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Política

Vice-presidente recorre da ação de paternidade

23/08/2010

A defesa do vice-presidente da República, José Alencar, entrou com recurso no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) contra a decisão do juiz da Comarca de Caratinga (MG), que determinou o reconhecimento de paternidade da professora aposentada Rosemary de Morais, 55 anos.

No recurso, Alencar alega que a sentença do juiz de primeira instância foi contrária às provas apresentadas por ele durante o processo. Segundo o advogado do vice-presidente, José Diogo Bastos Neto, depoimentos de sete testemunhas e documentos apresentados à Justiça descartariam a paternidade no caso.

“Explorei os erros da sentença. Em determinado momento do processo, se alega que no período em questão meu cliente [José Alencar] teria um estabelecimento comercial em Caratinga. O que provamos ser inverídico”, afirmou o advogado.

A expectativa da defesa de Alencar é que o recurso só seja julgado pela Quarta Turma do TJ-MG no próximo ano. Bastos Neto reforçou a postura do vice-presidente de não se submeter ao exame de DNA, mesmo que a decisão no TJ-MG venha a ser desfavorável.

“Meu cliente está revoltado. Acha que se trata de chantagem. Vamos permanecer coerentes com a nossa posição porque acreditamos que as provas mostram q total impossibilidade de ele [Alencar] ser pai dessa moça”, disse Bastos Neto.

Caso

No dia 21 de julho, o juiz de Caratinga determinou que José Alencar reconheça a paternidade da professora aposentada Rosemary de Morais. Em 2001, ela ajuizou ação de investigação de paternidade contra o vice-presidente. O recurso apresentado ao TJ-MG pretende rever a decisão da primeira instância que determina a inclusão do sobrenome “Gomes de Alencar” e dos nomes dos pais do vice-presidente na certidão de nascimento de Rosemary.

O processo demonstra que depois de diversos recursos ajuizados pela defesa de Alencar, ele foi intimado a fazer o exame de DNA para comprovar o parentesco, mas se recusou a fornecer o material.

A determinação de que seja reconhecida a paternidade está ampara no entendimento da Justiça brasileira de que a recusa em fazer esse exame permite ao juiz presumir a paternidade com base em outras provas, como depoimentos de testemunhas.

Débora Santos Do G1, em Brasília

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