Portal Caparaó - Advogada presa pode ser punida pela OAB
Segurança

Advogada presa pode ser punida pela OAB

31/12/2010
Presidente da OAB José Paulo Hott (E) e o advogado Alex Barbosa de Matos

Depois que a advogada criminalista, Eliane dos Santos, 46 anos, foi presa na última quarta-feira, dia 22, em seu apartamento na Avenida Melo Viana durante a operação “Rainha do Pó 2, deflagrada pelas Polícias Militar e Civil reascende o questionamento sobre  a sua permanência nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Toda a ação foi acompanhada pelo presidente da 54ª Subseção da OAB,Dr.José Paulo Hott e por integrantes da Comissão de Ética, através dos advogados Alex Barbosa de Matos e Diogo da Silva, que presenciaram a apreensão de 17,590 de cocaína, 2 quilos de pasta base, 60 quilos de ácido bórico, pó Royal, gesso e outros produtos utilizados para “batizar” a droga.

A advogada Eliane dos Santos foi presa em 2007, por agentes da Polícia Federal com 7 quilos de cocaína em sua casa. Mesmo assim continuou inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil. Só não estava exercendo a advocacia, visto que, cumpria prisão domiciliar e, estava respondendo a processo disciplinar aberto na 54ª Subseção da OAB-Manhuaçu. Procurado pela reportagem “TL”, o presidente da 54ª Subseção da OAB,José Paulo Hott disse que todas as medidas estão sendo adotadas pela entidade e, a Comissão de Ética e Disciplina estará analisando o ocorrido, já que a Delegacia de  Tóxicos e Entorpecentes encaminhou na tarde desta terça-feira, dia 28, a cópia do Auto de Prisão em Flagrante, em que a acusada confessa ser dela os produtos apreendidos.

José Paulo Hott explica que o papel da OAB nesse caso é apurar a conduta delitiva da advogada Eliane dos Santos, por tratar-se de pessoa pertencente à instituição. Ao ser perguntado sobre a condição da acusada ser reincidente em sua conduta, José Paulo Hott diz que caberá ao Tribunal de Ética e Disciplinar da OAB. Em se tratando de reincidência, serão analisadas as provas do primeiro processo, bem como coadjuvando as provas do segundo, para então, serem tomadas as providências legais sobre o caso. Ele cita que qualquer advogado responde a processo disciplinar junto ao Conselho de Ética, da mesma maneira que ocorre na justiça comum.“ O advogado não pode ser julgado e condenado sem que haja o devido processo legal”,ressalta o presidente da 54ª Subseção. Ele considera que o fato não atinge a instituição, pois, considera-se um fato isolado. Salienta ainda, que os profissionais que atuam na OAB local são de conduta ilibada, singular e respeitada.

O presidente da Comissão de Ética e Disciplina, Dr. Alex Barbosa de Matos afirma que de posse da cópia do auto de prisão da advogada, Eliane dos Santos, tomará as providências cabíveis. Indagado sobre quais são as providências, Alex Barbosa diz que será instaurado processo disciplinar, e ainda, estará possibilitando a acusada de se defender. Segundo ele, é prematuro dizer qual será a punição para a advogada, mesmo conceituando que, em outras subseções, advogados que se envolveram em situações dessa natureza foram excluídos da instituição. “Somente depois dela se defender no processo na Comissão de Ética e Disciplina, estaremos remetendo ao Tribunal de Ética da OAB de Minas Gerais, para uma avaliação quanto a sua permanência ou não nos quadros da Ordem dos Advogados do  Brasil”,explica Dr. Alex Barbosa de Matos.

Eduardo Satil - portalcaparao@gmail.com

O Portal Caparaó não se responsabiliza por qualquer comentário expresso no site ou através de qualquer outro meio, produzido através de redes sociais ou mensagens. O Portal Caparaó se reserva o direito de eliminar os comentários que considere inadequados ou ofensivos, provenientes de fontes distintas. As opiniões são de responsabilidade de seus autores.