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Tapa-buraco: TCU identifica falhas milionárias em contratos do Dnit em Minas

10/03/2026 - Atualizado em 10/03/2026 15h08

REDAÇÃO - Uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) apontou falhas na comprovação de serviços em contratos de manutenção de rodovias federais em Minas Gerais. Os auditores identificaram inconsistências em registros de R$ 7,5 milhões em contratos do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit).

O valor com inconsistência corresponde a um leque de contratos que somam R$ 747,3 milhões. Foram analisados serviços rotineiros de manutenção da malha rodoviária federal, como tapa-buracos, recomposição do revestimento asfáltico, fresagem e recomposição de pavimento, transporte e aplicação de massa asfáltica e recuperação de trechos deteriorados da pista.

Esse tipo de intervenção é executado de forma contínua para preservar as condições de trafegabilidade das rodovias e é pago com base nos quantitativos de serviço medidos em campo, o que exige registros técnicos, memórias de cálculo e documentação que comprove a execução das atividades.

No país, a auditoria analisou 100 processos de medição vinculados a 47 obras de conservação em 25 estados. O objetivo foi verificar se os quantitativos pagos estavam devidamente comprovados por relatórios fotográficos e memórias de cálculo. O relatório foi aprovado em 25 de fevereiro em plenário.

O acompanhamento faz parte do primeiro ciclo de fiscalização contínua do TCU sobre contratos de manutenção rodoviária, modalidade que consumiu R$ 11,2 bilhões no país em 2024.

Em Minas Gerais, o tribunal apontou que medições realizadas não apresentaram documentação suficiente para demonstrar como os quantitativos de serviços foram calculados ou verificados em campo. Ou seja, a documentação apresentada não permite verificar com precisão se os quantitativos pagos correspondem aos serviços executados.

“A ausência, no processo de medição, de elementos que demonstrem todos os parâmetros de cálculo dos quantitativos referentes aos serviços executados no período contraria a definição constante da norma interna do DNIT e configura afronta ao princípio da transparência”, diz o voto do relator, o ministro Aroldo Cedraz.

 

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