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Justiça determina posse de aprovados em concurso em Manhuaçu

28/09/2007 - Atualizado em 02/10/2007 08h23

O Ministério Público baseou-se no concurso público de 2004 para impetrar a Ação Civil Pública contra a administraçãor. A prefeitura promoveu concurso público em fevereiro de 2004 com validade por dois anos e renovados por mais dois anos. Como o concurso só irá vencer em junho de 2008, o Ministério Público questiona justamente a contratação de pessoas para os cargos abertos no concurso.

O edital previa uma série de vagas em vários setores e funções, de acordo com o Plano de Cargos e Salários. O grande detalhe é o quadro de reserva. “A publicação deixou claro que, além das vagas, os aprovados seriam classificados no quadro de reserva. Isso significa que, depois de chamar todos os aprovados equivalentes ao número de vagas, a prefeitura deveria seguir a lista de aprovados”, afirma a coordenadora distrital da USNP Carmem Brum.

Em sua ação, a promotoria explica que, embora o concurso tenha sido realizado, a prefeitura continuou a contratar diversas pessoas sem aprovação e ignorando os aprovados no processo de seleção.

MAIS VAGAS

Segundo a ação, após o ano de 2004, houve aumento do número de vagas com novas leis autorizadas pela Câmara Municipal, mas ainda assim a prefeitura continuou contratando, ao invés de chamar os aprovados.

Na ação, o Ministério Público ainda argumenta que funcionários ocupam a função de direção, assessoria ou coordenação sem exercer atividades nesse sentido. “Eles recebem para tal, mas não exercem as funções de direção”, argumenta o sindicato.

A ação considera que há cerca de 2 mil cargos efetivos, mas desse total 162 seriam de confiança e comissão e outros 500 contratados sem concurso. No documento, o MP alega que pelo menos 50 só recebem para a função de direção, mas não exercem tais cargos.

300 PESSOAS

Segundo o sindicato, cerca de 300 pessoas estariam diretamente afetadas pela liminar. Esse seria o número de funcionários contratados no lugar de pessoas que foram aprovadas no concurso.

Numa decisão bastante ponderada, o Juiz Cível Vinícius Dias Paes Ristori argumenta que: se a prefeitura contrata pessoas para os cargos que foram concursados e o concurso ainda tem valor até 2008, significa que existe a necessidade de servidores para preencher as vagas existentes. Nesse sentido, ele acata parte do pedido liminar.

Ristori determinar que a prefeitura demita em sessenta dias todos os servidores contratados que ocupam lugar em que existe concursados aguardando nomeação. O juiz também dá o mesmo prazo para a prefeitura chamar os aprovados para tomar posse, inclusive do quadro de reserva.

Por outro lado, o magistrado explica que não há provas suficientes sobre os alegados “cargos fantasmas”. Ele defende que falta comprovação de que tem pessoas em cargos de direção, mas que não exercem a função efetivamente.

O juiz ainda estabeleceu multa de cinco mil reais por dia em caso de descumprimento da decisão liminar.

SINDICATO COMEMORA

“Apesar de reconhecermos que algumas pessoas serão prejudicadas com a demissão, temos que admitir que a aprovação em concurso é o processo mais correto e justo de alguém ingressar no serviço público”, afirma Carmem Brum.

Os membros do sindicato comemoraram a decisão e argumentam que, em grande parte, a liminar vai apenas corrigir alguns pontos. “A maior parte vai ser legalizada. Tem muitos contratados que foram aprovados, mas não estão em suas funções. É uma mudança que vai empossar os aprovados e garantir o trabalho deles. Eles conquistaram o direito à vaga e devem ser empossados”, destaca a dirigente.

28/09/07 - 22:45 - portalcaparao@gmail.com 

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