ABRE CAMPO (MG) - O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos de Abre Campo, promoveu o seminário Violência contra a mulher à luz de uma visão interdisciplinar: em busca de uma integração operacional.
A ação educativa cumpre o disposto no artigo 8º, I, VII, da Lei n.º 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), e foi destinada a agentes públicos das áreas da Assistência Social e da Saúde, conselheiros tutelares, policiais civis e militares, defensores públicos e membros do Poder Judiciário que atuam nos seis municípios que integram a comarca de Abre Campo.
A promotora de Justiça Ana Gabriela Brito Melo Rocha proferiu a palestra Lei Maria da Penha: aspectos jurídicos e práticos. Outros temas apresentados foram A atuação dos atores na rede: o que faz a diferença?, por Berenice Monteiro Soares, psicóloga especializada em Intervenção Psicossocial no Contexto das Políticas Públicas; Serviço social e violência contra a mulher: propostas e desafios, por Ana Vitória Maroca da Luz Rocha, assistente social judicial da comarca de Abre Campo, pós-graduanda em Violência Doméstica; e Violência doméstica: uma contribuição da psicanálise, por Lucas de Avelar Vaz Rodrigues, psicólogo com mestrado em Sexualidades e Traumatismo.
O objetivo da capacitação é, a partir da discussão da violência doméstica e dos problemas enfrentados sob a ótica da Psicologia, da Assistência Social e do Direito, obter uma integração de todos os setores a fim de que o combate à violência contra a mulher ocorra de forma mais efetiva.
CARTA DE ABRE CAMPO
Ao final do evento, os participantes elaboraram uma carta na qual especificaram as ações a serem adotadas a partir dos debates realizados:
“Considerando que, ainda que escassos sejam os recursos, faz-se necessária a implementação de práticas destinadas a tornar eficiente o combate à violência contra a mulher, dar visibilidade a tal modalidade de violência e alcançar a igualdade material de gêneros, buscar-se-á:
1) a implementação de atendimento humanizado e emancipador, inclusive sob a ótica financeira, à mulher vítima de violência doméstica, bem como a implementação de programas destinados à recuperação e reeducação do agressor e ao amparo de menores integrantes de família em situação de violência;
2) a agilidade no atendimento aos casos de violência doméstica, inserindo-se nos boletins de ocorrência, termos de oitiva, requerimentos de medidas protetivas e outros, todas as informações relevantes para que o atendimento à ofendida possa ser o mais eficiente possível;
3) apoio à mulher vítima de violência doméstica mediante visitas realizadas após o episódio de violência, pela Polícia Militar e pela rede de proteção municipal;
4) a promoção e a realização de campanhas educativas de prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher, voltadas ao público escolar e à sociedade em geral, e a difusão da Lei Maria da Penha e dos instrumentos de proteção aos direitos humanos das mulheres;
5) a celebração de convênios, protocolos, ajustes, termos ou outros instrumentos de promoção de parceria entre órgãos governamentais ou entre entidades privadas, tendo por objetivo a implementação de programas de erradicação da violência doméstica e familiar contra a mulher e programas de geração de renda para as mulheres vítimas de violência;
6) a criação de protocolos de atendimento de forma a favorecer o fluxo da rede de serviços, dando maior agilidade aos atendimentos e promovendo a proteção das mulheres em situação de violência;
7) a integração interna e externa dos atores da rede de serviços com o fito de que o atendimento à mulher em situação de violência seja eficaz e a ofendida não seja submetida a novo processo de vitimização;
8) a comunhão de esforços no sentido de que sejam criadas leis municipais e políticas públicas que assegurem o atendimento à mulher em situação de violência.”
Fonte: Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos de Abre Campo