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STJ restabelece absolvição de irmãos em caso de homicídio de Manhuaçu

17/04/2026 - Atualizado em 17/04/2026 15h00

BRASÍLIA (DF) – Em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso especial interposto pela defesa de Wanderson Garcia Basílio, restabelecendo a sentença de absolvição proferida pelo Tribunal do Júri. A decisão, relatada pelo Ministro Rogerio Schietti Cruz, anula o acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que havia determinado a realização de um novo julgamento.

O caso remete ao julgamento popular em que o Conselho de Sentença absolveu os réus ao acolher a tese de inexigibilidade de conduta diversa. No entanto, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) recorreu, e o TJMG cassou o veredito, sob o argumento de que a decisão era manifestamente contrária à prova dos autos.

Ao analisar o recurso no STJ, o Ministro Schietti destacou que a soberania dos vereditos deve ser preservada quando a decisão dos jurados encontra amparo em uma das versões apresentadas no processo.

"Os jurados apenas escolheram a versão que lhes pareceu mais verossímil e decidiram a causa conforme suas convicções, razão pela qual deve ser preservada a decisão do Tribunal do Júri", afirmou o relator em sua decisão.

A decisão também beneficiou o corréu Yuri Garcia Basílio. O magistrado aplicou o artigo 580 do Código de Processo Penal, que estende os efeitos da decisão favorável a um réu aos demais, caso haja identidade fático-processual e os motivos sejam objetivos.

Palavra da Defesa

O advogado Abraão Lopes, responsável pela defesa técnica que reverteu o cenário no tribunal superior, manifestou-se sobre o desfecho do caso: "Recebemos essa decisão com a convicção de que finalmente conseguimos fazer justiça. Estivemos em Brasília pessoalmente, onde despachamos este recurso e demonstramos a solidez da tese que o júri popular já havia acolhido. Lutamos incansavelmente para que a soberania da vontade dos jurados fosse respeitada. Infelizmente, no decorrer deste processo, um dos acusados veio a óbito em um trágico acidente automobilístico, o que torna este momento agridoce. No entanto, trazemos agora este conforto e a declaração definitiva de inocência para a família, honrando a memória de quem partiu e garantindo a liberdade de quem permanece."

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