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IPVA 2026 em MG: veja calendário de pagamentos e valores

29/12/2025 - Atualizado em 29/12/2025 12h52

REDAÇÃO - O governo de Minas Gerais publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) o calendário de pagamentos e a base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2026. O tributo será cobrado a partir de 9 de fevereiro, em até três parcelas mensais, conforme o final da placa (veja cronograma abaixo).

O projeto de lei que adiou o vencimento para o segundo mês do ano foi aprovado na Assembleia Legislativa e sancionado pelo governador Romeu Zema (Novo) em dezembro de 2024.

A escala de vencimentos da primeira parcela ou pagamento em cota única do IPVA 2026 vai de 9 a 13 de fevereiro, conforme o final da placa do veículo. A opção pela cota única dá desconto de 3% sobre o valor do imposto.

IPVA 2026 – Escala de vencimentos; confira as datas:

Finais de placa 1 e 2

Cota única / 1ª parcela (fevereiro): 09

2ª parcela (março): 09

3ª parcela (abril): 09

Finais de placa 3 e 4

Cota única / 1ª parcela (fevereiro): 10

2ª parcela (março): 10

3ª parcela (abril): 10

Finais de placa 5 e 6

Cota única / 1ª parcela (fevereiro): 11

2ª parcela (março): 11

3ª parcela (abril): 13

Finais de placa 7 e 8

Cota única / 1ª parcela (fevereiro): 12

2ª parcela (março): 12

3ª parcela (abril): 14

Finais de placa 9 e 0

Cota única / 1ª parcela (fevereiro): 13

2ª parcela (março): 13

3ª parcela (abril): 15

O proprietário que pagou em dia todos os débitos do automóvel nos anos de 2024 e 2025 ainda terá, automaticamente, uma dedução extra de 3% do programa "Bom Pagador". O IPVA de valor inferior a R$ 200 não será objeto de parcelamento.

Base de cálculo

No estado, o tributo é calculado aplicando sobre a base de cálculo as seguintes alíquotas, segundo a Secretaria de Fazenda (SEF/MG):

4% - Automóveis, veículos de uso misto e utilitários, caminhonetes cabine estendida e dupla.

3% - Caminhonetes de carga (pick-ups) e furgão.

2% - Automóveis, veículos de uso misto e utilitários com autorização para transporte público (ex: táxi, escolar) comprovada mediante registro no órgão de trânsito na categoria aluguel.

2% - Motocicletas e similares.

1% - Veículos de locadoras (pessoa jurídica).

1% - Ônibus, micro ônibus, caminhão, caminhão trator.

Se o carro for novo, a base de cálculo é o preço que consta na nota fiscal de venda. Por outro lado, se for usado, a referência é a tabela Fipe do fim do ano anterior ao da cobrança.

No caso dos automóveis com procedência estrangeira, a conta é feita a partir do preço registrado no documento de desembaraço aduaneiro, acrescido dos demais tributos e encargos, ainda que não recolhidos pelo importador.

A base de cálculo e o valor do imposto podem ser consultados no site da SEF, clicando em "IPVA" no menu "Tributos", à direita da tela. Os proprietários de veículos que não concordarem com a cobrança têm até 15 dias corridos para enviar recurso à Secretaria de Fazenda.

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