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Condenado homem que recebeu cinco mil reais para matar comerciante

27/10/2011 - Atualizado em 27/10/2011 09h24

Um crime encomendado pela própria família, praticado com requintes de crueldade deixou perplexa a pacata comunidade de Santa Quitéria, distrito de Santana do Manhuaçu.

O comerciante João Dair Alves foi assassinado no dia 29 de julho de 1997. De acordo com o que foi levantado à época, é que a vítima vivia um relacionamento tumultuado com família, infligindo a todos com maus tratos físicos e psicológicos, o que acabou gerando revolta e ódio na família.

A Delegacia de Homicídios de Manhuaçu apurou que João Dair foi assassinado a mando de seus filhos, Jeferson Alves, Cilésia Alves e a esposa Raimunda Honória Alves, que não suportavam a severidade da vítima. Para executar a “empreitada”, a família contratou o morador da localidade, identificado pela polícia como sendo José Maria Evangelista. Para isso, o executor recebeu R$ 5.000,00. No dia marcado, o acusado foi à casa do comerciante e o surpreendeu com vários golpes de faca e um tiro.

Com a apuração e definida a culpabilidade, todos os envolvidos foram denunciados pelo Ministério Público Estadual(MPE), julgados e condenados. Raimunda Honória Alves, Jeferson Alves e Cilésia Alves foram condenados a 11 anos de prisão como mandantes do assassinato.  O processo de José Maria Evangelista foi desmembrado, sendo julgado posteriormente.

Acusado é julgado pela 4ª vez

José Maria Evangelista está acostumado a sentar no banco dos réus. O primeiro julgamento ocorreu em 04/05/2000, mas foi anulado diante do depoimento de uma testemunha requerida por duas juradas e, que não tinha sido arrolada pelas partes. O Conselho de Sentença foi dissolvido. Em 19/06/2000, o acusado enfrentou o 2º julgamento, tendo o Conselho de Sentença reconhecido autoria, materialidade, e letalidade, qualificadoras da promessa de recompensa, motivo fútil, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. José Maria Evangelista foi condenado a 20 anos de reclusão no regime fechado. Em 2006, novamente conduzido ao banco dos réus, e, novamente as qualificadoras foram reconhecidas. A condenação foi de 11 anos e 08 meses de reclusão, no regime inicialmente fechado. Inconformado com o resultado do julgamento, o Ministério Público interpôs recurso de apelação.

De novo, no banco dos réus

O acusado José Maria Evangelista chegou ao Fórum Desembargador Alonso Starting, na manhã de quarta-feira,dia 26, bastante tranqüilo. A todo o tempo permaneceu de cabeça baixa, atento aos debates.

O promotor de Justiça,Dr. Fábio Santana sustentou que o acusado agiu com traição, promessa de recompensa, motivo fútil, meio cruel, recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

Os advogados Alex Barbosa de Mattos, Roberto Gomes e Miracy  Ferreira Hott Filho sustentaram a tese de que o acusado agiu sob forte domínio e emoção, após provocação da vítima e legítima defesa. Pediram que os jurados reconhecessem a legítima defesa própria, homicídio culposo e privilegiado.

Ao final, o Conselho de Sentença acolheu as qualificadoras apresentadas pela acusação. A sentença prolatada pelo juiz da Vara Criminal, Dr. Walteir José da Silva foi de 17 anos  de reclusão. Considerando que o acusado está cumprindo pena em Guia de Execução Provisória, na Comarca de Rio Claro-SP, em razão do julgamento anterior, foi expedida nova Guia de Execução Provisória com a pena fixada no julgamento desta quarta-feira, em substituição à Guia existente.

“O juiz da Comarca de Rio Claro poderá manter ou revogar o beneficio do livramento condicional concedido ao acusado, José Maria Evangelista”,disse o juiz da Vara Criminal,Dr. Walteir José da Silva.

Eduardo Satil - portalcaparao@gmail.com

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