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Segurança

Conselho Tutelar fiscaliza bares em Reduto

03/02/2011 - Atualizado em 03/02/2011 18h29

O Conselho Tutelar de Reduto realizou operações de fiscalização em bares da cidade, na noite do último domingo, 30. Além dos conselheiros, participaram da força tarefa policiais militares e membros do Comissariado da Infância e Juventude da Comarca de Manhuaçu. A finalidade da iniciativa foi averiguar a obediência à lei que proíbe a venda de bebidas alcoólicas para menores de idade por parte de donos de bares e lanchonetes.

Conselho Tutelar, PM e comissariado de menores atuaram em conjunto

Segundo Claudinei Braga, presidente do Conselho Tutelar redutense, a operação atingiu o objetivo desejado. Em apenas uma noite, cerca de quinze autuações foram confeccionadas. Além responsabilizar os proprietários dos estabelecimentos comerciais pela venda de álcool para menores, os pais e responsáveis também respondem juridicamente pela infração.

CONSCIENTIZAÇÃO

A ação ostensiva liderada pelo Conselho Tutelar em Reduto pretende se repetir outras vezes, até que seja inibida a atitude da população local e de outras regiões que habitualmente freqüentam bares da cidade e insistem em não respeitar a legislação. Segundo a Polícia Militar, nos últimos anos, Reduto se tornou ponto estratégico de encontro para pessoas de toda a região e para muitos um local onde a lei não deva ser observada. A atuação da PM tenta coibir transgressões e mudar este conceito errado da cidade.

Desde que houve uma nova composição do Conselho Tutelar, há cerda de seis meses, trabalhos de conscientização têm sido feitos nos comércios da de Reduto. Por várias vezes, os conselheiros, até mesmo juntamente com policiais, visitaram os estabelecimentos na região urbana e rural com o intuito de orientar os empresários sobre a proibição da presença de menores após as 22 horas e do comércio de bebidas alcoólicas à criança e adolescentes.

A multa para o estabelecimento que for flagrado em desconformidade com a lei varia entre 13 e 20 salários mínimos. Após o seu preenchimento, o auto de infração é encaminhado pelo Comissariado à Vara da Infância e Juventude. O autor tem até dez dias para apresentar sua defesa ao Poder Judiciário.

Senisi Rocha - portalcaparao@gmail.com

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