LAJINHA (MG) - Com o início do período de declaração do Imposto de Renda, contribuintes pessoas físicas que optam pelo modelo completo podem destinar parte do imposto devido a projetos sociais, conforme previsto na legislação vigente. A medida permite direcionar até 3% do valor ao Fundo da Infância e Adolescência, sem custo adicional, substituindo a destinação integral ao Tesouro por investimentos sociais controlados por conselhos municipais.
No âmbito regional, o Sicoob Credicaf divulga informações sobre a possibilidade de destinação do Imposto de Renda à Fundação Sara, instituição filantrópica que atua no acolhimento e no cuidado de crianças e adolescentes em tratamento contra o câncer no Norte de Minas. A destinação é realizada no próprio programa da Receita Federal e não altera o valor a pagar ou a restituir pelo contribuinte.
Os recursos direcionados ao Fundo da Infância e Adolescência são aplicados exclusivamente em projetos aprovados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, garantindo transparência e controle social. No caso da Fundação Sara, os valores arrecadados contribuem para a construção do Hospital de Câncer Sara Albuquerque, iniciativa voltada à ampliação do atendimento oncológico infantojuvenil na região.
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A destinação do Imposto de Renda representa uma forma de participação cidadã, permitindo que o contribuinte acompanhe a aplicação de recursos públicos em ações de impacto social direto. A iniciativa também se conecta aos princípios do cooperativismo, especialmente o interesse pela comunidade e a promoção do desenvolvimento local, valores que orientam a atuação do Sicoob Credicaf.
As orientações e o documento necessário para efetivar a destinação à Fundação Sara podem ser obtidos junto à Central de Relacionamento do Sicoob Credicaf. O período de declaração do Imposto de Renda, portanto, se apresenta como uma oportunidade de transformar uma obrigação fiscal em apoio a projetos que fortalecem a rede de saúde e promovem dignidade às famílias atendidas.
Foto: Bruno Peres/Agência Brasil

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