Portal Caparaó - Queda da arrecadação impediu rateio do Fundeb
Economia

Queda da arrecadação impediu rateio do Fundeb

20/01/2010 - Atualizado em 20/01/2010 15h26

Apesar de Manhuaçu ter recebido mais de dois milhões de reais para o Fundeb em 2009, os recursos para pagamento de profissionais da educação tiveram que ser complementados pela Prefeitura Municipal e, por isso, não houve sobra para ser dividida (o chamado rateio). Segundo o Sind-CUT, um dos sindicatos que representa o funcionalismo municipal, a falta de rateio do Fundeb foi motivo de questionamento junto à comissão municipal que acompanha o gerenciamento dos recursos.

Segundo o Portal da Transparência, o governo federal repassou 39 milhões de reais para Manhuaçu em 2009. Desse total, R$ 2.192.557,02 foram destinados ao Fundeb - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério. O Presidente do Sind-CUT Márcio Silva Corrêa enviou ofício à comissão de acompanhamento e todos os dados mostram que o rateio não foi possível.

“Eles apresentaram os extratos demonstrando uma queda significativa na receita de 2008 para 2009. Com a arrecadação menor, os repasses também caíram na proporção de um milhão de reais. Só que o numero de funcionários permaneceu o mesmo. Ou seja, ao invés de sobrar dinheiro para dividir, a prefeitura teve que complementar para pagar os salários da educação”, afirmou o dirigente.

De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e a Lei 11.494, de 20 de junho de 2007 que regulamenta o FUNDEB, ele foi criado, com garantias de que no mínimo 60% dos recursos devem ser destinados à remuneração dos profissionais do magistério (diretor, coordenador-pedagógico e professor). Contudo, o rateio das sobras do Fundeb somente é obrigatório no caso da prefeitura não aplicar 60% dos recursos do fundo no pagamento de salários dos profissionais do magistério.

O conselho não tem participação sobre como deve ser feita a aplicação das sobras, porém, cabe a ele o acompanhamento e controle social dos recursos, que devem ser utilizados exclusivamente na educação infantil e ensino fundamental e na remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício. Os 40% restantes do FUNDEB devem ser gastos nas despesas consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino – MDE.

Carlos Henrique Cruz - contato@portalcaparao.com.br

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