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CBH Doce escolhe agência da bacia hidrográfica

30/08/2011

A 15ª reunião extraordinária do CBH-Doce – Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Doce – foi promovida na última quarta-feira, 24, na Prefeitura de Governador Valadares. A prefeita da cidade e também presidente do comitê, Elisa Costa, coordenou todo o trabalho.

O principal assunto da pauta foi a seleção da entidade que vai desempenhar as funções de Agência de Água do comitê. O IBio – Instituto BioAtlântica, foi  escolhido para pelo membros do CBH-Doce para executar essa tarefa.

CRITÉRIOS

A seleção da entidade envolveu um processo criterioso e foi realizada por uma comissão composta por representantes do Ministério do Meio Ambiente, da Agência Nacional de Águas, do Instituto Mineiro de Gestão das Águas e do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado do Espírito Santo, e dos segmentos dos usuários, poder público e sociedade civil.

Somente o IBio se candidatou ao posto e encaminhou a documentação para a comissão, que, após análise, recomendou a aprovação pelo CBH-Doce. Em reuniões anteriores, nas sub-bacias pertencentes ao Rio Doce, o assunto havia sido discutido.

Após as apresentações do relato da Comissão de Julgamento sobre a entidade selecionada para desempenhar as funções de Agência de Água, foi apresentado o contrato de gestão a ser celebrado entre a entidade e a ANA. Com a aprovação do plenário do comitê, a previsão é que a cobrança seja implementada e a AGB-Doce – Agência da Bacia do Rio Doce – comece a funcionar a partir do mês de outubro.

COBRANÇA PELA ÁGUA

A cobrança é um dos instrumentos de gestão dos recursos hídricos instituídos pela Lei nº 9.433/97, que tem como objetivo estimular o uso racional da água e gerar recursos financeiros para investimentos na recuperação e preservação dos mananciais das bacias. A cobrança não é um imposto, mas um preço público, fixado a partir de um pacto entre os usuários de água e os comitês de bacia, com o apoio técnico da ANA.

O objetivo é reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor, além de incentivar a racionalização do uso da água e obter recursos para o financiamento dos programas e intervenções para preservação e recuperação da bacia do Rio Doce. A cobrança é destinada aos usuários sujeitos a outorga, que usam uma quantidade significativa de água com o objetivo de aferir lucro.

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