclusiva, de titularidade da entidade, para recebimento dos valores;
e) certidões:
- Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e Dívida Ativa da União;
- Negativa de Débitos Trabalhistas;
- Regularidade do FGTS;
- Negativa de Débitos Estaduais;
- Negativa de Débitos Municipais dos municípios em que atua.
6. DO PEDIDO DE HABILITAÇÃO
6.1. As entidades deverão apresentar pedido de habilitação conforme Anexo II, no prazo de 20/10/2025 a 10/11/2025, protocolado no Fórum da Comarca de Manhuaçu ou enviado ao e-mail institucional: mnc2criminal@tjmg.jus.br.
6.2. O pedido deverá estar instruído com:
a) Projeto (Anexo III), contendo: histórico da entidade, finalidade, justificativa, público-alvo, valor total e valor pleiteado, recursos materiais e humanos, cronograma detalhado, outras fontes de financiamento e capacidade de contrapartida;
b) Três cotações de fornecedores;
c) Declaração de ciência (Anexo IV) sobre a conta bancária exclusiva;
d) Certidões listadas no item 5.2.
6.3. Projetos de obra (construção, reforma, ampliação) deverão apresentar ART, orçamento detalhado, matrícula atualizada do imóvel e autorização do ente público quando aplicável.
6.4. São vedados pedidos condicionais ou para captação de recursos futuros.
7. DA ANÁLISE DOS PROJETOS
7.1. A análise será feita por servidor ou assistente social designado, com parecer sobre a viabilidade.
7.2. O processo seguirá ao Ministério Público e, posteriormente, ao Juiz de Direito.
7.3. O Juiz poderá instituir Comissão Multidisciplinar, composta por MP, Defensoria, equipe técnica e representante do Conselho da Comunidade, desde que não interessado.
7.4. A decisão será fundamentada, não cabendo recurso ou pedido de reconsideração.
7.5. Poderá haver repasse parcelado conforme as etapas do projeto.
7.6. A entidade deverá assinar termo de anuência (Anexo V), comprometendo-se a:
- Utilizar os recursos conforme o projeto;
- Prestar contas no prazo fixado;
- Permitir fiscalização;
- Devolver saldos não aplicados;
- Não efetuar pagamentos em espécie (apenas cheque, transferência, TED, DOC ou PIX).
7.7. Constatados vícios formais na documentação ou no projeto apresentado, poderá o Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Manhuaçu, ouvido o Ministério Público, intimar a entidade interessada para, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, apresentar os documentos faltantes ou sanar as irregularidades apontadas, sob pena de indeferimento do pedido de habilitação.
8. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.1. A prestação de contas será apresentada ao Juízo, com:
a) Planilha detalhada dos valores gastos;
b) Notas fiscais com atestados de entrega ou execução;
c) Relatório de resultados;
d) Levantamento fotográfico;
e) Comprovante de devolução de saldos não aplicados.
8.2. O resumo da prestação será publicado no DJe e afixado no átrio do Fórum.
8.3. Contas rejeitadas implicarão exclusão da entidade do cadastro e devolução dos valores corrigidos.
8.4. A documentação deve ser guardada pela entidade por 5 anos.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Os casos omissos serão resolvidos pelo Juízo da 2ª Vara Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Manhuaçu, ouvido o Ministério Público.
9.2. O cadastramento não implica obrigação de repasse de valores.
9.3. Havendo descumprimento das condições, a entidade será descadastrada.
9.4. As informações sobre cadastramento de entidades e andamento do presente Edital poderão ser obtidas junto à Secretaria da 2ª Vara Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Manhuaçu, por meio do e-mail institucional (mnc2criminal@tjmg.jus.br), pelo WhatsApp (33) 99159-0025 ou pelo telefone (33) 3339-5400
9.5. As comunicações serão feitas preferencialmente por meio eletrônico informado pela entidade.