POCRANE (MG) - O ex-prefeito de Pocrane, no Vale do Rio Doce, Álvaro de Oliveira Pinto Júnior, conhecido como Juninho do Álvaro, foi condenado pela Justiça mineira por improbidade administrativa em processo em que é acusado de receber diárias de viagens não realizadas durante o mandato no Executivo da cidade. No total, ele deverá pagar quase R$ 500 mil, divididos entre ressarcimento, multa civil e indenização por dano moral coletivo. Cabe recurso da decisão.
A ação civil foi proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) após denúncia de vereadores de Pocrane. De acordo com a sentença, a qual o Aparte teve acesso, os parlamentares noticiaram “malversação de dinheiro público através do recebimento de diárias de viagens fictícias, somadas a valores notadamente superfaturados”.
Eleito para o cargo nas eleições de 2016 pelo PSB, o ex-prefeito teria recebido mais de R$ 124 mil para diárias de viagens entre janeiro e setembro de 2017. Os documentos da viagem, entretanto, eram subscritos pelo próprio chefe do Executivo, sem descrição das atividades das viagens e finalidades públicas.
Em 2018, diante de suspeitas, o MPMG pediu a indisponibilidade de bens de Juninho do Álvaro, bem como seu afastamento da prefeitura. As solicitações foram acatadas pela Justiça.
Após autorização da quebra de sigilos bancário e de dados telefônicos, a apuração indicou que, nas datas das supostas viagens, o celular do ex-prefeito estava conectado a torres localizadas em Pocrane ou em cidades vizinhas, e não nas cidades que ele dizia ter visitado - Belo Horizonte e Brasília.
Em depoimento, Juninho do Álvaro disse que usava dois aparelhos telefônicos e, algumas vezes, teria esquecido o celular em casa. Além disso, ele confessou que, em uma das viagens, foi à praia com a família para passar o final de semana, “mas assegurou que o compromisso em Brasília na segunda-feira foi cumprido”.
“Tal confissão demonstra a confusão entre o patrimônio público e o privado e a intenção de usar a verba pública para fins particulares”, observa a juíza Cynara Soares Guerra Ghidetti, que assina a sentença dada em 17 de dezembro de 2025.
“A justificativa do réu de que possuía um segundo aparelho telefônico, que seria utilizado nas viagens, não passa de mera alegação desprovida de qualquer suporte probatório”, continua a magistrada. “Da mesma forma, a alegação de que uma lei municipal o isentaria da prestação de contas detalhada não o exime da responsabilidade. Nenhuma lei pode legitimar o recebimento de verba pública por um serviço não prestado. A finalidade da diária é custear despesas de um deslocamento a serviço da administração, e se o deslocamento não ocorreu, o recebimento do valor é manifestamente ilegal.”
Diante disso, a juíza acatou a solicitação do MPMG e condenou Juninho do Álvaro ao ressarcimento de R$ 124 mil, a ser corrigido monetariamente, bem como ao pagamento de multa civil do mesmo valor. Ele também terá os direitos políticos suspensos por oito anos e deverá pagar indenização por dano moral coletivo de quase R$ 250 mil.
A defesa do ex-prefeito foi procurada. Tão logo haja um retorno, esta publicação será atualizada. O espaço segue aberto.
O Tempo

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