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“No lugar onde se busca Justiça e espera que Justiça seja feita”: Com esse pensamento e sempre prevalecendo a imparcialidade, teve início na última terça-feira, dia 18, no Fórum Desembargador Alonso Starting a sessão de julgamento na Comarca de Manhuaçu. A pauta do Tribunal do Júri consta vários processos a serem submetidos a julgamento, pessoas que cometeram crime contra a vida, que foram denunciadas pelo Ministério Público Estadual (MPE).
Na sessão desta quarta-feira,dia 19, foi submetido a julgamento o lavrador José Henrique Pereira, acusado de ter assassinado no dia 23 de outubro do ano passado, o lavrador Waltair de Oliveira. O crime ocorreu na zona rural de Luisburgo e, de acordo com a denúncia, o acusado agiu por motivo fútil e com emprego de meio cruel. Após cometer o crime, José Henrique Pereira sepultou a vítima no interior de um cafezal, tendo ainda decepado seus pés.
Levado a julgamento, o acusado contou durante interrogatório que agiu em legítima defesa. Segundo ele, só defendeu da investida de Waltair de Oliveira, golpeando-o no tórax com uma faca.
Os advogados de José Henrique Pereira, Roberto Gomes e Alex Barbosa de Matos sustentaram a tese de homicídio culposo e legítima defesa.
Ao final, o corpo de jurados transferiu a responsabilidade para dosagem da pena ao juiz presidente da sessão. Considerando que o homicídio culposo não é crime hediondo, o juiz Walteir José da Silva sentenciou José Henrique a uma pena de 2 anos pelo crime de homicídio e 2 anos por ocultação de cadáver. José Henrique Pereira ficará no regime semi aberto. “Como em Manhuaçu não há presídio para aqueles condenados no semi aberto, ele cumprirá prisão domiciliar”,explica o magistrado.
Promotor da Vara Criminal explica o pedido de excesso culposo
O promotor de Justiça, Dr.Fábio Santana explica que José Henrique Pereira foi denunciado por homicídio qualificado e ocultação de cadáver. Mas, durante o debate e avaliação das provas, o próprio Ministério Público reconheceu e pediu que os jurados também reconhecessem que o acusado agiu com excesso culposo na legítima defesa. Segundo ele, a legítima defesa foi argumento usado pelo acusado desde o início. Salienta o promotor, que o fato de o crime ter ocorrido na área rural, sem testemunhas e evidência material demonstrando planejamento para cometer o crime, o Ministério Público sustentar “homicídio doloso” seria um ato excessivo e até mesmo correr o risco de cometer uma injustiça. “O golpe que ele utilizou para se defender e, que acabou ceifando a vida de Waltair de Oliveira foi excessivo. O excesso usado para se defender, entendemos e pedimos aos jurados que acolhessem a figura chamada “excesso culposo na legítima defesa”,que remete ao juiz aplicar a pena de um crime culposo”, ressalta o promotor.
Também foi atribuída culpabilidade por ocultação de cadáver, somando as duas penas, totalizaram 4 anos de prisão, que serão cumpridos no regime semi aberto.
Dr.Fábio Santana lembra que o fato que estarrece a comunidade, é que o acusado decepou os pés da vítima. Mas, a avaliação técnica deve ser feita sobre a intenção do agente. “A gente percebe que houve a legítima defesa. Fica demonstrado que o acusado excedeu.
Eduardo Satil - portalcaparao@gmail.com