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Política

Câmara de Reduto cassa mandato da prefeita por 6 votos a 3; vice assumirá

11/04/2026 - Atualizado em 12/04/2026 13h23

REDUTO (MG) - A Câmara Municipal de Reduto aprovou, neste sábado (11/04), a cassação do mandato da prefeita Cíntia de Matos Mesquita, após julgamento político-administrativo conduzido pelos vereadores. A decisão foi tomada por 6 votos a 3 e considerou procedentes quatro quesitos analisados no processo.

A sessão teve como base denúncia apresentada pelo eleitor Ricardo Albuquerque Rezende, que apontou supostas irregularidades na gestão municipal.

A investigação foi conduzida por uma Comissão Processante (CP), instaurada após aprovação do plenário. A comissão foi composta por Presidente, vereadora Rosângela Gonçalves Maciel; relator Álvaro Ribeiro Lima e membro Sérgio Dias.

Entre os pontos analisados nas denúncias, a apuração baseou-se principalmente na suposta urgência indevida para justificar dispensa de licitação, incluindo contratos de transporte escolar e serviços de tapa-buraco; e o uso irregular de bens públicos, como veículo da Defesa Civil para deslocamentos da prefeita.

Na votação final dos quatro quesitos, seis vereadores votaram pela cassação em todos os itens: Álvaro Ribeiro Lima; Fábio da Silva; Francisco Mendes Teixeira; José Fernandes Baía; Rosângela Gonçalves Maciel; e Sérgio Dias.

Votaram contra a cassação em todos os quesitos: João Paulo Louback Salazar; Admardo Antônio Schuaba e José Maurício da Silva.

Com o resultado, foi declarada a perda do mandato da prefeita, conforme prevê o Decreto-Lei nº 201/1967, que rege infrações político-administrativas.

Após a leitura do decreto de cassação, o presidente Francisco Mendes convocou o vice-prefeito Edivan Fernandes para ser empossado prefeito na segunda-feira, dia 13/04, às 14 horas na Câmara de Reduto.

A decisão ainda pode ser contestada na Justiça. A sessão foi acompanhada por moradores e transmitida nas redes sociais da Câmara de Reduto.

Abaixo a íntegra do decreto divulgando ao final da sessão:

Decreto de cassação de mandato de prefeito municipal e dá outras providências

A Câmara Municipal de Reduto, no Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 67, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, pelo artigo 186, parágrafo único, do Regimento Interno da Câmara Municipal, e pelo artigo 5º, inciso VI, do Decreto-Lei nº 201/1967,

Considerando o dever de motivação das decisões do poder público;

Considerando que foram assegurados ao denunciado os princípios do devido processo legal, com pleno exercício do direito à ampla defesa e ao contraditório, conforme previsto no artigo 5º da Constituição Federal;

Considerando que, em sessão extraordinária realizada nesta data, o plenário da Câmara Municipal, por votação nominal, decidiu por seis votos favoráveis pelo reconhecimento da prática de infrações político-administrativas previstas no inciso VIII do artigo 4º do Decreto-Lei nº 201/1967;

Considerando que foi atingido o quórum qualificado de dois terços dos votos, exigido pelo artigo 5º, inciso VI, do referido Decreto-Lei, para a procedência das acusações de omissão ou negligência na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do município;

DECRETA:

Art. 1º Fica decretada a perda do mandato da prefeita municipal, Cíntia de Matos Mesquita, por omissão ou negligência na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do município, nos termos do artigo 4º, inciso VIII, do Decreto-Lei nº 201/1967.

Art. 2º Comunique-se à Justiça Eleitoral o resultado do processo de cassação, conforme previsto no artigo 5º, inciso VI, do Decreto-Lei nº 201/1967.

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser divulgado nos quadros de avisos da Câmara Municipal, no site oficial e no Diário Oficial do Município.

Sala das Sessões, 11 de abril de 2026.

Francisco Mendes Teixeira
Presidente da Câmara Municipal de Reduto.

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