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Vasectomia não gera indenização

19/03/2010 - Atualizado em 19/03/2010 16h42

A 16ª Câmara Cível do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) negou o pedido de indenização por erro médico a um homem que fez cirurgia de vasectomia e poucos meses depois foi surpreendido com a gravidez de sua esposa.

De acordo com o processo, o paciente argumentou que fez cirurgia de vasectomia no dia 21 de abril de 2006 e 30 dias depois fez o exame de espermograma, cujo resultado informado pelo médico apontava para a ausência de risco de gravidez. Entretanto, no dia 11 de outubro do mesmo ano descobriu que sua mulher estava grávida de três meses. Por ter problemas cardíacos, sabia que ela enfrentaria uma gravidez de risco.

Com isso, decidiu solicitar indenização pelas despesas referentes à gravidez, tratamento cardiológico da mulher e uma pensão mensal no valor de quatro salários mínimos.

Em sua defesa, o médico alegou que a cirurgia de vasectomina ocorreu com a observância das técnicas recomendadas e que após o exame de espermograma informou ao paciente a “insignificante possibilidade de fertilização”, o que também foi atestado por médico perito. Segundo o médico, “a literatura médica informa percentual de insucessos neste tipo de cirurgia”.

Diante dos fatos, o juiz Luiz Tadeu Dias, da Comarca de Manhumirim, entendeu que não houve erro médico e negou o pedido de indenização pelos supostos danos.

Ainda assim, o paciente recorreu da decisão, mas o relator do recurso, desembargador Wagner Wilson também negou o pedido, mantendo a sentença na íntegra. Para o relator, o laudo apresentado “não comprovou ter havido imperícia ou negligência por parte do médico”. Os desembargadores José Marcos Vieira e Sebastião Pereira de Souza acompanharam o relator.
 

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