SERICITA (MG) - Em reunião ordinária presidida por Vidomar Rodrigues, na noite desta quarta-feira, 19/11, a Câmara Municipal de Sericita aprovou seis importantes projetos para o desenvolvimento do município.
Foi aprovado projeto de lei, de autoria do Poder Executivo, que institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029, em cumprimento ao disposto no artigo 165, § 1º, da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, as diretrizes, os programas com seus respectivos objetivos e indicadores e as ações governamentais com suas metas.
Aprovado projeto de lei, de autoria do Poder Executivo, que institui o Orçamento para o exercício financeiro de 2026, o qual estima a receita e fixa a despesa do município de Sericita, nos termos do artigo 165, § 5º, da Constituição Federal, e com base no disposto na Lei Municipal nº 0966/2025, de 18 de junho de 2025, que trata das Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Aprovado projeto de lei, de autoria do Poder Executivo, que autoriza o município de Sericita a conceder contribuições financeiras para 13 entidades especificadas, no exercício financeiro de 2026, no valor total de 570 mil reais, objetivando fundamentalmente, a prestação de serviços essenciais de assistência social, médica, hospitalar, educacional, cultural e desportiva, dentre outras.
Também foi aprovado projeto de lei, de autoria do Poder Executivo, que altera a lei complementar nº 33, 21 de dezembro de 2020 que dispõe sobre a estruturação das secretarias municipais do poder executivo do município de Sericita e suas subdivisões administrativas, os cargos comissionados, cria gratificação pelo desempenho de função, fixa princípios e diretrizes de gestão. A alteração da nomenclatura da unidade administrativa Departamento de Redes de Atenção Básica para Diretoria de Redes de Atenção Básica busca conferir o necessário status de grande relevância na organização interna da Secretaria Municipal de Saúde dessa repartição administrativa que executa um serviço público da mais alta importância a nossa população.
Ainda foi aprovado projeto de lei, de autoria do Poder Executivo, que altera a lei complementar nº 01, de 31 de dezembro de 2001 sobre o Código Tributário Municipal. De acordo com a justificativa do projeto, considerando a recente decisão do Supremo Tribunal Federal que reconheceu que é constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU.
foi aprovado projeto de lei, de autoria do Poder Executivo, que autoriza o município a pagar as despesas relativas à contratação de serviço de alimentação/buffet para promover a Festa de Confraternização de Final de Ano em homenagem aos servidores públicos municipais e seus familiares até o limite de 50 mil reais.

.png)