BELO HORIZONTE (MG) - O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) confirmou, nesta quarta-feira (08/10), a cassação da chapa de vereadores do MDB de Mutum por fraude à cota de gênero nas eleições de 2024, mantendo integralmente a sentença da juíza Cynara Soares Guerra Ghidetti, da 188ª Zona Eleitoral de Mutum.
A decisão foi tomada após cinco sessões de julgamento, marcadas por intensos debates jurídicos e votos divergentes entre os desembargadores da Corte. A ação foi proposta por um candidato a vereador e teve acolhimento do Ministério Público Eleitoral, que apontou indícios robustos de candidaturas femininas fictícias utilizadas para simular o cumprimento da cota legal de 30%.
O relator do processo, desembargador Carlos Donizetti Ferreira da Silva, votou contra a cassação, por entender que não havia provas suficientes para anular toda a chapa. No entanto, o desembargador Vinícius Diniz Monteiro de Barros apresentou um voto divergente, que mudou os rumos do julgamento.
Em seu voto, o magistrado ressaltou o volume elevado de recursos movimentados por candidatas femininas do MDB, sem que houvesse campanha efetiva. Um dos exemplos mais emblemáticos foi o de uma candidata que: recebeu mais de R$ 21 mil do fundo partidário, contratou 11 cabos eleitorais, obteve apenas 4 votos nas urnas e alegou que não tinha como fazer campanha por falta de recursos.
Para o desembargador, esses dados evidenciam que a candidatura era meramente formal, usada para maquiar o cumprimento da cota legal, desvio de finalidade no uso do dinheiro do fundo partidário caracterizando assim fraude eleitoral grave.
Na sessão do dia 1º de outubro, o julgamento chegou a um empate, o que levou a Corte a aguardar o voto de minerva do presidente do TRE-MG, desembargador Júlio César Lorens.
Resultado
Na sessão desta quarta-feira, o presidente acompanhou a divergência e votou pela cassação da chapa proporcional do MDB de Mutum, consolidando a maioria.
Embora ainda caiba recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a decisão do TRE-MG confirma a decisão da Justiça Eleitoral de Mutum, em que os votos nominais e de legenda atribuídos ao MDB nas eleições de 2024 devem ser anulados, a DRAP do partido (registro da chapa) seja invalidado e os mandatos conquistados pelos candidatos do partido serão cassados. A Justiça Eleitoral deverá recalcular o quociente eleitoral e redistribuir as cadeiras da Câmara Municipal entre os demais partidos.
O espaço segue aberto para manifestação das partes sobre o resultado do julgamento.