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Política

Cartório eleitoral de Manhumirim divulga regras da eleição de Martins Soares

17/10/2025 - Atualizado em 17/10/2025 13h15

MANHUMIRIM (MG) - O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) marcou novas eleições para prefeito e vice de Martins Soares. O pleito acontecerá no dia 7 de dezembro deste ano. A cidade é a terceira de Minas que realiza eleição suplementar referente ao pleito de 2024. A reportagem conversou com o chefe do Cartório Eleitoral de Manhumirim, Leonardo Bertolace, sobre as regras que serão aplicadas no pleito de Martins Soares.

A nova eleição em Martins Soares acontece após o prefeito Paulo Sérgio Pereira (PSDB) e o seu vice, Alex Sandro Franco de Andrade (PSDB), terem os mandatos cassados pela Justiça Eleitoral por conta de uma condenação por abuso de poder político e econômico na campanha de 2024.

A ação que resultou na condenação da chapa foi movida pelos partidos MDB, PT e PDT, e também teve como alvo o ex-prefeito Fernando Almeida de Andrade (PSDB). A acusação foi de compra de votos através da concessão irregular de benefícios da assistência social do município; utilização de obras públicas para fins políticos; utilização eleitoreira de bens e servidores públicos e propaganda eleitoral extemporânea por meio da convenção partidária.


Na sentença, o juiz da 168ª Zona Eleitoral concluiu que ficou comprovada a distribuição indevida de benefícios sociais em ano eleitoral, em troca de apoio político e voto a favor de Paulo e Alex. De acordo com informações do TRE-MG, o magistrado entendeu que a prática, somada ao aumento expressivo do valor pago em relação ao ano anterior, caracterizaria, também, abuso de poder político e econômico.

O relator do recurso no TRE, desembargador federal Miguel Ângelo, manteve o entendimento, destacando que o aumento de quase 400% nos valores pagos como benefício de assistência social, sem respaldo legal, comprometeu a isonomia do pleito.

Além disso, o relator confirmou a cassação dos diplomas de Paulo Sérgio e Alex Sandro, além de multa de R$ 5 mil para cada um, por terem sido beneficiados pela prática de abuso de poder e conduta vedada. Também confirmou a inelegibilidade por oito anos do ex-prefeito Fernando Andrade e multa no valor de R$ 50 mil.

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