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Justiça condena Decolar.com a ressarcir família de Lajinha

11/09/2014 - Atualizado em 11/09/2014 09h39

LAJINHA (MG) - A família do caminhoneiro João Paulino de Miranda, 54, morador da cidade mineira de Lajinha, quase teve suas férias frustradas por uma compra de passagens aéreas feita no site Decolar.com em 2010.

Para não ser obrigado a atrasar a volta para Minas Gerais – a família estava no Paraná a passeio –, ele foi obrigado a comprar, na hora, passagens três vezes mais caras que as já adquiridas pela internet. “Além de minha mulher e minha filha, estavam no aeroporto meu sogro, com 80 anos na época, e minha neta, que tinha apenas um ano”, relata João Paulino.

O agravante de ter um idoso e um bebê de colo foi citado no acórdão publicado depois de decisão da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenar a empresa Decolar.com Ltda. a indenizar a família de João Paulino pelo ocorrido naquela ocasião.

A família deve receber R$ 1.365,90 por danos materiais e R$ 5.000, cada um, por danos morais. “Trata-se de uma prática abusiva e de quebra de contrato quando o cliente adquire a passagem pela internet e não consegue embarcar”, explica o advogado da família nessa ação, Breno Cerqueira Costa.

Para João Paulino, outro problema enfrentado foi a impossibilidade de falar com o atendimento da Decolar.com. “Não consegui falar com ninguém no dia. Depois o pessoal me ligou e o atendente ainda me disse que eu tinha obrigação de saber que era feriado em São Paulo. Depois disso, entrei na Justiça”, afirma João Paulino.

A Decolar.com informou, por meio da assessoria, que não comenta o caso pelo fato de o processo ainda estar em andamento, mas não confirmou se pretende entrar com recurso depois da decisão de segunda instância do TJMG.

Vale a pena. “Não sou brigão, não é isso. Mas acho que devo garantir meus direitos”, diz João Paulino. O advogado Breno Costa reitera a importância de o consumidor entrar na Justiça para ter os direitos garantidos. “Para ter o devido ressarcimento financeiro, é importante que o consumidor acione a Justiça. No caso de práticas abusivas reiteradas, pode ter até uma sanção penal, mas não é de praxe”, afirma Costa.

O advogado explica a diferença entre a ação judicial e a denúncia no Procon. “O Procon é o órgão responsável pela defesa do Código de Defesa do Consumidor, mas para ressarcimento tem que ser pela Justiça”, explica ele.

“Não foi a primeira vez que entrei na Justiça. Já processei duas empresas de telefonia e ganhei em primeira e segunda instâncias. O brasileiro deixa para lá, mas está errado. Eu trabalho muito e sempre busco meus direitos”, diz João Paulino.

O problema para o caminhoneiro é a demora da decisão. “A Justiça no Brasil é muito lenta. No caso do site de viagens, demorou quatro anos para sair a decisão”, opina.

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