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Decreto regulamenta fumo em locais públicos

31/10/2010

O governador Antonio Anastasia assinou decreto, nesta quinta-feira, dia 28, regulamentando a Lei nº 12.903, de 23 de julho de 1998, que define medidas para combater o tabagismo em Minas Gerais. O decreto foi publicado na edição do Diário Oficial desta sexta-feira, dia 29, estando já em vigor a proibição em todo o Estado do uso do cigarro e similares em locais públicos e fechados de uso coletivo. O objetivo da medida é reduzir o risco de doenças provocadas pela exposição à exalação da fumaça do cigarro, a eliminação, diminuição e prevenção de riscos à saúde da população.

O decreto também cria regras para destinação de espaços específicos em que se possa fazer o consumo do tabaco em determinados recintos fechados. As áreas deverão ser separadas das destinadas aos não fumantes por barreiras físicas eficientes, que impeçam a transposição da fumaça.

Essas áreas também deverão apresentar soluções técnicas de exaustão capazes de fazer a renovação do ar e impedir o acúmulo de fumaça no ambiente. Elas passarão por testes de verificação de atendimento das especificações e implantação de sistemas de climatização para o início do funcionamento ou da alteração do sistema.

Além dos locais abertos e ao ar livre, estão excluídos da proibição as tabacarias e os locais de culto religioso em que o uso desses produtos faça parte do ritual.

Multas

Pessoas físicas ou jurídicas responsáveis pelos recintos de uso coletivo, público ou privado que infringirem as novas normas ficarão sujeitas à advertência e multa aplicada conforme a gravidade da infração e a capacidade econômica de cada estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

As sanções previstas neste artigo serão aplicadas gradativamente e serão fixadas em dobro, em caso de reincidência. O prazo para pagamento da multa é de 30 dias, contados do encerramento do processo administrativo.
O consumidor que se sentir lesado devido ao não cumprimento da Lei poderá denunciar os infratores nos órgãos de defesa do consumidor e na Vigilância Sanitária do Estado e dos municípios.

A fiscalização do cumprimento da Lei ficará a cargo da Vigilância Sanitária estadual e municípios, por meio dos órgãos competentes. Os responsáveis pela fiscalização poderão compartilhar informações e atuar conjuntamente visando o cumprimento da Lei.

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