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Economia

Palestra aborda relações com consumidor

30/08/2011

Atualmente, 90% das demandas judiciais que envolvem o empresário lojista se dão em função de pequenos deslizes cometidos na loja e na falta de observação do Código de Defesa do Consumidor. O entendimento é do advogado, escritor, professor universitário e especialista em responsabilidade civil da empresa, Manoel Inácio, que ministrou a palestra “Conflito nas relações de consumo e a indústria do dano moral” em Manhuaçu, na noite de quarta-feira (24).

O evento, voltado para lojistas, reuniu dezenas de pessoas no auditório da Associação Comercial, Industrial e de Agronegócios de Manhuaçu (ACIAM) com apoio da Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado de Minas Gerais – FEDERAMINAS e SEBRAE.

O Professor Manoel Ignácio abordou, entre outros assuntos, problemas relacionados ao registro de consumidores nos bancos de dados (SCPC, SERASA, Banco Central, etc); pagamentos com cheque e cartões de crédito; fraudes e golpes aplicados no comércio; ações judiciais por constrangimento e danos morais; cobrança de juros por inadimplência e arrependimento de compra. “São dúvidas que os comerciantes e atendentes têm que, se forem sanadas podem evitar grandes dores de cabeça para os empresários com possíveis ações judiciais”, enfatizou o palestrante.

Manoel Ignácio ressaltou que existe uma verdadeira indústria ligada às ações de dano moral e que muito empresários podem tomar providências para evitar esses problemas. “Percebemos que o lojista está carente de informação na área da defesa do consumidor e, por meio da palestra, espero que os empresários estejam mais atentos e saibam evitar prejuízos com as ações judiciais movimentadas pelos clientes que tiveram seus direitos atingidos”, assinala.

Segundo ele, a maioria dos problemas é relacionada a detalhes que deveriam ser observados: “São problemas de pequena ordem. Às vezes, relacionados à troca de mercadorias, que o lojista desconhece o prazo, o tipo de produto que está obrigado a trocar, recebimento de cheques, apresentação antecipada de cheques pré-datados, falta de informação visual sobre a decisão de não aceitar cheques, placas sobre preços e condições de pagamentos, entre outros”.

Carlos Henrique Cruz - portalcaparao@gmail.com

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