Portal Caparaó - Tribunal de Justiça condena financeira
Economia

Tribunal de Justiça condena financeira

27/08/2011

A Mercantil do Brasil Financeira S/A foi condenada a pagar R$ 10 mil, por danos morais, a cliente que teve o nome envolvido em dívida para aquisição de um veículo que jamais comprou. A decisão em Segunda Instância foi tomada pela 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

A cliente nunca morou em Manhuaçu, mas teve o nome envolvido na confusão a partir daqui. A.A.B. alega que no ano de 2001 descobriu que seu nome havia sido negativado pela financeira, em virtude de um contrato de financiamento com alienação fiduciária de veículo, que nunca existiu.

Explicou que, para solucionar a pendência, propôs uma ação contra a Mercantil do Brasil no Juizado Especial, tendo sido reconhecidos a inexistência da relação negocial entre as partes e o seu direito de ser ressarcido pelos danos morais sofridos.

Só que o problema não acabou. Após o arquivamento da ação, ao Mercantil do Brasil Financeira continuou a lhe enviar cartas de cobrança e ajuizou duas ações de busca e apreensão contra sua pessoa: uma em Belo Horizonte, que foi arquivada, e a outra em Manhuaçu, local onde jamais residiu.

A cliente asseverou que a financeira deveria ter resolvido a pendência após o trânsito em julgado da decisão proferida no Juizado Especial e que, em razão de sua negligência, seu nome foi inscrito na dívida ativa, pelo não pagamento de renovação de licenciamento anual de veículo e IPVA, referentes ao período de 2004 a 2008, o que lhe causou humilhação, constrangimento e vergonha.

A cliente foi impedida de ingressar com processo para tirar carteira de habilitação devido ao excesso de multas constantes do prontuário do veículo que nunca solicitou.

O relator do processo, desembargador Wagner Wilson, considerou evidente que o evento narrado nos autos causou à cliente desconforto, transtornos e constrangimento, não podendo ser caracterizado como mero aborrecimento ou dissabor, assistindo-lhe o direito à indenização por danos morais.
Em relação ao valor, manifestou o relator, “sabe-se que este deve atender ao chamado "binômio do equilíbrio", não podendo causar enriquecimento ou empobrecimento das partes envolvidas, devendo ao mesmo tempo desestimular a conduta do ofensor e consolar a vítima".

Com essas considerações deu provimento ao recurso, condenou a financeira ao pagamento de indenização por danos morais à pessoa na quantia de R$10 mil, com juros e correção monetária.

O Portal Caparaó não se responsabiliza por qualquer comentário expresso no site ou através de qualquer outro meio, produzido através de redes sociais ou mensagens. O Portal Caparaó se reserva o direito de eliminar os comentários que considere inadequados ou ofensivos, provenientes de fontes distintas. As opiniões são de responsabilidade de seus autores.